Um dos homens sustentou no processo que aquilo tudo nunca tinha passado de amizade e colaboração. A Justiça de Santa Catarina discordou. A 1ª Vara da comarca de Penha, no Litoral Norte, reconheceu a existência de uma união estável homoafetiva mantida entre outubro de 2007 e janeiro de 2017, declarou a dissolução do vínculo e determinou a partilha do patrimônio construído nesse período. A sentença foi divulgada nesta terça-feira (8) pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Segundo a ação, os dois viveram um relacionamento de aproximadamente nove anos. Compartilharam residência, rotina doméstica, viagens e projetos de vida. Também tocaram negócios juntos, entre eles a construção e a exploração de um empreendimento turístico, além da compra e da reforma de imóveis.
Quando a relação chegou ao fim e a discussão foi parar na Justiça, um dos envolvidos negou que houvesse união estável. Para ele, a convivência se resumia a amizade e colaboração mútua. O mesmo argumento se estendia ao patrimônio: os imóveis em disputa teriam sido adquiridos ou erguidos com recursos exclusivamente próprios.
A magistrada foi ao conjunto de provas. As fotografias juntadas ao processo mostravam os dois lado a lado em eventos familiares, encontros sociais, viagens e comemorações. Mensagens e correspondências trocadas ao longo dos anos traziam manifestações de afeto e planejamento de vida em comum, o oposto do que sustentava a tese da amizade.
O rastro documental completou o quadro. Comprovantes de residência, documentos financeiros, notas fiscais e registros dos imóveis indicaram moradia compartilhada, despesas divididas e responsabilidades domésticas assumidas em conjunto. A atuação conjunta em investimentos, reformas e pagamentos apareceu de forma sistemática, não pontual.
Um documento pesou de maneira específica na análise: uma procuração pública firmada em 2012, com poderes recíprocos entre os dois. Para a Justiça, esse tipo de instrumento, somado ao restante das provas, reforça a existência de um núcleo familiar, e não de uma parceria eventual entre conhecidos.
A decisão também enfrentou um ponto sensível em casos de união homoafetiva de longa duração. O fato de a relação não ser conhecida por parte dos familiares não bastaria, isoladamente, para afastar o reconhecimento da união estável diante de todo o resto reunido nos autos. Em muitas relações de mesmo sexo, o vínculo é vivido de forma discreta ou é ocultado justamente de parentes, o que não desfaz a convivência.
Reconhecida a união, veio a partilha. Entram na divisão o apartamento e a vaga de garagem adquiridos no período, além de móveis, equipamentos e eletrodomésticos usados tanto na residência quanto na operação do empreendimento turístico do casal. Os bens considerados comuns devem ser divididos em partes iguais, com os valores apurados em fase de liquidação.
Nem tudo entrou na conta. Um imóvel anterior ao início da convivência ficou fora da divisão, embora as benfeitorias feitas durante o relacionamento ainda serão avaliadas na liquidação. Outro imóvel, também comprado antes da união e pertencente a um terceiro, foi excluído da partilha.
Os dois envolvidos pediram a condenação do outro por litigância de má-fé, e a magistrada rejeitou os dois pedidos. Para ela, apesar das versões divergentes sobre a existência da união e sobre a formação do patrimônio, não houve alteração dolosa da verdade dos fatos nem uso abusivo do processo que justificasse punição.
A união estável entre pessoas do mesmo sexo tem reconhecimento consolidado no Brasil desde 2011, quando o Supremo Tribunal Federal julgou a ADI 4277 e a ADPF 132 e equiparou a relação homoafetiva à união entre homem e mulher, com os mesmos efeitos patrimoniais e sucessórios. Em 2013, a Resolução 175 do Conselho Nacional de Justiça passou a obrigar os cartórios a celebrar o casamento civil e a converter uniões estáveis homoafetivas.
Na prática, o que decide casos como o de Penha é a prova da convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituir família, e não a existência de um papel assinado no início da relação. O processo tramita em segredo de justiça, e os nomes das partes não são divulgados.















