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Flagrado com carregamento de drogas na fronteira, catarinense é solto em audiência: “sem tornozeleira”

Preso em abril em Paranhos (MS) com 53,5 quilos de maconha escondidos atrás dos para-choques de um VW/Virtus, o motorista de Porto Belo confessou o transporte. Ao fim da audiência de instrução desta quinta-feira (20), a Vara Única de Sete Quedas revogou a preventiva contra a manifestação do Ministério Público e o liberou sem monitoramento eletrônico.

Tabletes de maconha empilhados no chão atrás de uma viatura da 3ª CIPM da Polícia Militar em Paranhos, no Mato Grosso do Sul, com o para-choque removido
Foto: Polícia Militar de Mato Grosso do Sul
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A espuma branca endurecida nas bordas do para-choque foi o detalhe que derrubou a história. Durante patrulhamento em Paranhos, no Mato Grosso do Sul, a poucos quilômetros da fronteira com o Paraguai, uma equipe da 3ª Companhia Independente de Polícia Militar (3ª CIPM) abordou um VW/Virtus branco, estranhou o nervosismo do motorista e resolveu vasculhar o vão atrás dos para-choques. De lá saíram 53,5 quilos de maconha em tabletes. Quatro meses depois, o homem que dirigia o carro está solto.

O catarinense de 40 anos, morador de Porto Belo, no Litoral Norte de Santa Catarina, foi colocado em liberdade nesta quinta-feira (20), ao fim da audiência de instrução do processo em que responde por tráfico de drogas. A decisão saiu da Vara Única da Comarca de Sete Quedas, no Mato Grosso do Sul.

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A abordagem na fronteira

A abordagem que interrompeu a viagem aconteceu em 26 de abril. Segundo a Polícia Militar, o comportamento do condutor durante a fiscalização levantou suspeita da guarnição, e a vistoria inicial encontrou indícios de uso de espuma expansiva nos para-choques, técnica usada para criar compartimentos e abafar o cheiro do entorpecente. A busca minuciosa localizou dezenas de tabletes escondidos nas duas extremidades do veículo.

O motorista confessou o transporte ainda na abordagem. Conforme registrado no processo, ele afirmou ter recebido a carga em Paranhos e disse que a levaria para Santa Catarina, num trajeto que atravessaria o Mato Grosso do Sul e o Paraná. Foi preso em flagrante e encaminhado à Delegacia de Polícia Civil de Paranhos junto com o carro e a droga.

A virada na audiência

Preso preventivamente desde então, o catarinense chegou nesta quinta-feira à audiência de instrução, etapa em que a Justiça ouve as testemunhas e produz a prova oral do processo. Foi ali que o caso virou.

Em razão da complexidade da acusação, a defesa foi conduzida em atuação conjunta pelos advogados Daniel Juceli da Cruz, do escritório Cruz & Hasckel Advogados Associados, e Diógenes Almeida, do escritório Diógenes Almeida Advogados. Durante a audiência, os defensores questionaram as circunstâncias da abordagem e da busca realizada no veículo e, encerrada a produção da prova oral, sustentaram que a manutenção da prisão preventiva já não se mostrava necessária.

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O Ministério Público do Mato Grosso do Sul se manifestou contra o pedido. A acusação foi vencida.

O que diz a decisão

Ao acolher o requerimento da defesa, a Justiça revogou a prisão com base no artigo 316 do Código de Processo Penal e concedeu liberdade provisória ao réu.

Revogo a prisão preventiva do acusado […] para evitar excesso de prazo e por restarem ausentes os requisitos da prisão preventiva, e concedo-lhe a liberdade provisória.

No lugar da cadeia, quatro medidas cautelares: comparecimento mensal em juízo no local onde mora, presença em todos os atos processuais para os quais for intimado, endereço sempre atualizado nos autos e proibição de se ausentar, sem autorização judicial prévia, das cidades onde exerce a profissão de motorista, dentro dos limites de Santa Catarina.

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Solto e sem monitoramento

A decisão não impôs tornozeleira eletrônica. O réu confesso de transportar mais de 53 quilos de maconha deixou o sistema prisional sem qualquer monitoramento e segue autorizado a trabalhar dirigindo em território catarinense.

O processo tramita sob o número 0901196-72.2026.8.12.0029 e continua em andamento na Vara Única de Sete Quedas. O acusado responderá às demais etapas em liberdade, até o julgamento.

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