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Justiça de Joinville condena homem a pagar R$ 100 mil a vítima de abuso sexual ocorrido na infância

A mulher buscou na Justiça o reconhecimento de que aquilo que viveu na infância continuou pesando muito tempo depois.. Foto: Divulgação/Pixabay

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Justiça de Joinville condena homem a pagar R$ 100 mil a vítima de abuso sexual ocorrido na infância
Foto: Reprodução
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Anos depois de uma violência que mudou o rumo de sua vida, uma mulher voltou a procurar a Justiça, dessa vez não para que o agressor fosse preso, mas para que respondesse pela dor que deixou. Ela era apenas uma criança quando sofreu o abuso. O tempo passou, e o sofrimento, não.

A 3ª Vara Cível da comarca de Joinville condenou o homem ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais a essa vítima, alvo de um crime contra a dignidade sexual cometido quando ainda era menor de idade. A decisão reconhece os reflexos profundos deixados pela violência e a necessidade de reparação civil diante do sofrimento causado.

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O réu já havia sido condenado na esfera criminal a oito anos de reclusão, em decisão transitada em julgado, ou seja, sem possibilidade de recurso. A nova ação tratou de outra frente: a reparação pelos danos emocionais que a vítima carregou ao longo dos anos.

Conforme os autos, foram justamente essas consequências emocionais, que se prolongaram pela vida adulta, que motivaram o ajuizamento da ação. A mulher buscou na Justiça o reconhecimento de que aquilo que viveu na infância continuou pesando muito tempo depois.

Na defesa, o homem tentou adiar o desfecho. Pediu a suspensão do processo cível sob o argumento de que havia ajuizado uma revisão criminal ainda pendente de julgamento. Sustentou também que não existiria relação entre os problemas psicológicos apresentados pela vítima e a sua conduta, e pediu, ao final, que os pedidos fossem julgados improcedentes.

Argumentos negados

O magistrado, porém, rejeitou os argumentos. Destacou que a condenação criminal definitiva impede que se rediscuta, na esfera cível, a existência do fato e a sua autoria. Em outras palavras, o que já foi decidido no processo criminal não volta à mesa.

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Ressaltou ainda um ponto central nesse tipo de caso: em situações que envolvem violência sexual, o dano moral é presumido diante da gravidade da violação. Não é preciso provar a dor, ela é entendida como consequência inevitável do que aconteceu.

A decisão observou também que os depoimentos colhidos no processo evidenciaram os impactos causados à vítima, incluindo a necessidade de acompanhamento psicológico, um cuidado que ela precisou buscar para tentar lidar com as marcas deixadas.

Diante das provas, o juiz julgou procedente o pedido e condenou o homem ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais.

O processo tramita em segredo de justiça, medida que protege a identidade e a privacidade da vítima.

© Jornal Razão. Reprodução permitida com crédito e link para a matéria original: jornalrazao.com/justica/justica-de-joinville-condena-homem-a-pagar-r-100-mil-a-vitima-de-abuso-sexual-ocorrido-na-infancia

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