A Justiça de Santa Catarina livrou a Polícia Militar (PMSC) da obrigação de voltar a usar câmeras corporais em até 90 dias e congelou as multas diárias de R$ 70 mil cobradas do Estado, inclusive os valores que já tinham se acumulado. A liminar foi assinada na segunda-feira (26) pelo desembargador André Luiz Dacol, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que aceitou em parte o recurso do governo estadual.
Em maio, a Justiça de primeira instância tinha mandado o Estado retomar o programa, encerrado em setembro de 2024, e apresentar em 90 dias um plano detalhado para reinstalar os equipamentos. A ordem atendeu a uma ação civil pública da Defensoria Pública de Santa Catarina, que ganhou o apoio do Ministério Público (MPSC). No recurso, o governo argumentou que o prazo era impossível de cumprir e que a ordem causaria grave lesão à ordem pública, administrativa e econômica do Estado.
O peso das multas foi decisivo. A decisão de primeira instância previa R$ 50 mil por dia se a ordem principal não fosse cumprida e mais R$ 20 mil diários pelas exigências operacionais. Somadas, as punições chegariam a R$ 2,1 milhões por mês e R$ 25,55 milhões por ano. É mais do que custaria contratar e manter um sistema novo de câmeras para a corporação, conta estimada entre R$ 20 milhões e R$ 24 milhões por ano.
Na decisão, Dacol escreveu que multa milionária com prazo curto não acelera licitação nem cria orçamento de forma automática. Para o desembargador, a cobrança causaria prejuízo aos cofres públicos e tiraria do próprio Estado o dinheiro necessário para bancar o novo sistema no futuro.
As câmeras corporais funcionaram na PMSC de 2019 a setembro de 2024. Quando encerrou o programa, o Estado apontou limitações técnicas e aparelhos ultrapassados. Segundo a defesa do governo, os equipamentos antigos não atendiam às regras de integridade dos arquivos e de cadeia de custódia do Pacote Anticrime, que tratam da preservação das provas.
O tribunal reconheceu que montar um sistema novo vai muito além de comprar aparelhos. O processo exige estudos técnicos, testes, pesquisa de preços, escolha do modelo de contrato, adequação da rede de dados e integração com os sistemas da PM. A decisão também registra que o governo não ficou parado: já fez visitas técnicas, consultou fornecedores e se reuniu com outras polícias para estudar o modelo que vai adotar.
Outro ponto aceito pelo TJSC foi o de que a decisão de primeira instância invadiu a gestão do Executivo ao definir detalhes da política pública, como as áreas com cobertura prioritária, a criação de um comitê, os protocolos de operação e os indicadores de avaliação.
A Defensoria e o MPSC defendem a volta do equipamento. Para os dois órgãos, as câmeras garantem transparência na atuação policial, controle do uso da força e provas mais sólidas.
A liminar não encerra o caso. O Estado continua obrigado a guardar e conservar as câmeras antigas que ainda funcionam e a informar à Justiça o andamento dos estudos de mercado, agora sem prazo para contratar. A legalidade do fim do programa e a necessidade de um novo modelo de monitoramento ainda serão julgadas pela câmara competente do TJSC, na análise do recurso.
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