O prefeito de Palhoça, Eduardo Freccia (PL), não pagou a multa que recebeu do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE-SC) pelo Carnaval de 2023, e a dívida foi inscrita na dívida ativa do próprio município. A informação foi confirmada pela prefeitura ao Jornal Razão.
A condenação é de dezembro de 2025. O TCE mandou devolver R$ 90 mil que a prefeitura repassou para a festa e aplicou multa de R$ 9 mil ao prefeito. Somados, os valores chegam a R$ 99 mil, sem contar juros e correção desde 2023.
Segundo a prefeitura, depois da decisão definitiva os responsáveis foram comunicados para pagar. “Não houve o pagamento até o presente momento”, respondeu o município sobre a multa do prefeito. Como ninguém quitou os valores, o débito foi inscrito em dívida ativa e, se não for pago, caberá à Procuradoria-Geral do Município entrar com ação de execução fiscal. A procuradoria é um órgão da própria prefeitura comandada por Freccia.
Segundo o tribunal, o dinheiro foi para um clube de futebol que não tinha experiência com Carnaval e não fez a festa. Na ementa da decisão, o TCE registra “indícios de simulação e desvio de finalidade”.
A decisão é o Acórdão 284/2025, do Pleno do TCE-SC, julgado em sessão virtual em dezembro de 2025 e publicado no Diário Oficial do tribunal em 19 de dezembro. A relatora foi a conselheira substituta Sabrina Nunes Iocken. Em junho de 2026 o processo foi arquivado e virou cinco processos de cobrança, que estão no Ministério Público de Contas desde julho.
A condenação dos R$ 90 mil é solidária. Freccia responde por ela junto com José Virgílio da Silva Júnior, que presidia a Fundação Municipal de Esportes e Cultura de Palhoça na época, com a Associação Pura Arte Futebol Clube e com o presidente da entidade, Lui Vandré da Rosa. Na prática, o valor inteiro pode ser cobrado de qualquer um dos quatro.
As multas são individuais. O prefeito, o ex-presidente da fundação e a associação levaram R$ 9 mil cada um, o equivalente a 10% do dano. O presidente da associação recebeu outra multa, de R$ 4 mil, porque entregou a prestação de contas com 218 dias de atraso. O clube e o presidente ficaram impedidos de receber dinheiro público até regularizar a situação.
Quem fez a festa foi uma escola de samba
Segundo o voto da relatora, quem realizou o CarnaPalhoça 2023 foi a Escola de Samba Nação Guarani, presidida pela mesma pessoa que comandava o clube de futebol. A área técnica do TCE apurou que a escola de samba não podia receber verba municipal porque tinha débito com o próprio município.
Para o tribunal, o termo de fomento firmado com o clube foi um “mero veículo formal para contornar impedimentos legais existentes em face da verdadeira executora”. O voto também registra que o clube tem natureza esportiva e nunca tinha feito um evento de Carnaval.
A prefeitura dá outra versão. Questionada se sabia do impedimento da escola de samba, respondeu que o dinheiro foi repassado à Pura Arte, que seria a responsável pelos blocos de Carnaval nos bairros, e não diretamente à Nação Guarani.
Nota de maquiagem e fotos de outro desfile
A prestação de contas, segundo o TCE, não trouxe os extratos da conta específica exigida por lei. Uma nota de R$ 10 mil em nome de uma associação carnavalesca teve o dinheiro depositado na conta de uma pessoa física. Outra nota, também de R$ 10 mil, registrava a venda de colas, tintas e maquiagens, mas foi emitida por uma empresa que, na Receita Federal, tem como atividade serviços de contabilidade. Uma terceira, de R$ 5 mil, veio sem o comprovante de transferência.
A própria Controladoria-Geral do Município, ao analisar as contas, apontou que as fotos apresentadas como prova da festa eram “do desfile de outra agremiação”.
Como o dinheiro saiu
O repasse foi autorizado pela Lei Municipal 5.239/2023, de 25 de janeiro de 2023, sem chamamento público. O então presidente da fundação assinou a justificativa para dispensar o chamamento, o parecer técnico favorável e o termo de fomento, segundo o tribunal. Os R$ 90 mil foram pagos em 3 de fevereiro de 2023.
Em maio de 2023, a própria prefeitura abriu uma tomada de contas especial sobre o repasse, que chegou ao TCE-SC em novembro daquele ano. Na defesa, Freccia sustentou que o repasse não era irregular porque foi autorizado por lei aprovada pela Câmara de Vereadores, e que não caberia responsabilizar o prefeito. O tribunal não aceitou os argumentos.
Sobre a falta de recurso, a prefeitura afirmou que o acórdão já foi o julgamento de um recurso do prefeito e, por isso, é definitivo. No histórico do processo no TCE, porém, não há recurso registrado: o Acórdão 284/2025 julgou a própria tomada de contas especial, depois da defesa apresentada pelos citados.
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