O que era para ser uma escolha consciente em busca de segurança e planejamento familiar transformou-se em uma sucessão de frustrações e descaso. Em abril de 2022, ao atingir o fim da eficácia do método contraceptivo que utilizava, uma mulher procurou uma clínica médica em Santa Catarina para implantar um novo dispositivo no braço esquerdo.
Ela deixou o consultório acreditando que estava protegida, confiando na conduta da profissional e na eficácia do procedimento. O caso culminou em uma ação judicial em que a médica e a clínica acabaram condenadas pela 1ª Vara Cível da comarca de São Bento do Sul.
A tranquilidade durou pouco
Apenas em maio e junho, após a aplicação, a mulher voltou a menstruar. Desconfiada e preocupada com uma possível falha, ela retornou à clínica em busca de orientação. Em vez de um exame minucioso ou do acolhimento necessário, ouviu uma resposta categórica da equipe: “não tem risco”.
Sem qualquer reavaliação física para averiguar o estado do implante, a queixa da paciente foi ignorada. O alerta desconsiderado custou caro: no final de julho, veio a confirmação da gravidez. Em choque, a mulher buscou atendimento para remover o contraceptivo, mas o dispositivo simplesmente não foi localizado.
Em agosto, um exame de ultrassonografia varreu cada centímetro do braço esquerdo da paciente e confirmou o inacreditável: o implante não existia no corpo dela, enquanto no útero se desenvolvia uma gestação de seis semanas e quatro dias.
Perícia desmonta a versão da defesa
A batalha então migrou para os tribunais. Em sua defesa, a médica e a clínica insistiram que o procedimento fora realizado dentro das normas técnicas, que a paciente recebeu orientações sobre o método e que os sangramentos eram meros efeitos colaterais. Chegaram a alegar que o bastão fora palpado após a aplicação.
Porém, a perícia médica requisitada pela Justiça desmistificou a versão da clínica e expôs a crua realidade dos fatos. O perito foi categórico: o dispositivo nunca foi inserido. Diante do curto espaço de tempo entre o procedimento e a ultrassonografia, qualquer implante corretamente aplicado teria sido visível no exame. O especialista também descartou qualquer chance de o bastão ter migrado pelo corpo e considerou insuficiente a simples anotação no prontuário de que o item havia sido “palpado”.
Condenação e os limites do pedido
Diante do laudo, a 1ª Vara Cível da comarca de São Bento do Sul reconheceu a imperícia no ato da aplicação e a negligência no atendimento prestado quando a paciente relatou as suspeitas. A médica e a clínica foram condenadas, de forma solidária, ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais, além da obrigação de cobrir todas as despesas materiais com pré-natal, exames e o parto, valores que serão devidamente apurados na fase de liquidação de sentença.
A decisão manteve a fabricante do produto isenta de responsabilidade, uma vez que o lote não apresentava qualquer defeito, e indeferiu o pedido de pensão mensal por ausência de previsão legal. O caso deixa um alerta sobre os limites da confiança na relação entre médico e paciente, provando que a omissão diante de queixas legítimas pode ter consequências irreversíveis.















