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Camboriú deixa gestante de alto risco sem ultrassom e vira alvo do MPSC: “pagou do próprio bolso”

A Secretaria Municipal de Saúde informou 19 gestantes na fila do ultrassom obstétrico, o sistema do Ministério Público apontava 85. O município tem dez dias para explicar a divergência e dizer se a idade gestacional pesa na prioridade dos exames.

Camboriú deixa gestante de alto risco sem ultrassom e vira alvo do MPSC: “pagou do próprio bolso”
Foto: Reprodução
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Classificada como gestação de alto risco, ela recebeu em 17 de dezembro de 2025, numa unidade básica de saúde de Camboriú, o pedido de ultrassom morfológico de primeiro trimestre. O exame tem janela curta, deve ser feito de preferência entre a 11ª e a 13ª semana de gestação, e não veio pelo SUS. Em 16 de janeiro, a paciente fez o procedimento em uma clínica particular, parcelado em três vezes, a primeira delas de R$ 165. Cinco dias depois, em 21 de janeiro, uma unidade básica a encaminhou ao ambulatório de gestação de alto risco, com pontuação de risco 14 no instrumento de estratificação e alerta para risco aumentado de pré-eclâmpsia antes das 37 semanas. Em 28 de janeiro, foi à Secretaria Municipal de Saúde pedir um papel simples, uma declaração de que o exame não estava disponível na rede pública, e saiu de lá sem o documento.

A recusa daquele papel virou o fio de um processo que, sete meses depois, terminou em inquérito civil contra o Município. A manifestação chegou à Ouvidoria do Ministério Público em 29 de janeiro, foi convertida em Notícia de Fato no dia seguinte e autuada em 5 de fevereiro pela promotora de Justiça Tehane Tavares Fenner, da 4ª Promotoria de Justiça de Camboriú. Ao notificar o secretário municipal de Saúde, Alexandre Furtado Kons dos Santos, a promotoria registrou que o destinatário passava a ser considerado pessoalmente ciente da situação e, nesses termos, passível de responsabilização administrativa, civil e criminal.

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A Secretaria respondeu em 18 de fevereiro. Sustentou que a ultrassonografia morfológica integra a organização regionalizada da assistência, ofertada na pactuação intermunicipal firmada com a AMFRI, e que a emissão de uma declaração de indisponibilidade pressupõe solicitação formal já cadastrada no sistema de regulação. No caso, afirmou o município, não foi identificado, à época dos fatos, registro da solicitação no sistema oficial, de modo que não existiria demanda administrativamente constituída. Nos extratos do sistema municipal juntados ao procedimento constam, em nome da paciente, um pedido de ultrassonografia obstétrica de 24 de novembro de 2025 cancelado e duas consultas de ginecologia classificadas como urgentes em janeiro, uma agendada e outra cancelada.

De um caso para a fila inteira

Em 25 de fevereiro, a promotoria abriu uma segunda frente, agora coletiva. Instaurou nova Notícia de Fato para apurar a demora na fila de ultrassonografia obstétrica em Camboriú e cobrou da Secretaria o número de gestantes aguardando o exame por prioridade clínica e tempo de espera, o fluxo de solicitação e agendamento, a capacidade mensal de oferta, a eventual existência de fila reprimida e as medidas em curso para reduzir o tempo de espera. Cópia do despacho foi enviada ao Conselho Municipal de Saúde.

A resposta técnica saiu em 13 de março, assinada pela chefe do setor de Regulação, Controle e Avaliação, Lorrana Andrade de Sá. Informou 19 gestantes na fila, sendo 5 classificadas como urgentes, 6 como brevidade e 8 como eletivas. Parte delas estaria em busca ativa, com apoio das equipes de Saúde da Família e dos agentes comunitários, porque as tentativas de contato telefônico não deram resultado. A Secretaria afirmou ainda que não há limitação mensal previamente estabelecida para a oferta do exame e que “não se verifica a existência de fila reprimida”.

Dezenove no ofício, 85 no sistema

O número não bateu. Em 1º de abril, a promotora registrou que a lista de espera disponibilizada ao Ministério Público apontava 85 pacientes aguardando o mesmo exame e que, mesmo descontadas as gestantes não localizadas, o total informado pelo município não guarda correspondência com os dados do sistema ministerial. As duas relações também não coincidiam entre si, com exceção da paciente que ocupava a primeira posição. Um novo ofício deu dez dias para o município explicar as inconsistências.

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Em 16 de abril, a Secretaria respondeu que a fila de ultrassonografia obstétrica é de natureza viva, rotativa e de alta movimentação diária, influenciada por inserções de casos mais graves, reclassificações de risco, faltas, remarcações, cancelamentos e demandas judiciais. Informou que Camboriú mantém, em média, cerca de 900 gestantes ativas em acompanhamento simultâneo na rede pública, que cada pedido passa por regulação médica que avalia idade gestacional, comorbidades e sinais de alerta, e que o sistema oficial de gestão da fila é o Celk, onde ficam registradas todas as movimentações e tentativas de contato.

O tempo que os sistemas não explicam

Em 12 de maio, diante de informações do Portal do Promotor que indicavam tempo médio de espera de 101 dias, a promotoria pediu apoio técnico ao Centro de Apoio Operacional da Saúde Pública. O estudo, concluído em 6 de julho e assinado pelo promotor de Justiça Eduardo Sens dos Santos, coordenador do centro, comparou as duas bases na mesma data e encontrou retratos diferentes da mesma fila. O painel do Ministério Público registrava 40 pacientes e média de 144 dias, número puxado por três casos atípicos que, excluídos, derrubam a média para cerca de 37 dias. O sistema municipal apresentava 37 gestantes, com solicitação mais antiga de dezembro de 2025 e média geral de 20,3 dias, sendo 17,7 dias nos casos urgentes, 12,1 nos de brevidade e 29,7 nos eletivos.

A base do Ministério Público tinha ainda dois registros a mais e um pedido eletivo de 23 de setembro de 2025 na posição 251 que não aparecia no site da prefeitura. Como a consulta às duas bases foi feita no mesmo dia, o estudo considerou afastada, em princípio, a hipótese de que a diferença decorra apenas da volatilidade natural das filas de regulação, e concluiu que as divergências dificultam medir a demanda reprimida real.

O parecer também derrubou o parâmetro mais usado para medir demora no SUS. O Enunciado 93 do Conselho Nacional de Justiça considera excessiva a espera superior a 100 dias por consultas e exames, mas o texto avalia que esse prazo não serve para a ultrassonografia obstétrica, porque 100 dias correspondem a mais de 14 semanas de gestação.

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Uma gestante que fosse inserida na fila de espera logo após a confirmação da gravidez poderia ultrapassar a janela temporal recomendada para a realização do exame antes mesmo de ser atendida.

O problema é que nenhum dos sistemas consultados informa a idade gestacional das pacientes no momento do pedido, o que impede aferir com precisão se a espera está ou não comprometendo o exame.

Rede sem habilitação formal

O levantamento apontou ainda uma lacuna estrutural na retaguarda. A Policlínica Municipal de Camboriú acompanha gestantes de alto risco e recém-nascidos que exigem atenção especializada, mas não tem habilitação formal como Ambulatório de Gestação e Puerpério de Alto Risco. O mesmo vale para o ambulatório instalado na Univali, que atende gestantes de alto risco desde 2022 com equipe multiprofissional. O Hospital e Maternidade Marieta Konder Bornhausen manifestou interesse em abrir um novo ponto de atenção ambulatorial para esse público. Pelas normas da Rede Alyne, cabe ao município garantir o pré-natal em seu território, contratualizar os serviços necessários aos exames de seguimento e manter os bancos de dados atualizados.

Com o estudo em mãos, a promotora converteu o procedimento em inquérito civil em 7 de julho, mantendo o mesmo objeto. A portaria de instauração foi assinada em 30 de julho e aponta como investigados o Município de Camboriú, a Secretaria Municipal de Saúde e a Central de Regulação Municipal. No mesmo dia saiu novo ofício ao secretário de Saúde, com prazo de dez dias para esclarecer as divergências entre os dois sistemas, informar os critérios de inclusão, exclusão, movimentação e priorização das pacientes na fila, explicar a situação específica de quem consta em apenas uma das bases e dizer se a idade gestacional é registrada e se funciona, na prática, como critério de prioridade.

O passo seguinte depende dessa resposta. O apoio técnico sugeriu que a promotoria avalie a suficiência da capacidade instalada, cobre um plano de ação com diagnóstico da demanda, metas e prazos para reorganizar o acesso e reduzir a espera, e verifique a habilitação formal dos serviços que já atuam como referência em alto risco. Se ficarem constatadas omissão administrativa, falha estrutural persistente ou insuficiência injustificada da oferta, o caminho indicado é a ação civil pública.

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