“Não aguento mais ela.” Foi assim que um homem de 54 anos resumiu a situação que o levou a ligar para a Polícia Militar pedindo que a guarnição tirasse a ex-companheira de dentro da casa dele, no bairro XV de Novembro, em Tijucas (SC). Os policiais foram até o endereço, ouviram o pedido e explicaram que retirar alguém de uma residência não é função da PM.
Na ligação para a polícia, o morador disse que a ex estaria alterada, sob efeito de entorpecentes, e quebrando os móveis da casa. Pediu que uma equipe fosse até o local.
O relacionamento dos dois havia terminado cerca de três anos antes. Mesmo separados, a ex-companheira continuou morando no imóvel. Ele contou que a deixou ficar porque ela não tinha para onde ir, e desde então os dois seguem dividindo o mesmo teto.
Natural de Caçador, no Oeste catarinense, o morador estava bastante alcoolizado quando a guarnição chegou. Repetiu aos policiais que a ex vive lhe perturbando, que a convivência virou perturbação diária e que queria a polícia retirando ela dali.
A resposta foi direta: a Polícia Militar não faz a retirada de quem mora em uma residência. A ocorrência foi registrada como averiguação e a equipe deixou o local.
Tirar de casa alguém que mora ali, mesmo sem contrato e mesmo a pedido de quem se diz dono do imóvel, depende de decisão judicial. É a Justiça que determina a saída, em ação movida por quem tem o direito sobre a propriedade, e não uma chamada de emergência.
Não houve prisão, condução nem registro de crime. A situação, que se arrasta há três anos, continua exatamente como estava antes do chamado.















