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Obstetra condenado pela morte de gestante em SC não vai para a cadeia e pagará R$ 16,2 mil à Justiça

Salete Defrein Torquato, de 47 anos, morreu em 9 de agosto de 2018 após uma cesariana em hospital de Pomerode sem UTI e sem banco de sangue. A prestação pecuniária reverte a uma entidade beneficente, e não à família.

Obstetra condenado pela morte de gestante em SC não vai para a cadeia e pagará R$ 16,2 mil à Justiça
Foto: Reprodução
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O médico obstetra Alexandre Dantas Lopes teve a condenação por homicídio culposo transitada em julgado em 25 de agosto de 2026, oito anos depois da morte da paciente Salete Defrein Torquato, de 47 anos, durante o parto do filho no Hospital e Maternidade Rio do Testo, em Pomerode. A pena é de 1 ano e 4 meses de detenção em regime aberto, mas ele não vai cumprir um dia sequer atrás das grades: a Justiça substituiu a prisão por duas penas alternativas, prestação de serviços à comunidade e pagamento de 10 salários mínimos.

O cálculo feito pela Contadoria Judicial em 26 de agosto fixou esse valor em R$ 16.210,00, sem nenhum pagamento registrado até agora. A prestação de serviços será cumprida à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação, em local a ser definido. E há um detalhe que a família só descobriu no fim: o dinheiro não vai para os herdeiros de Salete. A sentença determina que o montante reverta a uma entidade beneficente. O juiz também deixou de fixar indenização mínima aos parentes porque o Ministério Público não incluiu esse pedido na denúncia, formulando-o apenas nas alegações finais, quando já era tarde.

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Salete fazia todo o pré-natal com o próprio Alexandre, em consultas na Policlínica do Centro de Pomerode. Era hipertensa crônica e tomava medicação para controlar a pressão desde antes de engravidar. Segundo o marido relatou em juízo, o casal precisou pedir o exame morfológico por conta própria, porque percebeu que o médico não o solicitaria. Um ultrassom transvaginal indicado por outro profissional, por causa da placenta baixa, nunca chegou a ser pedido. Quando perguntavam sobre os resultados, ouviam que estava tudo normal.

O laudo pericial anexado ao inquérito reuniu seis fatores que, somados, enquadravam a gestação como de alto risco pelo Manual Técnico para Gestação de Alto Risco do Ministério da Saúde: idade acima de 35 anos, intervalo de mais de cinco anos desde o último parto, cirurgia uterina anterior com duas cesáreas, hipertensão arterial, aumento do volume do líquido amniótico e placenta prévia. Todos constavam do prontuário que o próprio médico montou ao longo do acompanhamento. “Todos os fatores associados condicionam o caso em questão a uma gestação de alto risco, com necessidade de acompanhamento especializado em centro médico de alta complexidade, com disponibilidade de UTIs adulto e neonatal e de equipes habituadas a trabalhar com gestações de alto risco”, escreveu o perito nomeado pelo juízo.

Mesmo assim, o parto foi marcado no Hospital e Maternidade Rio do Testo, classificado no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde como unidade de média complexidade. A unidade não tem leito de UTI adulto, não tem UTI neonatal e não tem banco de sangue próprio. Toda transfusão precisa ser solicitada ao Hemosc, em outro município. O hospital de referência para gestação de alto risco na região é o Santo Antônio, em Blumenau, para onde a paciente nunca foi encaminhada.

O que aconteceu no dia do parto

A cesariana estava marcada para 14 de agosto de 2018, no mesmo hospital, e foi antecipada pelo médico para o dia 9 depois que a paciente telefonou relatando pressão alta. Salete deu entrada às 9h30 e foi levada ao centro cirúrgico às 11h30. O procedimento transcorreu sem intercorrências até o nascimento do bebê. Ao final, o anestesista identificou um sangramento vaginal intenso e difuso, sem ponto de origem definido, e chamou o obstetra de volta à sala. O pedido de sangue saiu por volta das 12h30. Perto das 13h, o médico pediu autorização ao marido para retirar o útero por causa da hemorragia. O bebê só foi mostrado à família às 13h30. O sangue chegou às 16h.

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A partir dali, o hospital passou a depender de uma transferência que não vinha. O Samu chegou entre 17h e 17h30, mas a equipe não realizou a remoção porque os sinais vitais estavam fracos demais e havia risco de morte no trajeto. O hospital então acionou uma ambulância da Unimed, que chegou por volta das 20h30. Salete deixou Pomerode às 21h30, doze horas depois de dar entrada, já em choque hipovolêmico. No Hospital e Maternidade Oase, em Timbó, sofreu parada cardíaca assim que foi colocada na maca da UTI. As manobras de reanimação duraram 45 minutos, sem sucesso.

A investigação do óbito feita pela Vigilância Epidemiológica de Pomerode apontou hipotonia uterina, hemorragia grave, distúrbio de coagulação e choque hipovolêmico como a sequência que levou à morte. Entre os fatores de risco listados estavam a idade materna, infecção urinária não tratada, ausência de encaminhamento ao pré-natal de alto risco e a dificuldade para conseguir sangue. O Comitê de Mortalidade Materna classificou a morte como evitável.

A defesa sustentou do início ao fim que o óbito decorreu de uma Coagulação Intravascular Disseminada, a CIVD, condição em que o organismo consome os fatores de coagulação e perde a capacidade de conter sangramentos. O anestesista que atuou no parto descreveu o quadro como raro e o chamou de “fatalidade”, afirmando que nenhum exame prévio apontava para isso. O médico alegou autonomia profissional, especialização em medicina fetal e ausência de norma que o obrigasse a operar em hospital com UTI.

O laudo complementar desmontou o eixo central dessa tese. O perito explicou que a imprevisibilidade da CIVD diz respeito a saber qual paciente exato vai desenvolvê-la, não à probabilidade de que ocorra: em gestações com complicações específicas, o risco chega a ultrapassar 20%. E foi além ao apontar que a síndrome não foi o obstáculo principal. “A CIVD é uma condição tratável e mesmo reversível, se conduzida no tempo certo”, registrou. Num serviço de alta complexidade, segundo o mesmo documento, “o sangue estaria disponível em questão de minutos, as vagas de UTI pré-reservadas antes do parto, o transporte inter-hospitalar de risco não seria necessário”.

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A sentença foi assinada em 30 de setembro de 2025 pelo juiz Wellington Barbosa Nogueira Junior, da 2ª Vara da Comarca de Pomerode. O magistrado escreveu que o réu “deliberadamente tomou a decisão de realizar um procedimento obstétrico complexo em um local inadequado, ignorando as condições de alto risco da paciente”. A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina julgou a apelação em 26 de maio de 2026 e negou provimento por unanimidade. No voto condutor, o desembargador Sérgio Rizelo firmou a distinção que sustentou o acórdão: “A possível morte de uma gestante, com gravidez sem risco aumentado, por CIVD, devido a ter o parto em hospital sem estrutura completa para seu tratamento, seria uma fatalidade; a morte de uma gestante com gravidez de alto risco não o é”.

O recurso extraordinário e o recurso especial apresentados pela defesa foram barrados em 27 de julho de 2026 pelo 2º vice-presidente do TJSC, desembargador José Agenor de Aragão, que aplicou as súmulas que vedam reexame de prova nas instâncias superiores. Nesta quarta-feira (26), com o trânsito em julgado, a 2ª Vara de Pomerode inscreveu o nome do médico no rol dos culpados e registrou a condenação no sistema de direitos políticos do Tribunal Superior Eleitoral. Ele responde ao processo em liberdade desde o início.

Ação cível condena médico, hospital e Município de Pomerode

Enquanto o processo criminal corria, o viúvo Joacir Marcos Torquato e o filho do casal ajuizaram uma ação de indenização por danos morais e materiais decorrentes de violência obstétrica. A perícia nessa ação constatou que o recém-nascido veio ao mundo com múltiplas malformações congênitas associadas à síndrome VACTERL, e que uma delas, o ânus imperfurado, identificável em simples exame físico, só foi registrada mais de quatro horas após o parto. A criança foi transferida ao Hospital Santo Antônio, em Blumenau, passou por diversas cirurgias corretivas e convive hoje com sequelas neurológicas graves e permanentes.

A 2ª Vara da Comarca de Pomerode julgou a ação parcialmente procedente e condenou solidariamente Alexandre Dantas Lopes, a Associação Hospitalar e Educacional de Pomerode, mantenedora do Hospital e Maternidade Rio do Testo, e o Município de Pomerode ao pagamento de indenização por danos morais pela morte de Salete, além de pensão alimentícia mensal vitalícia aos autores. Os mesmos réus, junto com o pediatra Marceu Flores Pinto, foram condenados a indenizar o agravamento das sequelas neurológicas do menino. Todos recorreram, e a 1ª Câmara de Direito Público do TJSC negou provimento por unanimidade, mantendo a condenação integralmente.

O relator dessa decisão destacou que a gestação de alto risco exigia acompanhamento em unidade com UTI adulto e neonatal, estrutura que o hospital réu não tinha, e que a demora de mais de quatro horas para identificar a malformação do bebê configurou falha na prestação do serviço médico. A ação cível ainda não transitou em julgado: a Associação Hospitalar e o Município opuseram embargos de declaração, recurso que não reabre o mérito, e os autores já apresentaram contrarrazões. O julgamento segue pendente no Tribunal de Justiça. A família é representada pela advogada Maria Cecília Seraphim, especialista em violência obstétrica.

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