Uma ficha com cerca de 50 anotações criminais, uma condenação em fevereiro deste ano por dirigir sob efeito de entorpecentes e uma tornozeleira eletrônica retirada por ordem judicial cinco meses antes: é esse o histórico do homem apontado como o motorista que transformou a Meia Praia em cenário de pânico na noite desta quarta-feira (29), em Itapema. Josimar Gomes de Oliveira Junior, de 24 anos, natural de Chapecó, já havia sido protagonista de uma ocorrência praticamente idêntica na mesma cidade, e o caso foi noticiado pelo Jornal Razão. O episódio desta quarta-feira foi registrado por moradores e está detalhado nesta reportagem.
O episódio de quarta-feira envolveu uma Land Rover Discovery com placas de Encantado, no Rio Grande do Sul, que seguiu em movimento errático pelas ruas do bairro atingindo carros estacionados e motocicletas. As imagens gravadas por moradores mostram o veículo com a porta do lado do condutor completamente arrancada, pendurada, e o homem ainda ao volante. A sequência de colisões só terminou quando o utilitário bateu de frente contra outro automóvel no cruzamento da Terceira Avenida com a Rua 296.
O roteiro é quase uma cópia do que aconteceu em setembro de 2025. Naquela ocasião, também em Itapema, ele conduzia um veículo de luxo, colidiu contra cinco carros diferentes, fugiu dos locais das batidas e foi contido pela Polícia Militar. Dentro do automóvel, os policiais encontraram uma pistola de calibre restrito com a numeração raspada e drogas. Ele foi levado ao hospital e, depois, preso em flagrante.
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Três semanas antes daquele episódio, no dia 29 de agosto de 2025, ele já tinha sido preso em flagrante por outro crime de trânsito: próximo ao meio-dia, capotou o carro no bairro dos Tabuleiros, em Itapema, em visível estado de alteração pelo uso de entorpecentes. Na ocasião, constatou-se que ele não possuía Carteira Nacional de Habilitação. Foi solto após recolher fiança na delegacia.
O caso das cinco colisões virou ação penal na Vara Criminal da Comarca de Itapema. Ele chegou a ficar preso preventivamente e só obteve liberdade provisória em razão do estado de saúde, com autorização para internação de três meses em clínica de reabilitação química, tratamento que o sistema prisional não oferecia. A liberdade veio acompanhada de monitoração eletrônica, proibição de dirigir até o julgamento e fiança.

Cerca de 50 anotações
A ficha reunida pela Justiça é extensa. Segundo os autos, ele registrava 7 inquéritos policiais e 4 ações penais nos municípios de Chapecó, Tijucas e Itapema, por envolvimento em crimes de violência doméstica, de trânsito e de arma de fogo. Em consulta ao SISP/SC, o Juízo apurou cerca de 50 anotações criminais. Entre os registros anteriores, uma prisão em flagrante em outubro de 2024 por embriaguez ao volante e porte ilegal de arma, e outra em outubro de 2021, quando tinha 19 anos, por crimes de trânsito, homicídio e desobediência.
Ao negar o pedido da defesa para afrouxar a tornozeleira em novembro de 2025, a Justiça foi direta.
Não é demais afirmar que o réu tem o reprovável costume de conduzir veículo automotor alterado pelo consumo de entorpecentes, munido de arma de fogo e sem a devida habilitação, evidenciando flagrante periculosidade, como, de fato, se comprovou.
Na mesma decisão, ficou registrado que o comportamento indicava que ele “não possui limites nem demonstra a menor condição de conviver em sociedade, livre de qualquer controle”. A decisão também apontou que a suspensão da habilitação decretada contra ele era ineficaz, porque a consulta ao sistema mostrou que ele nunca teve CNH. Chamou de estranho o argumento da defesa de que o réu precisava circular para trabalhar com compra e venda de veículos e imóveis, “haja vista que sequer é habilitado para dirigir”.
O Ministério Público se opôs a todos os pedidos de flexibilização, alertando que soltar o acusado para circular livremente abria “a possibilidade da ocorrência de novas práticas criminais, sejam crimes de trânsito, como o apurado dos autos, sejam crimes de outras natureza, incluindo os de violência doméstica”. Em dezembro de 2025, um segundo pedido de afrouxamento foi novamente indeferido, com a monitoração restrita ao endereço residencial e deslocamento liberado apenas para as consultas psiquiátricas e psicológicas.

Condenado e sem tornozeleira
O julgamento veio em 3 de fevereiro deste ano. Ele foi condenado por embriaguez ao volante, direção sem habilitação e posse de arma de uso restrito com numeração raspada, a três anos de reclusão e seis meses de detenção, em regime inicialmente aberto. As penas privativas de liberdade foram substituídas por duas restritivas de direitos, prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária de 20 salários mínimos, além de dois meses de proibição de obter habilitação e multa. Na mesma sentença, foi concedido o direito de recorrer em liberdade, revogadas as medidas cautelares e determinada a comunicação à Unidade de Monitoramento Eletrônico para a retirada da tornozeleira.
Cinco meses e vinte e seis dias depois dessa decisão, um carro voltou a percorrer Itapema batendo em veículos até parar destruído num cruzamento da Meia Praia. Assim como em 2025, moradores gravaram tudo. O motorista foi contido no local e entregue à Polícia Militar, e não há, até o momento, informação oficial sobre feridos nem sobre a situação do condutor após a detenção.
As circunstâncias do novo episódio serão apuradas pela Polícia Civil, que deve ouvir testemunhas e analisar as imagens registradas por moradores.
Entenda o caso
‘Totalmente alucinado’: motorista em surto quase provoca tragédia em Itapema



























