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em Segurança

Idosa que matou o marido para ficar com dinheiro da rescisão trabalhista é condenada

Foto de Por equipe <span style="color:#1877F2; font-weight:700;">Jornal Razão</span>

Por equipe Jornal Razão

Publicado em 13/02/2025 13h25
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Uma mulher de 70 anos foi condenada pelo Tribunal do Júri da Comarca de Jaguaruna, nesta segunda-feira (10/2), por homicídio duplamente qualificado. De acordo com a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), em 2015, a idosa matou o marido com dois tiros. Sua pena foi fixada em 14 anos de reclusão em regime inicial fechado.

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A Promotora de Justiça Raísa Carvalho Simões Rollin, que atuou no julgamento, relatou que o crime ocorreu na madrugada de 17 de março de 2015. Naquele dia, ao chegar à residência do casal, o homem de 61 anos foi surpreendido pela esposa, que sacou uma arma e atirou duas vezes contra ele. Ferido, ele ainda tentou pedir socorro, mas não resistiu. Logo após os disparos, a ré fugiu do local.

O crime foi motivado por razão torpe. A acusada tinha conhecimento prévio de que o marido havia recebido valores trabalhistas e, após matá-lo, pegou o cartão bancário e um papel com a senha e sacou o dinheiro da conta-poupança dele.

Os jurados também acolheram a qualificadora do recurso que impossibilitou a defesa da vítima, já que ficou comprovado que o homem foi atacado de surpresa assim que entrou na residência. Ele não estava armado e não há relatos de nenhuma discussão prévia, afastando a hipótese de legítima defesa.

“Mais do que uma condenação, o julgamento ocorrido na Comarca de Jaguaruna essa semana comprova que a Justiça deve valer para todos, independente de raça, cor, idade, credo. Mesmo com os apelos emocionais utilizados pela defesa, hoje, com 70 anos de idade, a acusada foi sim condenada pelo crime que cometeu. Ela matou o marido e ficou com a rescisão trabalhista dele, realizando saques diários no banco mesmo enquanto ele estava na UTI e tentava se salvar dos tiros no peito que recebeu”, comentou a Promotora de Justiça. 

A condenada teve o direito de recorrer em liberdade negado. Com base na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), determinando a aplicação imediata da pena ao condenados pelo Tribunal do Júri, a acusada, que havia respondido ao processo em liberdade, foi encaminhada ao Presídio local.

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