O adolescente de 17 anos que pilotava a motocicleta contou aos policiais que havia usado MD numa balada de Balneário Camboriú poucas horas antes de subir na calçada da Avenida Brasil, bater na parede de um prédio e matar Kaick Francisco Lopes, de 21 anos. Kaick era natural de Itapema, estava na garupa e morreu ali mesmo, na esquina com a Rua 3800, no Centro, na manhã do feriado de 7 de Setembro.
A cena que a Polícia Militar encontrou mostra que a moto não parou onde deveria. A Honda XRE 300 Sahara ADV terminou tombada em cima da calçada, encostada na fachada de vidro do prédio onde funciona uma cafeteria, com o guidão torcido e a rabeta arrancada. Uma base de vaso de planta ficou caída no piso, poucos metros atrás. O corpo de Kaick ficou na calçada da esquina, sobre o piso tátil, a um passo do meio-fio. Cones e fita de isolamento fecharam o trecho enquanto a perícia trabalhava, num começo de manhã em que a avenida mais movimentada da cidade estava praticamente vazia por causa do feriado.
Quando a guarnição chegou, acionada pelo Centro de Operações da Polícia Militar, a equipe do SAMU já estava no local e Kaick já não tinha sinais vitais. A morte foi constatada ali, na própria calçada, e as lesões eram compatíveis com traumatismo cranioencefálico, o mesmo tipo de trauma que responde pela maior parte das mortes de motociclistas e passageiros no país.

O adolescente que conduzia a moto foi atendido pelo Corpo de Bombeiros, consciente, com suspeita de fratura no fêmur, e levado ao Hospital Municipal Ruth Cardoso. Ele não tem Carteira Nacional de Habilitação nem Permissão para Dirigir. Nunca teve.
Foi ainda durante o atendimento que ele contou aos policiais o que tinha feito na madrugada. Segundo o relato dele à guarnição, havia saído de uma balada em Balneário Camboriú e usado MD no local. MD é como o mercado ilegal chama o MDMA, a mesma substância vendida como ecstasy, uma droga sintética estimulante que altera percepção, tempo de reação e noção de risco, e cujos efeitos podem se estender por várias horas depois do consumo.
O relato bate com o que os policiais registraram no local. A guarnição lavrou o Auto de Constatação de Sinais de Alteração da Capacidade Psicomotora depois de identificar forte hálito etílico, desordem nas vestes e fala excessiva, e anotou que o adolescente demonstrava ironia mesmo diante da morte do passageiro. No hospital, o médico de plantão reafirmou os sinais em documento próprio, incluindo os elementos relacionados ao consumo de bebida alcoólica e ao uso de substância entorpecente.

Chamado a soprar, o adolescente se recusou. A recusa está no artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro e é infração gravíssima com multa multiplicada por dez, hoje em R$ 2.934,70, suspensão do direito de dirigir por 12 meses e retenção do veículo, mesmo sem prova de embriaguez. No caso dele, a penalidade administrativa esbarra num detalhe: não existe habilitação para suspender. E há um segundo ponto que o próprio relato torna decisivo, porque o etilômetro mede álcool e não detecta MDMA. Quem responde por essa parte é o exame toxicológico, não o bafômetro.
Pelo conjunto do que foi constatado, morte, direção sem habilitação e sinais de alteração da capacidade psicomotora, os fatos configuram, em tese, ato infracional análogo ao crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor, previsto no artigo 302 do Código de Trânsito. O enquadramento ainda pode mudar depois dos laudos periciais e das demais diligências.
Ato infracional é o nome que a lei dá à conduta descrita como crime quando quem pratica tem menos de 18 anos. O adolescente não responde a processo penal nem vai para a cadeia: responde perante a Justiça da Infância e da Juventude e está sujeito a medidas socioeducativas, que vão da advertência e da prestação de serviços à comunidade até a internação, a mais severa delas. Para dimensionar o que estaria em jogo se ele fosse maior de idade, o artigo 302 prevê pena base de dois a quatro anos de detenção, aumentada de um terço à metade quando o condutor não é habilitado, e reclusão de cinco a oito anos quando fica caracterizada a direção sob influência de álcool ou de outra substância psicoativa.
Há ainda uma frente que costuma escapar nesse tipo de caso: quem entregou a moto. O artigo 310 do Código de Trânsito transforma em crime, com detenção de seis meses a um ano ou multa, permitir, confiar ou entregar a direção de um veículo a quem não é habilitado. É crime de perigo abstrato, ou seja, basta a entrega, independentemente de ter havido acidente. A motocicleta estava com a documentação regular e, depois da liberação da perícia e do posicionamento do delegado de plantão, foi entregue a um responsável ainda no local.
As primeiras informações repassadas à central de emergência falavam em colisão entre carro e moto, e chegou a circular a versão de que um veículo teria deixado o local depois do acidente. Nenhuma dessas versões foi confirmada no atendimento da ocorrência, e nas imagens da cena não aparece outro veículo envolvido. A Polícia Civil foi acionada ainda pela manhã e a Polícia Científica esteve no local para os exames.
A morte de Kaick se soma a uma conta que vem piorando em Santa Catarina justamente onde os acidentes diminuem. Só nas rodovias federais do estado, 73 pessoas morreram em ocorrências envolvendo motocicletas no primeiro semestre de 2026, contra 67 no mesmo período de 2025, alta de quase 9% mesmo com queda de 2,2% no total de acidentes com motos. Bate-se menos e morre-se mais. Em Balneário Camboriú, num cruzamento do Centro, num feriado de manhã, um rapaz de Itapema que estava na garupa terminou morto na calçada porque quem pilotava não podia estar pilotando. O que vem agora depende dos laudos periciais e do trabalho da Polícia Civil.















