O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta quarta-feira (9) a reintegração imediata dos delegados Andrei Augusto Passos Rodrigues, aos cargos de diretor-geral da Polícia Federal e de delegado, e Leandro Almada da Costa, à Diretoria de Inteligência Policial. A decisão derruba na prática o afastamento assinado na véspera pelo ministro André Mendonça e escancara a divisão dentro da própria Corte.
A ordem saiu na Petição 16.669, aberta a partir de um requerimento incidental do próprio Andrei, com pedido de tutela provisória de urgência. Nesse processo, sob relatoria de Dino, a Polícia Federal havia sido autorizada a acessar o material apreendido pela Polícia Civil de São Paulo na investigação sobre emendas parlamentares federais destinadas a empresas que também apareceriam como responsáveis pelo filme Dark Horse.
Segundo o argumento aceito pelo ministro, o afastamento interferia na organização da equipe responsável pelas apurações, retardava o acesso ao material já liberado e comprometia a atuação célere da instituição. Dino invocou o poder geral de cautela e escreveu que agia para impedir danos irreparáveis a processos submetidos à sua relatoria.
Ordem foi endereçada ao presidente da República
No dispositivo, a ordem de reintegração foi endereçada ao presidente da República, autoridade competente para a nomeação do diretor-geral da PF. O ministro determinou o restabelecimento integral das atribuições funcionais dos dois delegados e fixou que a medida vale até o cumprimento completo, pela Polícia Federal, das determinações expedidas por ele, “sem interrupção decorrente de interferência externa”.
Dino foi além e blindou preventivamente os dois: proibiu que sejam impostas novas medidas cautelares de natureza pessoal fundadas exclusivamente em atos praticados no exercício regular das funções, em cumprimento a determinações judiciais. Ressalvou apenas eventuais apurações disciplinares pelos superiores hierárquicos. Também mandou restabelecer o funcionamento regular da Diretoria de Inteligência Policial, determinou vista ao procurador-geral da República depois de cumpridas as medidas e advertiu que qualquer resistência ao cumprimento da ordem pode caracterizar ilícito. Ao final, cravou que a decisão se submete exclusivamente à autoridade do plenário do Supremo.
“Uma parte pode ser juiz de si mesma?”
O centro do argumento de Dino é de competência. Ele lembrou que o presidente do STF, Edson Fachin, instaurou de ofício, em 3 de setembro, a Petição 16.704, na qual reconheceu que cabe ao plenário analisar o caso dos relatórios de inteligência da PF. Para Dino, a decisão individual de Mendonça se sobrepôs a esse procedimento e usurpou a competência do colegiado.
O ministro também questionou a imparcialidade do colega, que figura como interessado no procedimento aberto pela presidência da Corte. “Uma parte pode ser juiz de si mesma e antecipar juízos de valor sobre relatórios da Polícia Federal que expressamente a mencionam?”, escreveu. Na mesma linha, citou noticiário sobre uma reunião de Mendonça com o empresário Daniel Vorcaro, investigado em processos sob a relatoria do próprio Mendonça, e falou em moderação, equilíbrio e prudência, especialmente em ano eleitoral.
Outro ponto da decisão é a legitimidade de quem pediu o afastamento. O requerimento acolhido por Mendonça partiu do Partido Novo. Dino sustentou que o Código de Processo Penal reserva à autoridade policial e ao Ministério Público a iniciativa de medidas cautelares pessoais, como a suspensão do exercício de função pública prevista no artigo 319, inciso VI, e que uma agremiação partidária não integra a relação processual penal. Registrou ainda que o Novo tem candidatura própria à Presidência nas eleições deste ano.
Ao justificar a urgência, o ministro afirmou que a paralisação da inteligência da PF é medida inédita na história da corporação e colocaria em risco centenas de investigações. Entre as apurações citadas estão o assassinato da vereadora Marielle Franco, a compra e venda de decisões judiciais, esquemas com precatórios no mercado financeiro e a presença de agentes públicos em organizações criminosas. Ele também anotou que Andrei atuou no cumprimento de determinações judiciais expedidas pelo ministro Alexandre de Moraes e comunicadas à presidência do Supremo.
O que Mendonça decidiu na terça-feira
O afastamento derrubado tinha sido assinado na terça-feira (8). Além de tirar os dois delegados dos cargos, Mendonça suspendeu a produção, a elaboração e o compartilhamento de relatórios de inteligência da PF sobre atos relacionados ao Judiciário, à advocacia pública e à polícia judiciária. O ministro afirma ter sido alvo de monitoramento ilegal, descrito em seis documentos apócrifos, e aponta suspeita de direcionamento político em relatórios que questionaram a condução das investigações dos casos Banco Master e INSS. O estopim foi o pedido do Novo pela prisão de Andrei, apoiado em mensagens de Daniel Vorcaro, controlador do Banco Master, que em depoimento disse manter relação cordial com o diretor-geral.
A decisão de Mendonça foi enviada a referendo da Segunda Turma, onde chegou a 3 a 0, com o relator, Luiz Fux e Nunes Marques, até Gilmar Mendes pedir vista e travar o julgamento. Fora do tribunal, a corporação entrou em crise aberta: onze dos quinze diretores da PF assinaram nota de apoio aos afastados e colocaram os cargos à disposição do comando interino, exercido pelo delegado William Marcel Murad. A Advocacia-Geral da União, em petição assinada por Jorge Messias, foi ao Supremo sustentar que a descontinuidade na gestão do órgão compromete a polícia judiciária, e Fachin deu 72 horas para Mendonça prestar esclarecimentos.
Críticos da decisão desta quarta sustentam exatamente o contrário do que escreveu Dino. Para eles, não há conexão entre o inquérito das emendas e o afastamento, uma petição apresentada em processo de outro relator não pode funcionar como via recursal contra decisão monocrática de colega que sequer integra a mesma turma, e o prazo aberto por Fachin foi atropelado. Nas redes, o embate foi tratado como guerra aberta entre alas do Supremo.
Quem é Andrei Rodrigues
Andrei Rodrigues comanda a Polícia Federal desde janeiro de 2023. Delegado de carreira com mais de duas décadas na corporação, natural de Pelotas, no Rio Grande do Sul, teve o nome anunciado em dezembro de 2022 pelo então futuro ministro da Justiça, Flávio Dino, hoje o ministro que acaba de devolvê-lo ao cargo.
O caso agora depende do plenário. Uma carta pública assinada em 8 de setembro por ex-presidentes e ministros aposentados do Supremo já defendia que o tema fosse decidido pelo conjunto dos onze, e não em canetadas individuais.















