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“Major Trans” da PMSC poderá se aposentar conforme seu registro civil

O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) emitiu um veredito na última terça-feira (24), estipulando que o gênero a ser usado para fins de aposentadoria de um policial militar deve ser aquele registrado no documento civil no momento da solicitação do benefício. A deliberação do tribunal surgiu em resposta a uma consulta da Polícia Militar de Santa Catarina (PMSC), relativa a uma oficial transgênero com 25 anos de serviço.

“Major Trans” da PMSC poderá se aposentar conforme seu registro civil
Foto: Reprodução
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O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) emitiu um veredito na última terça-feira (24), estipulando que o gênero a ser usado para fins de aposentadoria de um policial militar deve ser aquele registrado no documento civil no momento da solicitação do benefício. A deliberação do tribunal surgiu em resposta a uma consulta da Polícia Militar de Santa Catarina (PMSC), relativa a uma oficial transgênero com 25 anos de serviço.

A PMSC tinha duas questões principais. A primeira indagava sobre as regras de aposentadoria a serem aplicadas para um policial transgênero que começou sua transição após ingressar na força policial e que havia atuado a maior parte do tempo sob o gênero oposto ao de sua identidade atual. Foram consideradas três alternativas: aplicar a regra do gênero de origem, do gênero atual ou uma proporção entre os dois.

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A segunda pergunta abordava o período de serviço a ser contabilizado para a aposentadoria, já que desde 2019 não existe mais diferenciação de gênero entre os militares para fins de aposentadoria.

O conselheiro Luiz Roberto Herbst, relator da consulta, alinhou-se ao parecer da Diretoria de Atos de Pessoal (DAP) e estabeleceu que a mudança de gênero deve ser reconhecida, independentemente do gênero registrado quando do ingresso na corporação. O tribunal também descartou a ideia de cálculo proporcional, baseado no tempo de serviço antes e depois da transição de gênero.

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