O que começou como um dia comum de trabalho para uma profissional de vigilância tomou um rumo assustador ao receber uma abordagem totalmente inesperada: a Polícia Federal estava à sua procura. Os agentes investigavam registros no sistema oficial de controle da atividade de segurança privada e queriam entender a presença do nome dela na escala oficial de trabalho de dois grandes eventos no interior catarinense, incluindo a 10ª Festa Nacional do Trator, em Irineópolis.
O grande problema? A vigilante jamais havia pisado nesses locais, tampouco possuía qualquer vínculo com a empresa responsável pela segurança das festas.
Descoberta e busca de direitos
Sem saber que sua identidade vinha sendo utilizada como “fachada” para preencher requisitos regulatórios, a trabalhadora percebeu que seus dados pessoais e credenciais profissionais estavam sendo rodados em contratos dos quais ela sequer tinha conhecimento. Diante do susto e do risco à sua reputação, ela decidiu buscar a Justiça para cessar imediatamente os abusos e reparar os prejuízos.
O caso foi parar na 2ª Vara Cível da comarca de Mafra. Em sua defesa, a empresa de segurança privada tentou eximir-se da responsabilidade. Alegou que a inclusão do nome da profissional no sistema havia sido feita por indicação de representantes locais contratados para montar as equipes de campo. Argumentou também que o cadastro já tinha sido inativado em julho de 2025 e sustentou que a vigilante não havia comprovado nenhum dano concreto que justificasse um pedido de indenização.
A Decisão judicial
No entanto, o entendimento do juízo foi severo. Ao analisar as provas, o magistrado destacou que a empresa não apresentou nenhuma autorização escrita, contrato ou base legal legítima para utilizar as informações da trabalhadora. A decisão pontuou que ter o próprio nome e a reputação profissional vinculados a eventos sem consentimento, situação que culminou em uma investigação pela Polícia Federal, ultrapassa o mero aborrecimento e caracteriza dano moral direto.
A empresa foi condenada ao pagamento de R$ 7 mil em indenização por danos morais e proibida de voltar a utilizar os dados da vigilante sem autorização expressa. Além disso, assim que a decisão for finalizada sem possibilidade de recursos, a empresa terá um prazo de 15 dias para entregar uma lista completa de todos os contratos, eventos e comunicações em que utilizou o nome da profissional. Para garantir o cumprimento da ordem, o juiz manteve uma multa diária de R$ 500 em caso de desobediência, limitada inicialmente ao teto de R$ 10 mil.















