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Aposentadoria dos Agentes de Saúde: aprovada no Senado

O Senado aprovou, em 14 de julho, a PEC 14/2021, que cria uma APOSENTADORIA ESPECIAL para os cerca de 385 mil agentes comunitários de saúde (ACS) e agentes de combate a endemias (ACE) do país. O placar: 73 votos a favor e apenas um contrário, repetido nos dois turnos de votação, expressa um raro consenso … Ler mais

Aposentadoria dos Agentes de Saúde: aprovada no Senado
Foto: Reprodução
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O Senado aprovou, em 14 de julho, a PEC 14/2021, que cria uma APOSENTADORIA ESPECIAL para os cerca de 385 mil agentes comunitários de saúde (ACS) e agentes de combate a endemias (ACE) do país. O placar: 73 votos a favor e apenas um contrário, repetido nos dois turnos de votação, expressa um raro consenso no Congresso.

O que o texto garante

A PEC altera os artigos 40, 198 e 201 da Constituição Federal e cria um regime próprio de aposentadoria para as duas categorias: idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 para homens, desde que comprovados 25 anos de contribuição e de efetivo exercício na função. Para comparação, a regra geral pós-Reforma da Previdência (EC 103/2019) exige 62/65 anos e tempo de contribuição de 30/35 anos.

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O texto também garante integralidade — o benefício corresponde ao último salário da carreira ou à média salarial, conforme o caso — e paridade com os servidores da ativa, corrigindo uma lacuna deixada pela EC 120/2022. Aquela emenda já previa uma “aposentadoria especial” para a categoria, mas remetia o cálculo ao Regime Geral, o que na prática podia resultar em benefício equivalente a um salário mínimo. Há ainda regra de transição, escalonada até 2041, e prazo até 31 de dezembro de 2028 para que Estados e municípios regularizem vínculos precários da categoria.

Para o Governo Federal, isso virou “pauta-bomba”

A equipe econômica do governo estima o impacto da medida entre R$ 27 e R$ 28 bilhões em dez anos, sem que o texto aponte, de forma clara, a fonte de custeio correspondente. Essa lacuna é sensível porque o art. 195, § 5º, da Constituição exige que todo benefício da seguridade social criado ou majorado venha acompanhado da respectiva fonte de custeio total.

Aprovada — mas ainda não promulgada

Aqui está o ponto menos comentado até agora: uma PEC não segue para sanção presidencial. Depois de aprovada em dois turnos pelas duas Casas, ela é promulgada diretamente pelas Mesas da Câmara e do Senado, em sessão solene do Congresso. Só a partir da promulgação — ainda sem data definida — a emenda passa a integrar o texto constitucional e a produzir efeitos, conforme o calendário de transição nela previsto.

O Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário já sinalizou publicamente que o texto aprovado reúne regras de difícil conciliação com a Reforma da Previdência de 2019 e com entendimentos recentes do STF sobre aposentadoria especial. Não se trata de prever inconstitucionalidade — é um alerta de que a distância entre aprovar e ver a norma funcionar sem questionamento judicial ainda é considerável.

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Considerando a importância desses profissionais da saúde para a sociedade, o que muda, na prática, para quem está na ativa

Para ACS e ACE já em atividade, a emenda — quando promulgada — deve trazer regra de transição por pontos, somando idade e tempo de contribuição. Períodos de afastamento por representação sindical ou por readaptação funcional decorrente de acidente de trabalho também poderão ser computados. Para os municípios, o texto promete repasse da União para cobrir parte do custo adicional, mas a efetividade desse mecanismo também dependerá de regulamentação futura.

Fica o alerta

Entre a aprovação e a vigência plena de uma emenda constitucional existe um intervalo em que decisões pessoais precipitadas — pedir exoneração, deixar de contribuir, presumir uma data de aposentadoria — podem sair caro. Regra de transição, pontuação, integralidade e paridade não são conceitos que se aplicam da mesma forma a todo mundo: dependem do tempo de serviço já cumprido, do regime — próprio ou geral — e da data de ingresso na carreira. ANTES DE QUALQUER DECISÃO BASEADA NA PEC 14, VALE ENTENDER EXATAMENTE EM QUAL PONTO DA TRANSIÇÃO CADA CASO SE ENCAIXA.

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