A utilização de uma área pública federal como suposta medida de compensação ambiental no processo de licenciamento de um porto na Praia do Sumidouro, em São Francisco do Sul, levou o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) a denunciar os representantes da empresa responsável pelo projeto, uma consultoria ambiental e os profissionais técnicos envolvidos. A Vara Criminal da Comarca de São Francisco do Sul aceitou a denúncia apresentada pela 3ª Promotoria de Justiça, tornando os acusados réus em Ação Penal sob o crivo do contraditório e da ampla defesa.
Com o recebimento da peça acusatória, os réus responderão pelas condutas tipificadas no artigo 299 do Código Penal (falsidade ideológica) e no artigo 69-A da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), que pune a elaboração ou apresentação de estudo, laudo ou relatório ambiental falso ou enganoso.
Segundo a inicial acusatória, em novembro de 2024, foi protocolado junto ao Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) um relatório técnico informando que o imóvel conhecido como “Horto Florestal”, em Joinville, pertenceria ao empreendedor e estaria disponível para compensação ambiental. No entanto, a área pertence à União e foi apenas cedida ao Município de Joinville para preservação e implantação do Parque Ecológico Boa Vista, não integrando o patrimônio da empresa.
Informações técnicas e declarações públicas
A indicação da área visava atender a exigências técnicas formuladas durante a análise do Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), subsidiando a emissão da Licença Ambiental Prévia (LAP nº 428/2026) pelo IMA. A Promotora de Justiça Raíza Alves Rezende destacou que a veracidade dos dados apresentados ao Poder Público é premissa inafastável para a tomada de decisões ambientais, ressaltando que documentos falsos colocam ecossistemas sensíveis em risco severo.
O MPSC apontou ainda que, em março de 2026, durante reunião da Bancada do Norte da Assembleia Legislativa de Santa Catarina (ALESC), um representante do empreendimento afirmou que seriam destinados 50 hectares de manguezal para compensação ambiental, sem apresentar elementos que comprovassem a titularidade e a disponibilidade jurídica do terreno.
Disputa nas instâncias cíveis
Além da Ação Penal, o caso é alvo de uma Ação Civil Pública. A 2ª Vara Cível de São Francisco do Sul havia determinado, em decisão liminar, a suspensão da licença ambiental prévia. Contudo, em agravo de instrumento interposto pela empresa, o desembargador relator concedeu decisão favorável para suspender os efeitos da liminar. A 3ª Promotoria de Justiça informou que já apresentou suas contrarrazões e analisa o recurso cabível para reverter a decisão de segundo grau.
























