O bordão do “cancela aí que eu faço por fora” saiu caro para um motorista parceiro de aplicativos em Joinville (SC). Em decisão proferida pela 2ª Vara Cível da comarca, a Justiça manteve a desativação permanente da conta do profissional e negou integralmente o pedido de reativação do cadastro, além do pleito de R$ 104.105,00 em indenizações por danos morais e lucros cessantes.
Mesmo ostentando um histórico expressivo mais de 10,3 mil viagens concluídas e uma média de avaliação de 4,95 estrelas, o condutor teve a conta encerrada pela plataforma em março de 2025. O motivo: denúncias de passageiros informando que o motorista solicitava o cancelamento das corridas no aplicativo para realizá-las de forma particular, cobrando valores adicionais.
Fora da rota
Ao acionar o Judiciário em março de 2026, exatamente um ano após o desligamento, o motorista alegou rescisão unilateral sem aviso prévio ou justificativa concreta, afirmando ter recebido apenas respostas automáticas da empresa. Contudo, o tiro saiu pela culatra durante a instrução processual:
- Próprios documentos: O juiz observou que os comprovantes anexados pelo próprio autor demonstravam ciência sobre o motivo da desativação (relatos de viagens por fora) e confirmavam que ele teve acesso ao canal de revisão administrativa da empresa.
- Histórico do perfil: Relatórios internos apontaram taxa de cancelamento de 16% e taxa de aceitação de apenas 13%.
- Relatos de passageiros: Três registros internos detalharam cobranças por fora, incluindo um caso específico com exigência de R$ 30 adicionais para realizar o trajeto.
O magistrado destacou que, alinhado ao entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a suspensão ou desativação do cadastro é legítima quando há condutas que comprometam a segurança dos usuários ou violem as regras da plataforma, desde que assegurado o direito de defesa e revisão, o que efetivamente ocorreu.
Lucros cessantes e danos morais negados
A tentativa de obter R$ 96 mil a título de lucros cessantes (referentes a 12 meses de trabalho perdidos) foi rejeitada por falhas estruturais no cálculo. O magistrado apontou que o valor apresentado considerava o faturamento bruto, ignorando custos operacionais básicos da atividade, como:
- Combustível e manutenção preventiva/corretiva;
- Depreciação do veículo e seguro;
- Tributos e taxas.
Além disso, ficou registrado que não havia qualquer impedimento para que o profissional atuasse em outras plataformas concorrentes.
Já o pedido de R$ 8.105,00 por danos morais foi descartado por entender-se que o fim do vínculo contratual não gerou abalo aos direitos da personalidade. Não houve exposição pública da imagem do condutor, imputação formal de crime ou inclusão de seu nome em cadastros de inadimplentes.
Inconsistências na petição
A sentença também chamou a atenção para erros crassos na petição inicial do motorista. O texto fazia menção a prejuízos com locação de veículos, situação que sequer foi alegada ou documentada nos autos e chegava a citar uma decisão judicial que ainda nem havia sido proferida na data de ajuizamento da ação. Apesar dos deslizes, o juiz optou por não aplicar penalidade por litigância de má-fé.
A decisão de primeira instância cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
























