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Médico anestesista é preso por estuprar e gravar mulheres durante cirurgias

Um anestesista foi preso temporariamente nesta segunda-feira (16), por agentes da Delegacia da Criança e Adolescente Vítima (Dcav) no Rio de Janeiro, por estupro de vulnerável.

Médico anestesista é preso por estuprar e gravar mulheres durante cirurgias
Foto: Reprodução
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Um anestesista foi preso temporariamente nesta segunda-feira (16), por agentes da Delegacia da Criança e Adolescente Vítima (Dcav) no Rio de Janeiro, por estupro de vulnerável.

O colombiano Andres Eduardo Oñate Carrilo, de 32 anos, é suspeito de violentar ao menos duas mulheres sedadas durante cirurgias.

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Segundo a Polícia Civil, o médico, que atuava em unidades públicas e particulares do Rio, ainda gravava os crimes e armazenava o conteúdo. A polícia também cumpriu mandado de busca e apreensão no imóvel.

Segundo o delegado do caso, o colombiano era investigado pelo armazenamento de pornografia infantil. A polícia informou que ele acumulava mais de 20 mil arquivos contendo imagens de abuso sexual envolvendo crianças e adolescentes em seus dispositivos eletrônicos.

O anestesista é acusado de estuprar pacientes em hospitais das redes pública e particular. A polícia espera localizar as vítimas, e os materiais apreendidos serão analisados.

Em nota, a Secretaria de Saúde do Rio de Janeiro afirmou que a direção do Hospital Estadual dos Lagos Nossa Senhora Nazareth colaborou com a Polícia Civil na investigação do médico anestesista, que deixou de atuar na unidade em setembro de 2021.

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Em julho do ano passado, o também médico anestesista Giovanni Quintella Bezerra, de 31 anos, foi preso em flagrante após ter sido filmado estuprando uma paciente durante cirurgia de parto no Hospital Estadual da Mulher Heloneida Studart, em São João do Meriti, na Baixada Fluminense.

Integrantes da equipe médica registraram o momento em que Bezerra passou o pênis no rosto da paciente enquanto ela estava sedada e deitada em uma maca. As imagens mostram ainda que o médico introduziu sua genitália na boca da parturiente no decorrer da cirurgia.

A Lei Federal 11.108/2005, conhecida como Lei do Acompanhante, garante às parturientes o direito à presença de acompanhante durante o trabalho de parto, o parto e o pós-parto imediato nos serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS), seja da rede própria ou conveniada.

A lei é válida tanto para parto normal quanto para cesariana, e a presença do acompanhante não pode ser impedida pelo hospital, médicos, enfermeiros ou qualquer outro membro da equipe de saúde.

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