O laudo pericial oficial do caso da “Pequena Amanda” concluiu que Amanda Maria Souza de Oliveira, de 38 anos, tinha plena capacidade de entender o caráter ilícito de seus atos ao se passar por uma menina de 12 anos para enganar uma família de Joinville, no Norte de Santa Catarina. O documento, elaborado pela Polícia Científica, foi homologado pela Justiça, que rejeitou o pedido da defesa para complementação da perícia.
Segundo a perícia, a ré apresenta quadro compatível com Transtorno de Personalidade Antissocial, no momento da avaliação e à época dos fatos, sem prejuízo de suas capacidades de entendimento e autodeterminação em relação ao ilícito. Na prática, a conclusão indica que ela pode responder integralmente pelos crimes de estelionato e falsa identidade.
O exame também afastou as hipóteses levantadas pela defesa, entre elas Transtorno de Personalidade Borderline, transtorno factício e pseudologia fantástica. O perito registrou ainda ter observado atitude manipuladora e ausência de culpa ou remorso durante a avaliação, realizada em 26 de junho.
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Decisão validou o laudo e negou nova perícia
Na decisão que encerrou o incidente de insanidade mental, a Justiça reconheceu a regularidade formal e a suficiência técnica do laudo oficial. Os quesitos apresentados pela defesa após a juntada de um parecer técnico particular foram indeferidos, sob o fundamento de que não apontavam omissão, obscuridade ou contradição no documento, mas buscavam a rediscussão da conclusão do perito.
O parecer contratado pela defesa apontava quatro diagnósticos, entre eles Transtorno de Personalidade Borderline e deficiência intelectual leve, e sustentava a tese de semi-imputabilidade, que permitiria reduzir a pena de um a dois terços. A decisão registrou que nem mesmo a assistência técnica da defesa concluiu pela inimputabilidade plena da ré, e que a divergência entre os dois trabalhos será valorada no julgamento da ação penal.
Sentença sai em até cinco dias
A audiência de instrução e julgamento foi realizada na quarta-feira (19), na comarca de Joinville. Foram ouvidas as duas vítimas, que acolheram Amanda dentro da própria casa, duas testemunhas de acusação e os dois assistentes técnicos da defesa. Em seguida, a ré foi interrogada.
Nas alegações finais, o Ministério Público de Santa Catarina pediu a condenação. A defesa pediu a absolvição. Ao fim da sessão, a Justiça informou que a sentença será proferida em gabinete no prazo de até cinco dias, junto com a análise do pedido de liberdade apresentado pelos advogados.
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Relembre o caso
Amanda foi presa em flagrante no dia 2 de junho, na casa da família, na região de Pirabeiraba. Conforme a denúncia, entre fevereiro de 2025 e a data da prisão ela se apresentou como “Gabriele”, uma criança de 11 anos, e obteve custeio integral de moradia, alimentação, festa de aniversário, transporte e medicamento de alto custo para emagrecer.
Para sustentar a farsa, ela narrava ter sido submetida a abusos graves, rituais de bruxaria e uso forçado de hormônios em uma casa de prostituição infantil, além de adotar comportamento de regressão infantil, com fala infantilizada, uso contínuo de mamadeira, chupeta e objeto de apego.
No interrogatório à Polícia Civil, Amanda confessou a farsa e admitiu ter aplicado condutas semelhantes em Porto Alegre, São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Goiás, além de Florianópolis e Chapecó. Aos peritos, negou a intenção de golpe. “Essa questão de golpe, não pensava em dar golpe. Claro que enganei, eu menti, mas não nessa intenção”, declarou. Ela segue recolhida no Presídio Feminino de Joinville.
























