Um homem acionou a Polícia Militar depois de encontrar o muro da casa onde mora pichado com xingamentos, no bairro Leopoldo Zarling, em Itapema, no Litoral Norte de Santa Catarina. Ele apontou a ex-mulher como autora da pichação.
A vítima será chamada aqui de Murilo, nome fictício, adotado para preservar sua identidade. À PMSC, Murilo contou que o relacionamento com a ex terminou há cerca de três meses e que, desde o fim, vem sendo perseguido por ela. A pichação no muro seria apenas o episódio mais recente dessa sequência.
A guarnição foi acionada e se deslocou até o endereço. No local, os policiais constataram a pichação. Na tinta, além do nome completo de ‘Murilo’, estavam escritos xingamentos e uma cobrança direcionada a ele.
O homem não procurou a mulher nem tentou resolver a situação por conta própria. Pediu uma viatura e registrou boletim de ocorrência. A guarnição orientou a vítima sobre os procedimentos, lavrou o BO e encerrou a ocorrência no local.
O caso inverte um roteiro comum nas ocorrências de perseguição atendidas em Santa Catarina, em que o autor costuma ser o ex-companheiro. Aqui, quem procurou a polícia foi o homem, e quem é apontada como autora é a ex-mulher.
Pichação é crime previsto no artigo 65 da Lei de Crimes Ambientais, com pena de detenção de três meses a um ano e multa. Perseguição — o chamado stalking — foi tipificada em 2021, no artigo 147-A do Código Penal, com pena de reclusão de seis meses a dois anos e multa para quem persegue alguém de forma reiterada, ameaçando a integridade física ou psicológica, restringindo a liberdade de locomoção ou invadindo a esfera de privacidade da vítima. Nenhuma das duas leis distingue o gênero de quem comete ou de quem sofre.
A identidade da mulher apontada como autora não é divulgada. Não há informação, até o momento, sobre novos desdobramentos do caso.















