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Desembargador nega prisão e travesti de SC ganha domiciliar: “sociedade homofóbica”

Este direito havia sido revogado, com a determinação de que ela se apresentasse a um presídio masculino em Criciúma, exigência questionada por não atender às necessidades específicas de pessoas transgênero

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Desembargador nega prisão e travesti de SC ganha domiciliar: “sociedade homofóbica”
Foto: Reprodução
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Em uma sessão marcante no início dos julgamentos de 2024, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), nesta terça-feira (6), concedeu Habeas Corpus a uma travesti, assegurando seu direito à prisão domiciliar.

Este direito havia sido revogado anteriormente, com a determinação de que ela se apresentasse a um presídio masculino em Criciúma, Santa Catarina, uma exigência questionada por não atender às necessidades específicas de pessoas transgênero.

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A decisão veio após a Defensoria Pública de Santa Catarina argumentar contra a ordem de encaminhamento da travesti ao presídio masculino, criticando a falta de celas e espaços de convivência adequados para pessoas transgênero. 

O desembargador convocado Jesuíno Rissato, relator do caso, expressou preocupação com a violência e segregação no sistema carcerário brasileiro, que descreveu como “racista, misógina, homofóbica e transfóbica”.

Rissato questionou a lógica por trás da revogação da prisão domiciliar, levantando dúvidas sobre a capacidade do presídio de Criciúma de se adaptar tão rapidamente às necessidades de detentos LGBTQIA+ após ter sido considerado inadequado. Por fim, ele enfatizou a importância de respeitar a liberdade sexual e de gênero, a vida e a integridade física dos indivíduos transgênero, em alinhamento com a Resolução 348/2020 do Conselho Nacional de Justiça e a decisão do Supremo Tribunal Federal na ADPF 527. 

VEJA O VÍDEO AQUI

© Jornal Razão. Reprodução permitida com crédito e link para a matéria original: jornalrazao.com/politica/desembargador-nega-prisao-e-travesti-de-sc-ganha-domiciliar-sociedade-homofobica

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