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Fim das escolas cívico-militares em SC? Justiça manda demitir 39 assessores e Brusque lança abaixo-assinado

Desembargador do TJSC atendeu recurso do MPSC e deu 30 dias para a Prefeitura de Brusque desligar os 39 assessores militares das seis escolas do programa, que atende 3.065 alunos. Em vídeo, o prefeito André Vechi diz que a fundamentação condena todos os programas municipais do estado e pede assinaturas para anexar ao processo

Prefeito de Brusque André Vechi e alunos de escola cívico-militar com bandeiras de Santa Catarina e do Brasil
Foto: Reprodução
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O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou que a Prefeitura de Brusque desligue, em até 30 dias, os 39 assessores que atuam nas seis escolas municipais do Programa Municipal de Escolas Cívico-Militares. O desembargador Odson Cardoso Filho assinou a decisão em 13 de agosto, ao julgar recurso do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). A Prefeitura informou que cumprirá a ordem até 17 de setembro e que, na prática, a medida suspende o funcionamento do programa, que atende 3.065 alunos.

Em vídeo em que pede apoio da população, o prefeito André Vechi afirma que o efeito da decisão vai além do município e convoca os catarinenses a assinar um abaixo-assinado que pretende anexar ao processo. “As escolas cívico-militares vão acabar em Santa Catarina. E nós temos menos de 30 dias para reverter essa situação e eu preciso da sua ajuda”, diz o prefeito na abertura do vídeo. Segundo ele, a fundamentação usada pela Justiça condena “todos os programas municipais das escolas cívico-militares” do estado.

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Os 39 desligados são militares da reserva. O Decreto municipal 10.560/2026 restringe as vagas de assessor a integrantes das Forças Armadas, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, e o prefeito afirma que todos são “militares da reserva e custeados 100% com recursos do município”. O cargo de Assessor de Planejamento, criado pela mesma lei, fica fora da ordem: a decisão alcança apenas os assessores do programa.

ASSISTA AO VÍDEO

Prefeito André Vechi em vídeo sobre a decisão do TJSC

O que a Justiça decidiu

O MPSC sustenta que os cargos de Assessor do Programa Municipal de Escolas Cívico-Militares, criados como comissionados pelas Leis Complementares 466/2025 e 473/2026, violam a Constituição, porque as funções exigem concurso público. O desembargador reconheceu a probabilidade da tese e escreveu que as atribuições dos assessores são as mesmas dos antigos “agentes cívicos”, cargos temporários que o Órgão Especial do próprio TJSC já havia declarado inconstitucionais, com trânsito em julgado.

A decisão amplia o que a juíza da Vara da Fazenda Pública de Brusque havia definido na ação civil pública do MPSC. Em primeira instância, a juíza também reconheceu a probabilidade da tese do Ministério Público, mas deferiu o pedido apenas em parte: proibiu novas nomeações, sob multa de R$ 10 mil por contratação, e manteve os assessores já nomeados, porque o tema já tramitava no Órgão Especial, instância responsável pela decisão definitiva e com eficácia geral sobre a lei. O MPSC recorreu por agravo de instrumento, e o desembargador estendeu a ordem ao desligamento de todos os ocupantes do cargo, sem esperar o julgamento da ADI.

Na decisão, o desembargador escreveu que a mudança de temporários para comissionados representou “simples modificação textual (principalmente para incluir a palavra ‘assessorar’)”, sem alterar as tarefas. Lembrou que a Constituição reserva cargos em comissão a funções de direção, chefia e assessoramento, citou o Tema 1.010 do Supremo Tribunal Federal e classificou as atribuições como “acessórias, técnicas, permanentes e previsíveis”, que devem ser exercidas por servidores efetivos. Para o magistrado, o próprio fato de o decreto reservar as vagas a militares, órgãos sem função institucional educacional, demonstra “o caráter acessório e suplementar do programa e das funções”.

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A decisão incorpora ainda a fundamentação da juíza de primeira instância, que registrou não pretender “exercer juízo de valor sobre a política pública”, mas avaliou que a participação de órgãos militares nas escolas é “acessória, secundária e paralela” à finalidade da rede de ensino. O texto afirma que as atribuições criadas pelo Município “parecem invadir competência da União” para legislar sobre diretrizes e bases da educação e que “todas as atividades pedagógicas, inclusive aulas relacionadas às disciplinas de formação cívica e republicana, devem ser ministradas por professores e não militares”. Cita também tese proposta pelo relator da ADI 7675, no STF, segundo a qual a direção pedagógica e administrativa das escolas do programa deve caber exclusivamente a civis, com os militares “apenas auxiliares”.

Para justificar a urgência, o desembargador apontou “risco de dano grave de difícil ou impossível reparação” na permanência dos assessores, que, segundo ele, gera “implicações administrativas, operacionais e, principalmente, financeiras, todas contrárias ao interesse público”.

Por que a decisão pode alcançar outras cidades

A decisão não cita outras cidades, mas a fundamentação não é exclusiva de Brusque. O desembargador se apoiou em teses gerais do Supremo Tribunal Federal sobre contratação temporária (Tema 612) e cargos comissionados (Tema 1.010), aplicáveis a qualquer município, e na tese da ADI 7675 de que militares são apenas auxiliares nas escolas do programa. O texto incorporado da primeira instância sustenta que até atividades cívicas, como cantar o Hino Nacional, devem ficar com professores, e não com militares. Na prática, qualquer programa municipal de escola cívico-militar em Santa Catarina que use temporários ou comissionados nas mesmas funções pode ser questionado pelo Ministério Público com os mesmos argumentos.

É esse o ponto que o prefeito explora no vídeo. “O Ministério Público entrou na Justiça em duas ações para acabar com o cargo de assessor cívico aqui no município. E o pior, que a decisão em uma dessas ações é de inconstitucionalidade, condenando o programa em quase todo o estado de Santa Catarina. Todos os programas municipais das escolas cívico-militares estão condenados”, afirma Vechi.

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O que diz o prefeito

No vídeo, Vechi atribui a criação do modelo ao governo federal anterior e a extinção ao atual: as escolas cívico-militares “foram criadas no governo do presidente Bolsonaro, que o PT acabou, foram recriadas numa política pública municipal”. Ele cita os números da pesquisa de satisfação da Secretaria de Educação, “95% das famílias aprovam o programa e quase 85% dos profissionais de educação”, e afirma que “os últimos resultados do Ideb têm mostrado a efetividade dessa política pública”. O prefeito fala em “cerca de 30” assessores; a nota oficial da Prefeitura e a decisão judicial registram 39.

Sobre a reação, o prefeito diz que o Município recorre “em todas as instâncias”, mas que “o seu apoio é fundamental”. “É por isso que eu criei esse abaixo-assinado, para a gente poder juntar a nação e mostrar que não só o Brusque, mas todo o catarinense quer esse programa na sua escola, para que a disciplina, os valores e o patriotismo façam parte da educação dos nossos jovens”, afirma. Ele pede que as pessoas comentem a palavra “futuro” em suas redes para receber o link da petição e encerra: “Mais do que nunca, a sua participação é fundamental para as escolas cívico-militares não acabar. E eu conto com você.”

Em declaração escrita, o prefeito seguiu a mesma linha:

“É uma decisão que atropela uma política pública com resultados fantásticos, aprovada por 95% das famílias e quase 85% dos professores. São militares da reserva mantidos 100% com recursos municipais que levam disciplina, valores e patriotismo para os nossos jovens. Estamos recorrendo em todas as instâncias e criei um abaixo-assinado para juntar ao processo e provar que o brusquense quer as escolas cívico-militares.”

André Vechi, prefeito de Brusque

O que diz a Prefeitura

A Prefeitura divulgou nota oficial em que afirma que a suspensão “não é uma escolha da Administração Municipal” e que a ordem “será rigorosamente cumprida no prazo determinado”. As aulas continuam, e professores, equipes diretivas e demais profissionais permanecem em suas funções. Apenas os assessores vinculados ao programa deixam os cargos. O Município opôs embargos de declaração, que o desembargador rejeitou, e agora leva o caso ao colegiado do tribunal por agravo interno. Também pediu ao relator da ADI que suspenda todas as ações correlatas até o julgamento definitivo, para evitar decisões conflitantes sobre a mesma legislação.

A Prefeitura defende a legalidade dos cargos. Segundo o Município, os assessores prestam suporte direto à chefia na execução do programa, sem interferir nem substituir o corpo docente ou qualquer atribuição própria do magistério, conforme os preceitos constitucionais das funções comissionadas de assessoramento. A administração apresenta pesquisa de satisfação conduzida pela Secretaria Municipal de Educação a partir de 2025, na qual 95% das famílias e 84,9% dos educadores avaliaram positivamente as atividades nas unidades participantes. Na nota, o Município reitera “seu respeito ao Ministério Público, ao Poder Judiciário e às instituições democráticas” e afirma que “continuará esgotando todas as vias recursais cabíveis para reverter a decisão e restabelecer o programa”.

Entenda o caso

O governo federal criou o Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares (PECIM) em 2019. Brusque aderiu em 2022 e implantou o modelo primeiro na EEF Paquetá. Após a extinção do PECIM pelo governo federal, em 2023, o Município instituiu programa próprio pela Lei Complementar 396, de 23 de janeiro de 2024, que criou dez cargos de Agentes Cívicos na Secretaria Municipal de Educação, com contratação temporária por processo seletivo e remuneração bruta de R$ 4.862.

O MPSC ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra essa contratação temporária. O Órgão Especial do TJSC declarou os dispositivos inconstitucionais, com trânsito em julgado, por entender que as funções são permanentes e previsíveis e cabem a servidores efetivos, e deu 180 dias para o Município regularizar a situação por concurso público ou realocação de servidores. O Município revogou os dispositivos e criou, pelas Leis Complementares 466/2025 e 473/2026, um cargo comissionado de Assessor de Planejamento e 39 de Assessor do Programa Municipal de Escolas Cívico-Militares. O Decreto 10.560/2026 restringiu as vagas a integrantes das Forças Armadas, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros.

O MPSC reagiu em duas frentes: ajuizou nova ADI contra os cargos comissionados, que aguarda julgamento no Órgão Especial, e a ação civil pública na comarca de Brusque, na qual pediu o desligamento imediato dos assessores. A decisão de 13 de agosto veio no agravo de instrumento dessa segunda ação.

Próximos passos

O desligamento dos 39 assessores deve ocorrer até 17 de setembro. O agravo interno da Prefeitura aguarda análise do colegiado do TJSC, e a ADI contra os cargos comissionados segue sem julgamento no Órgão Especial, instância responsável pela decisão definitiva sobre a lei. A Prefeitura afirma que comunicará novos desdobramentos às famílias pelos canais oficiais e das escolas.

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