O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) abriu um procedimento para apurar se as faixas exibidas por uma entidade religiosa durante o desfile cívico de 7 de Setembro em Içara, no Sul catarinense, configuram discriminação contra pessoas LGBTQIA+. A Promotoria de Justiça instaurou uma Notícia de Fato e deu prazo de 10 dias para que a administração municipal explique como a entidade foi autorizada a participar do evento oficial.
O procedimento foi aberto depois que o MPSC recebeu uma denúncia, enviada por meio eletrônico, relatando que a entidade religiosa desfilou portando faixas com mensagens sobre orientação sexual, identidade de gênero e modelos familiares, consideradas potencialmente discriminatórias pelo denunciante.
Entre as frases descritas na Notícia de Fato estão “Casamento é monogâmico e heterossexual”, “Homem, Mulher e Filhos, igual a Família Tradicional”, “Somos contra a ideologia de gênero” e “Deus criou homem e mulher (Mc 10:6)”. Todas foram exibidas durante a programação oficial promovida pelo Município de Içara.
No despacho de instauração, a Promotora de Justiça Rafaela Mozzaquattro Machado registrou que os fatos narrados envolvem a proteção de direitos fundamentais e o combate à discriminação, com potencial repercussão sobre interesses difusos e coletivos, o que justificaria aprofundar a apuração.
“Tendo em vista a ocorrência de fatos relacionados à proteção dos direitos fundamentais e ao combate à discriminação, com potencial repercussão na tutela de interesses difusos e coletivos, determinou-se a evolução para Notícia de Fato”, escreveu a promotora.
Nas diligências definidas, o MPSC requisitou à administração pública de Içara informações sobre a participação da entidade religiosa no desfile, além da documentação pertinente e de eventuais registros oficiais do evento. A Promotoria também pediu cópia do formulário preenchido previamente pela entidade para desfilar e quer saber qual setor ou servidor municipal era responsável por controlar esses documentos. O prazo é de 10 dias.
A Notícia de Fato é a etapa preliminar da atuação extrajudicial do Ministério Público. A partir do que for apurado, o procedimento pode ser arquivado ou evoluir para inquérito civil, instrumento que embasa eventual acordo ou ação judicial contra os responsáveis.
O caso teve origem no desfile realizado na manhã de 7 de setembro, quando integrantes da Assembleia de Deus de Içara passaram pela avenida carregando faixas que identificavam os departamentos da instituição e, junto delas, os cartazes contra o casamento entre pessoas do mesmo sexo e a chamada “ideologia de gênero”. Conforme a própria igreja, cerca de 300 integrantes de seus ministérios participaram do evento. O pastor Hebrom Mussini, presidente da Assembleia de Deus de Içara, acompanhou o desfile do palanque principal, ao lado de autoridades do município.
As imagens das faixas circularam nas redes sociais nos dias seguintes e provocaram críticas de moradores e de políticos da região, que classificaram a manifestação como discriminatória por ter ocorrido dentro de um evento público e oficial.
Procurada na ocasião, a Prefeitura de Içara informou que não se manifestaria sobre o episódio e não esclareceu se houve uso de recursos públicos para a participação da igreja no desfile. A Assembleia de Deus de Içara também foi procurada e não apresentou posicionamento.
Antes da abertura do procedimento no MPSC, o caso já havia chegado ao Judiciário. O Instituto Humaniza Santa Catarina ajuizou ação civil pública contra a Prefeitura de Içara e a Assembleia de Deus do município, pedindo a condenação solidária das duas em R$ 100 mil por danos morais coletivos, valor que seria destinado a um fundo público voltado à promoção dos direitos da população LGBT. A ação tramita na 2ª Vara Cível de Içara.
Responsável pela ação, o advogado Rodrigo Sartoti sustenta que o argumento central é a laicidade do Estado e que a prefeitura teria sido omissa ao permitir a manifestação em evento oficial sem estabelecer critérios de participação nem fiscalizar o conteúdo levado à avenida. Segundo ele, a intenção não é impedir a manifestação religiosa, mas questionar discurso considerado discriminatório em espaço público.
Enquanto o prazo dado pelo MPSC corre, a prefeitura precisa entregar os documentos e indicar quem autorizou a participação da entidade. Só depois dessa resposta a Promotoria decide se arquiva o caso ou aprofunda a apuração.















