Quase dez anos depois de servir um pedaço de bolo envenenado ao companheiro, Maria Regina da Silva foi condenada pelo Tribunal do Júri de Itajaí a 9 anos e 4 meses de prisão por tentativa de homicídio qualificado. A sessão ocorreu nesta sexta-feira (11), na 1ª Vara Criminal da comarca, e terminou com a ré conduzida ao presídio feminino do Complexo Penitenciário do Vale do Itajaí para começar a cumprir a pena.
O crime aconteceu em 15 de setembro de 2016, dentro da casa onde o casal morava, no bairro Cordeiros. Os dois viviam em união estável havia cerca de 20 anos e tinham um filho, na época com 11 anos. Naquela noite, por volta das 20h, a vítima passou em casa entre o primeiro e o segundo emprego e entregou à companheira os papéis da separação que havia providenciado com um advogado. Ela nem quis ler.
Antes de ele sair para o turno da noite, Maria Regina ofereceu um pedaço de nega maluca guardado num pote de isopor. Segundo o relato da vítima, ela disse: “ó, eu fiz esse bolo pra ti, especial”. Ele recusou no começo, mas acabou aceitando diante da insistência. Comeu o pedaço menor, levou o restante e guardou no armário da empresa, pensando em comer no intervalo.
Socorro na portaria da empresa
Cerca de uma hora depois de bater o ponto, começou a sentir mal-estar no estômago e falta de ar. O quadro piorou rápido: dores intensas, secura nos olhos e espuma pela boca. Ele se arrastou até a guarita da portaria e pediu socorro, dizendo ao vigilante que a única coisa que havia comido tinha sido o bolo. Um dos vigilantes descreveu a chegada dele: “entrou já caindo na catraca ali e pediu socorro”.
Foi levado primeiro a uma unidade de pronto atendimento em Cordeiros, que não tinha os equipamentos necessários, e depois transferido para o Hospital Marieta Konder Bornhausen. A partir daí, não se lembra de mais nada. Ficou internado cerca de uma semana, em estado grave. Segundo contou em juízo, os médicos disseram que ele esteve “entre a vida e a morte”. Durante a internação, a mãe dele passou mal no hospital e morreu.
Na manhã seguinte, funcionários da empresa foram até o setor da caldeira verificar os pertences da vítima e encontraram o armário entreaberto, com o pote dentro. O técnico de segurança que fez a retirada filmou todo o procedimento com o celular da empresa. Ao entregar o recipiente à coordenadora, os dois notaram um “cheiro forte”, como se o alimento estivesse estragado havia dias. O pote foi guardado numa sala trancada e entregue à polícia no dia seguinte.
Chumbinho no bolo
As análises da Polícia Científica foram categóricas: “Foi detectada a presença de Terbufós no material analisado”. O composto é um agrotóxico desviado da lavoura e vendido irregularmente nos centros urbanos como raticida, o popular chumbinho, com ação tóxica reconhecida sobre o sistema nervoso. O prontuário médico confirmou intoxicação exógena compatível com a substância.
A motivação apontada pela acusação foi a recusa em aceitar o fim do relacionamento. A vítima contou que vinha tentando se separar havia anos e que era ameaçada sempre que tocava no assunto. Em depoimento, afirmou que ela dizia que “caso ocorresse a separação que ela iria dar veneno ao declarante e que depois iria tomar veneno”. Em outra ocasião, quando ele tentou sair de casa, ela teria atirado uma faca nas costas dele. Nada foi registrado na época, porque ele não imaginava que ela chegaria a esse ponto. Dias antes do envenenamento, segundo o relato, ela comentou que precisava comprar veneno para ratos.
Maria Regina negou a autoria do começo ao fim. Em interrogatório, disse que “antes desse episódio, a interrogada e Oseias estavam juntos, vivendo uma vida normal de casados” e que só soube da intenção de separação depois do mal súbito. Sustentou que “foi o próprio Oseias quem partiu o bolo e o guardou na embalagem” e negou ter insistido para que ele levasse o pedaço. A defesa também levantou que ele usava antidepressivos e poderia ter sofrido um mal súbito sem relação com o alimento, tese que não se sustentou diante dos laudos.
O filho do casal, ouvido como informante, disse que também comeu um pedaço do bolo que estava na marmita sobre a mesa da cozinha, um “mordidão”. Ele se recorda de a mãe ter dito “deixa o pedaço do seu pai”, ainda que todos os pedaços estivessem juntos no mesmo recipiente. O menino continuou morando com ela por mais de um ano antes de se mudar para a casa do pai.
Quase dez anos até o júri
O caso chegou ao júri por um caminho longo. A denúncia foi recebida em 2018 e a sentença de pronúncia saiu em agosto de 2025. A defesa recorreu pedindo impronúncia, alegando falta de prova de autoria e de intenção de matar. Em dezembro de 2025, a Quarta Câmara Criminal do TJSC manteve a decisão: “a narrativa da vítima mostra-se firme, coerente e amparada por provas técnicas e testemunhais”.
Os jurados reconheceram as duas qualificadoras descritas na denúncia: motivo fútil, pela não aceitação do fim da relação, e emprego de veneno, meio considerado insidioso porque a vítima não tem como se defender do que não enxerga. O crime ficou na forma tentada porque a morte só não ocorreu pelo socorro prestado pelos colegas de trabalho.
Depois da alta, o homem não voltou para a casa onde morava com a ré. Foi viver com o irmão e deu andamento à separação. Maria Regina respondeu ao processo inteiro em liberdade e só foi presa após a leitura da sentença, com base no mandado expedido pelo juízo da 1ª Vara Criminal de Itajaí.















