Um homem que conduzia uma moto elétrica ficou ferido e precisou passar por cirurgia depois de colidir com uma motocicleta na tarde de segunda-feira (24/08), em um cruzamento de Joinville, no Norte de Santa Catarina. Uma câmera de monitoramento instalada na via registrou o momento da batida, e as imagens passaram a circular nas redes sociais.
No vídeo, os dois veículos se encontram no cruzamento e caem sobre a pista. A moto elétrica seguia próxima à faixa destinada a bicicletas, enquanto a motocicleta fazia a conversão na via. Um ônibus trafegava pelo mesmo trecho no momento do impacto.
A família do condutor ferido divulgou nas redes sociais um apelo para localizar o motociclista envolvido. Segundo o relato dos familiares, não houve troca de contatos nem qualquer informação no local que permitisse identificar o outro condutor após o acidente.
O que mostram as imagens
As imagens não permitem confirmar a velocidade dos condutores, o sentido exato em que cada um seguia nem a quem cabia a preferência no local. A dinâmica do acidente segue sem esclarecimento oficial, e não há apuração divulgada por órgão de trânsito até o momento.
A publicação do vídeo abriu uma discussão nas redes sociais sobre onde as chamadas motos elétricas podem circular em Joinville. Parte dos internautas afirma que o condutor da moto elétrica estaria na contramão e em espaço reservado a bicicletas. Outra parte sustenta que o motociclista teria cruzado sem enxergar o equipamento. Nenhuma das versões foi confirmada.
As regras em vigor em Joinville
A circulação desses equipamentos na cidade é regulada pelo Decreto nº 67.575, de 8 de julho de 2025, atualizado pelo Decreto nº 70.328, de 12 de janeiro de 2026. As normas seguem o Código de Trânsito Brasileiro e as resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A regulamentação está publicada na Carta de Serviços da Prefeitura de Joinville, sob responsabilidade do Departamento de Trânsito de Joinville (Detrans).
“Moto elétrica” é o termo popular. A legislação municipal separa os equipamentos em três categorias, e cada uma tem regras próprias.
Bicicletas elétricas. Veículo de propulsão humana com duas rodas, motor auxiliar de até 1.000 watts, sistema de pedal assistido, sem acelerador e velocidade máxima de fabricação de até 32 km/h. Podem circular em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, limitadas a 20 km/h; em calçadas compartilhadas devidamente sinalizadas, a até 6 km/h; e nos bordos da pista, no mesmo sentido de circulação da via. Não é exigida habilitação, registro nem licenciamento. O capacete é recomendado.
Autopropelidos. Veículo de uma ou mais rodas, potência de até 1.000 watts, velocidade máxima de fabricação de até 32 km/h, distância entre eixos de até 130 cm e largura de até 70 cm. Valem as mesmas regras de circulação da bicicleta elétrica, e também não são exigidos habilitação, registro ou licenciamento.
Para as duas categorias, o decreto proíbe:
- circular em calçadões, calçadas, passeios, praças, parques e demais áreas de circulação de pedestres, exceto em calçada compartilhada sinalizada;
- circular na faixa exclusiva de ônibus;
- circular na contramão da via;
- estacionar em passeios, acostamentos, vagas de veículos automotores e áreas de embarque e desembarque.
Ciclomotores. Veículo de duas ou três rodas, com motor a combustão de até 50 cm³ ou motor elétrico de até 4.000 watts, e velocidade máxima de fabricação de até 50 km/h. A circulação fica restrita às pistas de rolamento, respeitando o limite de velocidade do local. São proibidos em ciclovias, ciclofaixas, calçadas, calçadões, passeios e faixas de pedestres. Exigem CNH categoria A ou ACC, registro e licenciamento, e o uso de capacete é obrigatório para condutor e passageiro, conforme os artigos 54 e 55 do CTB.
Quando o equipamento muda de categoria
O decreto prevê que bicicleta elétrica ou autopropelido cuja potência ou velocidade máxima de fabricação supere os limites da categoria deve ser classificado como ciclomotor, motocicleta, motoneta ou triciclo, conforme o caso. A Resolução 996/2023 do Contran exige registro e licenciamento obrigatórios de todos os ciclomotores junto ao Detran.
Idade mínima e fiscalização
O artigo 8º do Decreto nº 67.575/2025 estabelece idade mínima de 16 anos para conduzir bicicleta elétrica e autopropelido, uso de capacete afixado à cabeça, uso de itens de segurança como óculos protetores e vestuário de proteção, e veda a utilização de fones de ouvido e celular na condução. O texto também prevê que pais ou responsáveis legais respondem civil e administrativamente pelos danos causados por menores de idade na condução desses equipamentos, inclusive em caso de acidentes.
A fiscalização é feita por agentes de trânsito, pela Guarda Municipal de Joinville e pela Polícia Militar, a quem cabe a lavratura dos autos de infração, a remoção dos veículos e as demais medidas administrativas previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
Até a publicação desta reportagem, o motociclista envolvido no acidente não havia sido identificado.














