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Senado avisa: pai ou mãe ausente pode ser condenado a indenizar o filho mesmo com a pensão em dia

Lei 15.240, em vigor desde outubro de 2025, mudou o ECA e passou a tratar o abandono afetivo como ato ilícito civil. Não é crime. O valor fica a cargo da Justiça

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Senado avisa: pai ou mãe ausente pode ser condenado a indenizar o filho mesmo com a pensão em dia
Foto: Reprodução
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Pai ou mãe que abandona o filho pode ser condenado na Justiça a pagar indenização, mesmo com a pensão em dia. O Senado publicou o alerta nas redes sociais nesta segunda-feira (2), ao lembrar a Lei 15.240, que mudou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e passou a tratar o abandono afetivo de crianças e adolescentes como ato ilícito civil.

A lei foi sancionada em 28 de outubro de 2025 pelo vice-presidente Geraldo Alckmin, no exercício da Presidência da República. Ela foi publicada no Diário Oficial da União no dia seguinte e entrou em vigor na mesma data.

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O texto diz que cabe aos pais prestar assistência afetiva aos filhos, por meio de convívio ou de visitação periódica. A lei também define o que é essa assistência: orientação nas principais escolhas e oportunidades profissionais, educacionais e culturais, solidariedade e apoio nos momentos de intenso sofrimento ou de dificuldade e presença física quando a criança ou o adolescente pedir, se for possível atender.

O artigo 22 do ECA mudou junto. Agora, os pais têm o dever de sustento, guarda, convivência, assistência material e afetiva e educação dos filhos menores. Na prática, a pensão cumpre a parte material, mas não substitui a afetiva.

O ponto central está no artigo 5º. A lei considera conduta ilícita, “sujeita a reparação de danos, sem prejuízo de outras sanções cabíveis”, a ação ou a omissão que ofenda direito fundamental de criança ou de adolescente, “incluídos os casos de abandono afetivo”.

Abandono afetivo não é crime. Ninguém vai preso por isso. O ato ilícito civil gera responsabilidade civil, ou seja, o dever de indenizar. A lei também não fixa valor: cabe ao juiz analisar cada caso, decidir se houve abandono e definir quanto deve ser pago.

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O ECA prevê ainda que, em casos de maus-tratos, negligência, opressão ou abuso sexual praticados pelos pais ou responsáveis, o juiz pode determinar o afastamento do agressor da casa como medida cautelar.

Antes da lei, a indenização por abandono afetivo dependia do entendimento de cada tribunal. Em 2012, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou um pai a indenizar a filha num julgamento que ficou conhecido pela frase da ministra Nancy Andrighi: “Amar é faculdade, cuidar é dever”.

A mudança nasceu no Senado. O projeto PLS 700/2007 foi apresentado pelo ex-senador Marcelo Crivella (Republicanos-RJ) e aprovado em 2015 na Comissão de Direitos Humanos, com relatoria do senador Paulo Paim (PT-RS). Depois, seguiu para a Câmara. Da apresentação à sanção, foram 18 anos.

© Jornal Razão. Reprodução permitida com crédito e link para a matéria original: jornalrazao.com/justica/senado-avisa-pai-mae-ausente-indenizar-filho-abandono-afetivo

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