“Na próxima”: motorista faz corrida do RJ a Itapema e, ao chegar ao destino, passageira pede para pagar depois
Condutora afirmou ter percorrido 1.195 quilômetros em uma viagem de R$ 4.742,05. Segundo o processo, o pagamento teria sido deixado para uma corrida futura, a conta da motorista foi desativada e o caso terminou na Justiça.
Por Equipe Jornal Razão·4 ago 2026·6 min de leitura·Atualizado há 14 dias
Foto: Reprodução
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Uma corrida de aplicativo entre Casimiro de Abreu, no Rio de Janeiro, e Itapema, no Litoral Norte de Santa Catarina, terminou de um jeito bem diferente do que a motorista esperava. Segundo a versão apresentada por ela no processo, foram 1.195 quilômetros de viagem por um valor de R$ 4.742,05.
Conforme o relato da condutora, ao chegar ao destino, a passageira teria utilizado uma opção oferecida pela plataforma para deixar o pagamento pendente para a “próxima viagem”. A cliente chegou a Itapema, mas o dinheiro da corrida não teria chegado à conta da motorista.
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Além de afirmar que não recebeu os R$ 4.742,05, a profissional relatou que teve o cadastro desativado pela empresa e ainda sofreu uma cobrança de R$ 707,95 referente às taxas de uso do aplicativo. A viagem que parecia compensadora, conforme a versão dela, terminou sem pagamento e com uma conta a mais para resolver.
Diante da situação, a motorista entrou com uma ação judicial. Ela pediu o pagamento integral da corrida, indenização por danos materiais e morais, compensação pelos valores que alegou ter deixado de receber após o bloqueio e a reativação do cadastro na plataforma.
Plataforma apontou circunstâncias atípicas
A empresa apresentou uma versão diferente. Segundo a plataforma, foram identificadas circunstâncias consideradas atípicas, que teriam levantado suspeitas de fraude na corrida.
Entre os pontos citados pela defesa estava o fato de a motorista morar em Itajaí e estar em Casimiro de Abreu, a mais de mil quilômetros de distância. A empresa também informou que o cadastro da passageira teria sido criado apenas um dia antes da viagem.
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Ainda conforme a plataforma, a condutora teria recusado outras solicitações antes de aceitar a corrida com destino a Itapema. A combinação dessas informações teria motivado o bloqueio da conta e a retenção do pagamento.
Caso foi parar na Justiça
Os pedidos da motorista foram rejeitados em primeira instância. Ela recorreu ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina e sustentou que não havia praticado fraude, além de defender que caberia à plataforma garantir o pagamento da viagem.
Ao analisar o recurso, a 4ª Câmara Civil do TJSC decidiu, por unanimidade, manter a sentença. Segundo o entendimento do colegiado, os elementos reunidos no processo indicavam circunstâncias atípicas suficientes para justificar a suspeita apresentada pela empresa.
Com a decisão, foram mantidos o não pagamento da corrida, a desativação da conta da motorista e a cobrança da taxa aplicada pela plataforma. A passageira teria pedido para deixar o valor para a “próxima”, mas a discussão acabou seguindo por um caminho bem mais longo até chegar ao Tribunal.