Um homem foi condenado por perseguição, crime conhecido como stalking, por causa das mensagens que enviou à ex-companheira pelo WhatsApp depois da separação. Ele não fez ameaça nem agrediu a mulher no período analisado, e mesmo assim o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação, por unanimidade. O caso é do Alto Vale do Itajaí.
Segundo a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), as mensagens foram enviadas entre 31 de março e 8 de abril de 2025. O casal viveu junto por cerca de quatro anos e tem dois filhos pequenos. Inconformado com o fim do relacionamento, o homem passou a cobrar respostas, a perguntar com quem a ex-companheira estava e a insistir em reatar.
A denúncia transcreve 24 mensagens. Entre elas estão “Atende”, “Quero falar com você”, “Ta conversando com outro ai”, “Tá na casa nova?”, “Tem visita ai”, “Tá acompanhada”, “Não mente pra mim”, “Tá morando sozinha agora pode levar quem quiser ai”, “Nossa família não merece um recomeço” e “Pare com isso a gente terminou por coisas bobas”. Nenhuma delas traz ameaça.










A mulher disse à polícia ter medo do ex-companheiro, registrou boletim de ocorrência e pediu medida protetiva. Em audiência, contou que ele não aceitava a separação. “Ele mandava mensagem, ele ligava, incomodava, ele ia até onde eu morava. Sempre indo atrás pra tentar uma volta”, afirmou.
O que disse a defesa
No interrogatório, o réu negou a perseguição. “Eu só estava tentando reconciliar a minha relação e ter minha família de volta”, disse. Ele afirmou que os dois conversavam, que a ex-companheira bloqueava e desbloqueava o contato e que os prints mostram apenas parte da conversa. “Se eu fosse realmente uma ameaça para ela, ela me deixava bloqueado o resto da vida”, declarou.
No recurso, a defesa pediu a absolvição. Alegou que a comunicação era dos dois lados, que não houve ameaça direta nem violência física e que os contatos eram tentativas de reconciliação. Pediu ainda regime aberto, troca da prisão por penas alternativas e a retirada ou redução da indenização.
O que decidiu o tribunal
Os desembargadores rejeitaram os argumentos. Para o relator, a falta de ameaça ou de agressão não descaracteriza o crime, porque a lei prevê formas alternativas de perseguição: basta que a insistência repetida invada ou perturbe a liberdade ou a privacidade da vítima.
O voto afirma que respostas pontuais ou desbloqueios não significam autorização para abordagens insistentes sobre a rotina da mulher, principalmente depois que ela manifestou a vontade de encerrar a relação. E que a intenção de reatar não afasta o crime. “Pretender reatar o vínculo não autoriza cobranças persistentes, fiscalização da vida afetiva ou pressão para obtenção de respostas”, diz o acórdão.
O tribunal considerou que o relato da vítima foi confirmado pelos registros das conversas, pelo boletim de ocorrência, pelo pedido de medida protetiva e pela admissão do próprio réu de que mantinha contato para tentar reatar.
A pena
A pena é de 10 meses e 24 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, mais 18 dias-multa. O regime é mais rigoroso porque o homem já tinha duas condenações definitivas. A troca por penas alternativas foi negada porque o crime ocorreu em contexto de violência doméstica contra a mulher. Ele também terá de pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais à ex-companheira.
O julgamento ocorreu em 17 de setembro. O caso foi noticiado pelo portal JusCatarina. Os nomes dos envolvidos não são divulgados para preservar a vítima.
O que diz a lei
O crime de perseguição está no artigo 147-A do Código Penal desde 2021. Comete o crime quem persegue alguém, repetidas vezes e por qualquer meio, ameaçando sua integridade física ou psicológica, restringindo sua locomoção ou invadindo e perturbando sua liberdade ou privacidade. A pena é de seis meses a dois anos de reclusão e multa, e aumenta quando a vítima é mulher perseguida por razões da condição do sexo feminino.
Casos de violência contra a mulher podem ser denunciados pelo telefone 180, a Central de Atendimento à Mulher, que funciona 24 horas. Em situação de emergência, o número é o 190.
Fonte: portal JusCatarina.
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