Crianças e adolescentes podem participar da 4ª Parada da Diversidade de Joinville neste domingo (1º), mesmo com a lei municipal que proíbe menores no desfile. A Vara da Infância e Juventude da cidade concedeu um alvará na quinta-feira (29). Dois dias depois, no sábado (31), o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) negou o habeas corpus coletivo que o PSOL catarinense tinha pedido contra a mesma lei.
A decisão da juíza Andréa Regina Calicchio cria regras por idade. Crianças e adolescentes com até 16 anos incompletos só podem participar acompanhados do pai, da mãe ou do responsável legal. A partir dos 16 anos completos, o adolescente pode ir sozinho. A juíza também proibiu a venda de bebida alcoólica, cigarro e qualquer produto que cause dependência a menores de 18 anos, com aviso em lugar visível, e mandou comunicar o Conselho Tutelar. O alvará vale para o evento deste domingo, das 15h às 18h, e se baseia no artigo 149 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Antes da decisão, a organização tinha anunciado classificação de 18 anos para esta edição por causa da lei. Com o alvará divulgado na sexta-feira (30), a comissão organizadora comemorou, mas avisou que vai continuar contestando a norma. “Essa é uma conquista importante, mas nossa luta continua”, publicou a comissão. “Ainda precisamos avançar para derrubar a Lei Municipal nº 10.006/2025”, completou.
O pedido do PSOL seguiu outro caminho. O diretório estadual do partido entrou com um habeas corpus coletivo preventivo contra o prefeito e o Município de Joinville, pedindo um salvo-conduto para que crianças e adolescentes participassem da Parada sem as restrições e as multas da lei. O desembargador Davidson Jahn Mello analisou o caso no plantão e assinou a decisão às 17h de sábado, conforme publicou o portal JusCatarina.
Para o desembargador, o habeas corpus não é o instrumento para afastar, de forma geral, os efeitos de uma lei municipal. Segundo a decisão, o pedido não apontou nenhuma ordem, notificação, fiscalização ou outra providência do prefeito para impedir a entrada de crianças e adolescentes no evento. O magistrado escreveu que editar uma lei não é o mesmo que aplicá-la a um caso concreto, e que o anúncio da organização sobre a proibição não era um ato da autoridade apontada no processo.
Na ação, o PSOL argumentou que a lei fere a liberdade de locomoção, de reunião e de manifestação e o direito à não discriminação, além de contrariar a proteção integral da criança prevista no ECA. O partido também sustentou que Joinville invadiu uma competência da União, a quem cabe definir a classificação indicativa de eventos. Antes de chegar ao plantão, o processo passou pelas Câmaras Criminais, pelas de Direito Público e pelas de Direito Civil do tribunal, numa discussão sobre quem deveria julgá-lo.
O desembargador lembrou que a validade da lei já é discutida no próprio TJSC, numa ação direta de inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelo PSOL em 2025. Nesse processo, o pedido de liminar foi negado porque, na época, não havia evento marcado nem prova de que a lei estivesse sendo aplicada, com a ressalva de que o caso poderia ser reexaminado. Para o magistrado, a realização da Parada é justamente o fato novo que permite ao partido renovar o pedido nessa ação.
A Lei 10.006/2025 nasceu de um projeto do então vereador Cleiton Profeta (PL), aprovado pela Câmara de Vereadores em novembro de 2025 por 13 votos a 1. A única vereadora contrária foi Vanessa da Rosa (PT). O texto proíbe a presença de crianças e adolescentes em desfiles da Parada do Orgulho LGBTQIA+ e em eventos com “cenas eróticas e/ou pornográficas, incentivo às drogas e intolerância religiosa”, salvo com autorização judicial. A multa é de dez vezes a Unidade Padrão do Município (UPM) por hora de exposição, o equivalente a R$ 4.147,60 por hora em novembro de 2025, e a responsabilidade é dividida entre organizadores, patrocinadores e pais ou responsáveis.
Na sessão, Profeta justificou o projeto com a proteção contra a “sexualização precoce”. A lei foi sancionada em 8 de dezembro de 2025 pelo então prefeito Adriano Silva (Novo). Desde então, o cenário político mudou: Profeta teve o mandato cassado pela Câmara em 8 de junho deste ano, por quebra de decoro parlamentar, e Adriano deixou a prefeitura em abril para disputar a vice-governadoria na chapa de Jorginho Mello (PL). Joinville é comandada desde então pela prefeita Rejane Gambin.
Santa Catarina já teve um caso parecido em Chapecó. Em 2024, o PSOL conseguiu no plantão do TJSC um salvo-conduto para a 7ª Parada de Luta LGBTQIA+ do Oeste, concedido pelo desembargador Hélio do Valle Pereira. Em junho de 2025, a desembargadora Denise Volpato suspendeu a lei de Chapecó numa ADI do partido, e o Órgão Especial do tribunal manteve a suspensão por 19 votos a 1. Na decisão de sábado, o desembargador Davidson Jahn Mello afastou a comparação: em Chapecó, o habeas corpus contestava uma decisão do Juízo da Infância, um ato concreto com autoridade identificada. No Supremo Tribunal Federal (STF), estão em julgamento ações contra uma lei semelhante do Amazonas.
A concentração da 4ª Parada da Diversidade começa às 15h na Praça Nereu Ramos, no Centro, e a caminhada sai às 15h30. O trajeto passa pelas ruas Engenheiro Niemeyer, do Príncipe, Alameda Brüstlein, Rio Branco e Nove de Março até a Avenida Hermann August Lepper, com encerramento em frente à Câmara de Vereadores. O tema deste ano é “Convivência Familiar e Comunitária: Pessoas LGBT+ têm esse direito?”. Segundo o relatório de impacto da organização, a edição de 2025 reuniu cerca de 8,2 mil pessoas.
A lei continua em vigor em Joinville, e o alvará vale só para este domingo. Na decisão, a juíza recomendou que os próximos pedidos sejam feitos com pelo menos dez dias de antecedência. A disputa sobre a validade da norma segue na ADI do PSOL, ainda sem julgamento no Órgão Especial do TJSC.
Fonte: portal JusCatarina.
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