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Justiça solta ex-vereador catarinense após 4 meses preso por “rachadinha” em Penha

Ao encerrar a instrução na 2ª Vara da Comarca de Penha, o juiz revogou a prisão preventiva de Luciano de Jesus da Silva e Fabrício de Liz após o próprio Ministério Público se manifestar favorável à soltura. Os dois ficam proibidos de entrar na Câmara, e o processo segue para as alegações finais e a sentença.

Homem de camisa polo cinza segurando a bandeira do Brasil
Luciano de Jesus da Silva teve o mandato cassado em junho e a prisão preventiva revogada nesta segunda-feira — Foto: Reprodução/Redes sociais
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O interrogatório dos réus tinha acabado e a fase de provas estava encerrada quando a defesa pediu a palavra na audiência da 2ª Vara da Comarca de Penha. O requerimento era o de sempre em atos como aquele: revogar a prisão preventiva. O que não era de praxe veio em seguida. O Ministério Público, o mesmo que deflagrou a operação que levou os dois à prisão em abril, se manifestou favorável à soltura.

Com isso, o ex-presidente da Câmara de Vereadores de Penha, Luciano de Jesus da Silva, e o ex-chefe de gabinete Fabrício de Liz tiveram a prisão preventiva revogada nesta segunda-feira (10), depois de quatro meses e nove dias detidos. O juiz mandou expedir os alvarás de soltura e determinou o cumprimento da decisão com urgência. Os dois seguem como réus na ação penal que apura o esquema de rachadinha no Legislativo penhense.

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A decisão é do juiz Douglas Braida de Moraes e foi tomada logo após o encerramento da fase de instrução probatória, na audiência realizada às 15h. Na mesma sessão foram ouvidas as duas servidoras apontadas como vítimas e cinco testemunhas. A defesa desistiu de outras duas testemunhas, o que foi homologado, e não houve pedido de novas diligências.

Ao revogar a custódia, o magistrado registrou que os motivos que sustentavam a prisão perderam força. Com a instrução encerrada naquele mesmo dia, não havia mais risco de interferência na colheita de provas. O juiz apontou ainda um segundo fator: um dos réus teve o mandato cassado e o outro foi exonerado do cargo público que ocupava, o que reduz a possibilidade de repetição das condutas apuradas.

Medidas cautelares diversas da prisão mostram-se, por ora, adequadas e suficientes para resguardar os interesses do processo

Na decisão, o magistrado invocou os princípios da excepcionalidade da prisão cautelar, da proporcionalidade e da necessidade para substituir a cadeia por obrigações a serem cumpridas em liberdade.

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As três proibições

No lugar da prisão, os dois passam a cumprir três medidas. A primeira exige que informem nos autos, em até cinco dias após a soltura, o endereço atualizado e uma ocupação lícita. A segunda proíbe que frequentem o prédio da Câmara de Vereadores de Penha. A terceira veda qualquer contato e aproximação de até 200 metros das duas servidoras apontadas como vítimas e de uma testemunha de acusação.

As duas últimas restrições valem por 120 dias. A decisão serve como termo de compromisso, e os réus foram cientificados de que descumprir qualquer uma delas pode fazer a prisão voltar. O magistrado determinou ainda que as vítimas e a testemunha fossem intimadas para tomar ciência das medidas em seu favor.

Processo caminha para a sentença

Com a instrução fechada, o processo entra na reta final. Ministério Público e defesa optaram por apresentar as alegações finais por memorial, e o prazo é de cinco dias, começando pela acusação. Depois disso, os autos vão conclusos para sentença em gabinete. Na prática, o caso que parou a política de Penha em março caminha para o desfecho.

Entenda o caso

Luciano de Jesus e Fabrício de Liz foram presos preventivamente em 1º de abril, durante a Operação Repartição, deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco) e pelo Grupo Especial Anticorrupção (GEAC), ambos do Ministério Público de Santa Catarina, em apoio à investigação da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Penha. Os dois foram encaminhados ao Presídio da Canhanduba, em Itajaí. Além das prisões, a Vara Regional de Garantias da Comarca de Itajaí expediu quatro mandados de busca e apreensão, cumpridos inclusive dentro da Câmara.

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Conforme o Gaeco informou à época da operação, a apuração envolve crimes contra a administração pública, entre eles peculato e concussão. O esquema teria começado em 2025, quando parte dos valores recebidos legalmente por servidoras da Casa era repassada por pix às contas dos investigados. O ex-chefe de gabinete é apontado como o principal operador, responsável por exigir, receber e repassar os valores ao então presidente do Legislativo.

O desmonte político veio antes do judicial. Em 27 de março, seis vereadores aprovaram o afastamento de Luciano de Jesus da presidência da Câmara. Em 22 de junho, após cerca de cinco horas de julgamento, o plenário cassou o mandato dele por unanimidade, acompanhando o relatório final da Comissão Parlamentar Processante. Dos 12 vereadores presentes, 11 votaram. Na ocasião, a defesa afirmou que discordava do conteúdo e da condução do processo e anunciou que levaria o caso ao Judiciário.

No fim de junho, Diego Matiello (MDB) assumiu definitivamente a presidência da Câmara pela regra de sucessão da Lei Orgânica, e a primeira suplente do PP foi empossada na vaga aberta pela cassação. A ação penal segue na 2ª Vara da Comarca de Penha, agora à espera da sentença.

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