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Lobby e licença misteriosa: o porto de R$ 6 bilhões que virou alvo do MP e da Justiça em SC

Reportagem investigativa exclusiva do Jornal Razão mostra, pelas atas oficiais e pela íntegra da licença, que o projeto no Sumidouro foi indeferido duas vezes pelos técnicos do IMA, voltou a andar com base em um recurso que a própria comissão registrou como não recebido e hoje está travado pela Justiça

Vista aérea da região do Sumidouro, em São Francisco do Sul, onde está previsto o Porto Brasil Sul
Foto: Reprodução
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Em 17 de março deste ano, o ex-senador Paulo Bauer sentou-se diante dos deputados da Bancada do Norte, na Assembleia Legislativa de Santa Catarina, para defender o maior projeto portuário privado em tramitação no estado. Ele não estava ali como político. Bauer está no comando do Porto Brasil Sul e compareceu como dirigente da Worldport Desenvolvimento Portuário S.A., empresa do Grupo H. Carlos Schneider, o mesmo da Ciser, de Joinville. Segundo o registro oficial da Agência Alesc, ele apresentou o investimento de cerca de R$ 6 bilhões, reconheceu que técnicos da antiga Fatma já haviam recomendado o indeferimento do projeto, sustentou que o porto poderia ocupar área protegida por se tratar de empreendimento de utilidade pública e anunciou que o grupo doaria 50 hectares de mangue como reserva na Baía da Babitonga, além de plantar 2,5 milhões de árvores onde o órgão ambiental determinasse.

Cinco meses depois, o Ministério Público de Santa Catarina apresentou denúncia criminal citando aquela mesma reunião. Segundo o MPSC, um representante do empreendimento falou naquele encontro sobre os 50 hectares de manguezal destinados à compensação ambiental sem apresentar elementos que permitissem verificar a titularidade e a disponibilidade jurídica da área. A nota oficial do órgão não cita o nome de Bauer nem identifica nominalmente os denunciados, e não há, entre os documentos públicos analisados, elemento que permita afirmar que ele figure entre os réus. O que os registros oficiais permitem afirmar é que Bauer está no comando do empreendimento, representa publicamente o projeto e é a pessoa a quem a Assembleia atribui a declaração sobre os 50 hectares.

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Esta reportagem investigativa exclusiva do Jornal Razão analisou as seis atas da Comissão Central de Licenciamento Ambiental do Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina que registram todo o percurso do processo entre 2020 e 2026, e teve acesso à íntegra da Licença Ambiental Prévia nº 428/2026, o documento de dezesseis páginas que autorizou a viabilidade locacional do porto. Lidos em conjunto, esses papéis mostram três coisas que nunca apareceram em nota oficial: que o licenciamento foi reaberto em 2023 com base em um recurso que a própria comissão havia registrado como não recebido, que a decisão final contrariou duas recomendações técnicas de indeferimento, e que a licença emitida traz afirmações que se contradizem dentro do mesmo documento, inclusive sobre a existência de espécies ameaçadas na área.

Capa do vídeo do YouTube

A licença continua registrada como vigente. Mas uma decisão da Justiça criminal, do fim de agosto, impede o empreendimento de avançar para as fases de instalação e operação enquanto a empresa não apresentar uma nova área, juridicamente válida, para compensar a destruição de manguezal, sob multa diária de R$ 50 mil e teto de R$ 5 milhões. O caso ainda não foi julgado e não existe condenação.

A Licença Ambiental Prévia nº 428/2026 e a ata da 750ª reunião da Comissão Central de Licenciamento Ambiental, que aprovou o documento contra a conclusão dos técnicos do IMA
A Licença Ambiental Prévia nº 428/2026 e a ata da 750ª reunião da Comissão Central de Licenciamento Ambiental, que aprovou o documento contra a conclusão dos técnicos do IMA

Um projeto de 146 hectares na entrada da Babitonga

A LAP 428/2026 descreve com precisão o que está em jogo. O empreendimento ocupa uma área total de 1.461.553 metros quadrados, cerca de 146 hectares, na margem leste da Baía da Babitonga, na entrada do canal de acesso ao porto público de São Francisco do Sul. Desse total, 110 hectares serão ocupados pelo porto e cerca de 36 hectares, com formações de restinga, manguezal e remanescentes, serão mantidos.

O projeto reúne cinco terminais especializados, além de centro administrativo e áreas comuns, somando 2.412 metros de área acostável. O terminal de contêineres, com 350,5 mil metros quadrados, foi concebido para movimentar 1 milhão de TEU por ano e receber navios de 18 mil contêineres. O de grãos, com 150 mil metros quadrados, prevê 11 milhões de toneladas anuais e quatro armazéns com capacidade estática total de 480 mil toneladas. O de veículos deve movimentar 100 mil unidades por ano, o de fertilizantes 3,1 milhões de toneladas e o de líquidos até 1,1 milhão de metros cúbicos, com um parque de tanques de 60 mil metros cúbicos de combustíveis.

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Trecho da licença que descreve o empreendimento, a área total de 146 hectares e os volumes de dragagem e derrocagem
Trecho da licença que descreve o empreendimento, a área total de 146 hectares e os volumes de dragagem e derrocagem

Esses volumes têm relevância jurídica. O Decreto Federal 8.437/2015 estabelece como de competência do órgão ambiental federal o licenciamento de terminais de uso privado que movimentem mais de 450 mil TEU ou mais de 15 milhões de toneladas por ano. A definição de qual esfera deveria conduzir o licenciamento foi, aliás, objeto de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal e só se encerrou em 2023, com o processo permanecendo no órgão estadual.

A implantação exige dragagem de 520.690 metros cúbicos, derrocagem de 104.330 metros cúbicos, terraplenagem de 115 hectares e movimentação de aproximadamente 3,8 milhões de metros cúbicos de material para atingir a cota de projeto. O cronograma previsto é de 72 meses para a primeira fase e mais 36 meses para a segunda. Há ainda um número que contrasta com o discurso público do empreendimento: enquanto a empresa fala em mais de 2.500 postos durante as obras e mais de 2.000 empregos diretos na operação, a licença registra a contratação de 260 trabalhadores no primeiro ano, chegando a 2.350 empregos diretos no quarto ano da construção.

O primeiro “não” veio em 2020

O licenciamento começou em outubro de 2016, sob o número DIV/21392/CRN, e o primeiro desfecho foi negativo. Na reunião de 4 de agosto de 2020, registrada na Ata nº 474, a Comissão Central analisou o Parecer Técnico nº 1.645/2018, sob relatoria de Marcelo dos Santos, então gerente de Licenciamento Ambiental de Atividades Estratégicas, e a decisão está resumida em uma linha: parecer técnico aprovado indicando o indeferimento do pleito.

A ata da 474ª reunião registra, no item 2.9, o parecer técnico aprovado indicando o indeferimento do pedido do Porto Brasil Sul
A ata da 474ª reunião registra, no item 2.9, o parecer técnico aprovado indicando o indeferimento do pedido do Porto Brasil Sul

A licença prévia não autoriza obra nenhuma. Como o próprio texto da LAP 428/2026 explicita, ela declara a viabilidade locacional do empreendimento quanto aos aspectos ambientais e não dispensa nem substitui alvarás ou certidões exigidas pelas legislações federal, estadual ou municipal. Era exatamente essa viabilidade que os técnicos diziam não existir na região do Sumidouro.

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O recurso que não foi recebido

Depois do indeferimento, a empresa recorreu duas vezes, e as duas tentativas tiveram destinos opostos. A Ata da 481ª reunião, de 22 de setembro de 2020, registra o primeiro recurso, protocolado sob o Documento IMA 40795/2020, e o texto é direto: a comissão não recebe a peça e decide apenas encaminhá-la para juntada aos autos do processo. Já em 13 de outubro do mesmo ano, a Ata nº 484 registra um segundo recurso, esse sim recebido, com a comissão decidindo mandar o processo ao Ibama, conforme pedido feito pela própria empresa.

A ordem dos fatos, portanto, está documentada: em setembro, recurso rejeitado; em outubro, recurso aceito e processo enviado a Brasília.

O erro que reabriu tudo

O licenciamento ficou parado até 2023, quando se encerrou a Ação Civil Pública federal nº 5019110-46.2018.4.04.7201, que discutia qual órgão tinha competência para analisar o porto. Consultada sobre o que fazer, a Procuradoria Jurídica do IMA emitiu o Parecer nº 51/2023/IMA/PROJUR, concluindo que o processo deveria ser retomado exatamente no ponto em que havia sido encaminhado ao Ibama. A comissão pediu esclarecimentos adicionais pelo Ofício nº 11041/2023/IMA/DIRA, e a resposta veio na Manifestação nº 588/2023-PROJUR.

É nesse documento que os registros se chocam. A manifestação manda retomar a análise a partir da admissão do segundo recurso administrativo, realizada pela Comissão Central na 481ª reunião ordinária. A 481ª reunião, no entanto, não admitiu recurso algum, e sim registrou por escrito que não recebia a peça apresentada. Quem recebeu o segundo recurso foi a 484ª reunião, quase um mês depois.

A ata da 630ª reunião reproduz a manifestação da Procuradoria Jurídica do IMA que mandou retomar a análise a partir da admissão do recurso na 481ª reunião
A ata da 630ª reunião reproduz a manifestação da Procuradoria Jurídica do IMA que mandou retomar a análise a partir da admissão do recurso na 481ª reunião

Amparada nessa manifestação, a comissão decidiu, na 630ª reunião, em 22 de agosto de 2023, encaminhar o processo a uma nova equipe técnica para reanálise. Um mês depois, pela Ata nº 635, o procedimento de supressão de vegetação, arquivado justamente porque a licença fora negada, também foi desarquivado. Na prática, um processo indeferido em 2020 voltou a andar apoiado em uma descrição que não corresponde ao que a ata daquela reunião registra, e nenhum dos documentos analisados indica que alguém tenha percebido a divergência.

O segundo “não” veio em 2025

Com o caso reaberto, o IMA produziu o Parecer Técnico nº 4.333/2025, que voltou a recomendar o indeferimento da licença prévia. Os pontos levantados eram os mesmos que acompanham o projeto desde o início: os acessos terrestres, a duplicação da BR-280 que se arrasta há décadas, a intervenção em áreas ambientalmente protegidas, a escolha do local e a compatibilidade com o planejamento da orla do município.

A reunião que virou o jogo

Em 27 de janeiro de 2026, na 750ª reunião ordinária, a Comissão Central decidiu não seguir a conclusão dos próprios técnicos. A ata é assinada e permite saber quem estava na sala. A sessão foi aberta por Josevan Carmo da Cruz Junior, com a presença de Glaucio Maciel Capelari, diretor de Licenciamento Ambiental, Diego Hemkemeier Silva, diretor de Controle, Passivos e Qualidade Ambiental, Augusto Figueredo Casagrande, gerente de Licenciamento Ambiental, Fernando Bombardelli, gerente de Licenciamento de Atividades Estratégicas, Deyse Cristina Locatelli Haviaras, assessora de Normatização e Procedimentos, Volney Junior Borges de Bitencourt, gerente de Análise Recursal, e Gustavo Rossa Camelo, secretário da comissão. Fabrício Dalmoro, assessor técnico da Procuradoria Jurídica, participou como ouvinte, e o relator do processo do porto foi Volney Junior Borges de Bitencourt.

A justificativa aparece no primeiro parágrafo do registro: considerando que as interpretações técnicas apresentadas resultaram em conclusões divergentes e que não se formou entendimento técnico unívoco, a comissão decidiu pelo não acolhimento da conclusão do parecer e se declarou favorável ao deferimento da licença. Como a ata não traz votação nominal, não é possível saber como cada integrante se posicionou individualmente.

A decisão da 750ª reunião afirma que não se formou entendimento técnico unívoco e aprova a licença sem acolher a conclusão do parecer
A decisão da 750ª reunião afirma que não se formou entendimento técnico unívoco e aprova a licença sem acolher a conclusão do parecer

O mesmo documento oferece um contraste que ajuda a dimensionar a decisão. Naquela sessão, outros dois processos tiveram o parecer técnico aprovado pelo indeferimento, uma fábrica de rações da Seara em Itapiranga e uma indústria de fixadores metálicos, e nesses casos a comissão acompanhou os técnicos sem ressalvas. No caso do porto, não. A licença foi assinada digitalmente por Josevan Carmo da Cruz Junior em 11 de fevereiro de 2026, com validação de Glaucio Maciel Capelari, e tem prazo de validade de 60 meses.

Um a um, os problemas foram empurrados para depois

A Ata 750 detalha como cada obstáculo apontado pela equipe técnica foi contornado, e a leitura desses pontos explica por que o Ministério Público passou a falar em ilegalidades. Sobre a BR-280, a comissão entendeu que a duplicação independe do empreendedor e não seria motivo razoável para indeferir a licença prévia, ao mesmo tempo em que admitiu que os acessos atuais não comportam a implantação do empreendimento. A LAP transformou isso em condicionante: para a eventual concessão da Licença de Instalação, a empresa terá de comprovar a conclusão da duplicação da BR-280 e do Corredor Logístico.

A condição específica número 6 da licença exige a comprovação da conclusão da duplicação da BR-280 e do Corredor Logístico
A condição específica número 6 da licença exige a comprovação da conclusão da duplicação da BR-280 e do Corredor Logístico

Sobre as áreas de preservação, a comissão decidiu que a validação detalhada ficaria para a análise do pedido de supressão de vegetação, concluindo que a inviabilidade apontada seria superável. Quanto à Declaração de Utilidade Pública, aplicou a Lei Estadual 14.675/2009 para afirmar que a atividade é considerada de utilidade pública pelo simples enquadramento legal, dispensando qualquer ato declaratório. A licença, no entanto, apresenta redação diferente e afirma que a realização das intervenções em Área de Preservação Permanente dependerá da emissão da Declaração de Utilidade Pública e de autorização específica.

A licença afirma que a intervenção em Área de Preservação Permanente dependerá da emissão da Declaração de Utilidade Pública, redação diferente da adotada na ata
A licença afirma que a intervenção em Área de Preservação Permanente dependerá da emissão da Declaração de Utilidade Pública, redação diferente da adotada na ata

Sobre alternativas locacionais, a comissão citou a análise técnica segundo a qual outras localidades sofreriam severas desvantagens oceanográficas, além de possíveis restrições envolvendo comunidades tradicionais e unidades de conservação, não sendo possível afirmar que existiriam alternativas viáveis ou mais favoráveis para a implantação de um porto. E sobre a exigência de nova audiência pública, entendeu que a obrigatória já havia sido realizada e que não existe previsão legal de caducidade por decurso de prazo. A audiência considerada válida em 2026 foi a de setembro de 2017, feita ainda no tempo da Fatma.

A licença impôs treze condições específicas. Entre elas estão o cadastramento socioeconômico dos pescadores afetados antes do pedido da Licença de Instalação, a consulta aos pescadores em até 60 dias após a emissão da licença prévia e a apresentação de uma proposta de compensação da atividade pesqueira com rol taxativo de beneficiados. Duas outras mostram o tamanho da incerteza que cerca o projeto: a exigência de apresentar a decisão judicial atualizada sobre a validade do decreto municipal que criou o Parque Natural Municipal do Sumidouro, e a que condiciona a própria viabilidade locacional ao resultado do Plano de Gestão Integrada da Orla de São Francisco do Sul, determinando que, se o plano indicar incompatibilidade entre o enquadramento da área e o uso pretendido, restará inviabilizada a continuidade do licenciamento.

As condições específicas impostas pela licença tratam da compensação da pesca artesanal e da duplicação da BR-280
As condições específicas impostas pela licença tratam da compensação da pesca artesanal e da duplicação da BR-280

O documento que se contradiz sobre espécies ameaçadas

O trecho mais desconcertante da licença está no capítulo de aspectos florestais. Depois de listar dezenas de espécies ameaçadas com possível ocorrência na área de influência, entre elas o boto-cinza, a toninha, o mero, o cavalo-marinho, a baleia franca austral, cinco espécies de tartaruga marinha, o gato-do-mato-pequeno, a gralha-azul e a árvore guanandi, o documento conclui em seguida que na área diretamente afetada não foram registradas espécies dos principais grupos bioindicadores de qualidade ambiental, isto é, ameaçadas de extinção, raras, endêmicas ou imunes ao corte, e que também não ocorrem árvores isoladas.

A licença lista dezenas de espécies ameaçadas e, no fim do mesmo parágrafo, afirma que não foram registradas espécies ameaçadas na área diretamente afetada
A licença lista dezenas de espécies ameaçadas e, no fim do mesmo parágrafo, afirma que não foram registradas espécies ameaçadas na área diretamente afetada

Poucas páginas adiante, ao tratar da redução da cobertura vegetal, a mesma licença afirma o oposto: destaca registros de espécies ameaçadas, raras, endêmicas e imunes ao corte na área, além de espécies com valor madeireiro, exigindo programas específicos de resgate e monitoramento. A contradição reaparece no capítulo de medidas compensatórias, onde a licença determina, em cumprimento à Portaria IMA nº 210/2021, o plantio de 2.580 mudas de guanandi como compensação pelo corte de espécie ameaçada de extinção, justamente a espécie que o próprio documento havia listado como ameaçada.

O tamanho do impacto está escrito na licença

A supressão prevista é de 105,47 hectares de vegetação nativa, distribuídos em 48,38 hectares de manguezal, 41,71 hectares de restinga arbórea em estágio médio e 15,38 hectares de restinga arbustiva em estágio inicial. As intervenções em Área de Preservação Permanente somam 94,05 hectares, já descontada uma sobreposição de 0,18 hectare entre as tipologias.

Os números de supressão previstos na Licença Ambiental Prévia nº 428/2026
Os números de supressão previstos na Licença Ambiental Prévia nº 428/2026

O documento classifica a perda de cobertura vegetal como impacto negativo, de ocorrência certa, direto, de duração permanente, irreversível e não mitigável, de alta magnitude e alta significância ambiental, exigindo compensação florestal obrigatória pela Lei da Mata Atlântica.

A licença classifica a perda de vegetação como permanente, irreversível e não mitigável
A licença classifica a perda de vegetação como permanente, irreversível e não mitigável

Além da vegetação, o documento reconhece uma série de impactos para os quais não apresenta remédio. A alteração da circulação hidrodinâmica, a alteração dos processos erosivos e deposicionais marinhos e a alteração da linha da costa aparecem, todas, com a mesma observação: o impacto não apresenta medidas de controle e mitigação, restando apenas monitorar e, eventualmente, corrigir depois. O mesmo vale para a paisagem na fase de operação, classificada como não mitigável, e para o aspecto negativo da interferência na atividade turística, que a licença considera igualmente não mitigável, propondo em contrapartida um programa de fomento ao turismo. Sobre a pesca artesanal, o documento afirma que o empreendimento implica impactos negativos não mitigáveis e prevê compensação financeira e estrutural aos pescadores cuja atividade for prejudicada. Em audiência pública lotada, em maio, o Ministério Público estimou prejuízo superior a R$ 28 milhões por ano à pesca artesanal da região.

A compensação que virou caso de polícia

Para compensar, a licença acolhe a proposta apresentada pela empresa: a destinação e proteção integral de 80,60 hectares de manguezal no Horto Florestal e na área Graciosa, ambas no complexo hidrológico da Baía da Babitonga. O texto afirma que essas áreas têm alta pertinência ecológica, com gradiente salino semelhante e dinâmica de maré preservada, e sustenta que a proposta supera o percentual mínimo exigido para o manguezal, atingindo uma razão de 1:6, o que representaria ganho ambiental líquido. O documento traz ainda outro dado sobre a dimensão do impacto: no cálculo da compensação prevista pelo Sistema Nacional de Unidades de Conservação, o IMA registra que o percentual total de compensação ambiental do empreendimento ficou em 1,49%, mas que, como a lei estadual estabelece teto de 0,5% do orçamento global, será esse o valor que a empresa terá de firmar quando pedir a Licença de Instalação.

A licença acolhe a proposta de compensar a destruição de manguezal com 80,60 hectares no Horto Florestal e na área Graciosa, em Joinville
A licença acolhe a proposta de compensar a destruição de manguezal com 80,60 hectares no Horto Florestal e na área Graciosa, em Joinville

É justamente sobre o Horto Florestal que recai a ação penal. Segundo a denúncia recebida pela Justiça, a área pertence à União, é terreno de marinha, está cedida gratuitamente ao Município de Joinville e integra o Parque Ecológico Prefeito Rolf Colin, também conhecido como Parque Ecológico Boa Vista, sendo território já integralmente protegido. Ao analisar o pedido do Ministério Público, o juízo criminal apontou que a própria matrícula do imóvel mostra a área totalmente gravada como Área de Preservação Permanente, o que a deixaria sem nenhum ganho ambiental novo a oferecer.

A acusação sustenta ainda que um relatório entregue ao IMA em novembro de 2024 indicou, de forma incorreta, que a área estaria sob domínio ou disponibilidade do empreendedor. Representantes da empresa, profissionais de uma consultoria ambiental e técnicos ligados ao processo foram denunciados por apresentação de informação ambiental falsa e falsidade ideológica, crimes previstos no artigo 299 do Código Penal e no artigo 69-A da Lei de Crimes Ambientais.

A própria licença 428/2026 prevê o que acontece se a acusação se confirmar. Entre as condições gerais do documento está a possibilidade de o IMA, mediante decisão motivada, modificar as condições de validade, suspender ou cancelar a licença caso ocorra omissão ou falsa descrição de informações que subsidiaram a expedição do ato. É exatamente o que o Ministério Público afirma ter acontecido.

As condições gerais da licença preveem suspensão ou cancelamento em caso de omissão ou falsa descrição de informações que subsidiaram a sua expedição
As condições gerais da licença preveem suspensão ou cancelamento em caso de omissão ou falsa descrição de informações que subsidiaram a sua expedição

A empresa nega irregularidade

Em manifestações públicas, a Worldport negou a prática de qualquer ato ilícito ou a apresentação de informação falsa, sustentando que as áreas indicadas para compensação ainda eram preliminares, porque o processo está na fase de licença prévia, e que a definição pode ser alterada antes da Licença de Instalação e da autorização para corte de vegetação. A companhia afirma também que uma das áreas questionadas é privada e está registrada em nome de empresas do mesmo grupo econômico, e criticou o Ministério Público por apresentar a denúncia sem antes ouvir a empresa ou a consultoria ambiental responsável pelos estudos.

Em nota divulgada em 1º de setembro, a empresa foi além e contestou a leitura do Ministério Público sobre a decisão judicial. Segundo a Worldport, a decisão da juíza Larissa Corrêa Guarezi Zenatti Gallina não suspendeu a Licença Ambiental Prévia, que seguiria válida quanto à viabilidade locacional, e o despacho apenas condicionaria o avanço para as próximas fases à apresentação e validação de uma nova área de compensação. A empresa afirma ainda que avalia recorrer a instâncias superiores e que pode indicar áreas alternativas antes do pedido da Licença de Instalação.

Na apresentação feita na Assembleia, em março, a empresa argumentou que o porto funcionaria como um concentrador de cargas para outros terminais e lembrou que a audiência pública de 2017 reuniu 1,7 mil participantes, com maioria favorável ao empreendimento. O Porto Brasil Sul afirma que vai gerar mais de 2.500 postos de trabalho durante as obras e mais de 2.000 empregos diretos com a operação consolidada.

Três reviravoltas em seis meses

O caso se transformou em uma queda de braço judicial ao longo de 2026. Em março, a Justiça suspendeu integralmente os efeitos da licença prévia, impedindo empresa e órgão ambiental de praticar qualquer ato baseado nela. Em 31 de julho, o Tribunal de Justiça derrubou essa liminar e restabeleceu a licença, permitindo que o licenciamento voltasse a tramitar, sem autorizar o início das obras. No fim de agosto veio a cautelar criminal que impede o avanço para as fases de instalação e operação.

Corre ainda uma disputa sobre o próprio território. Em 2025 a prefeitura criou o Parque Natural Municipal Sumidouro, unidade de proteção integral de 2,1 milhões de metros quadrados entre as praias do Forte e do Capri, e a empresa foi à Justiça alegando que a unidade de conservação só teria sido criada para barrar o empreendimento. O Tribunal de Justiça suspendeu o decreto municipal.

Tudo isso acontece a poucos metros da Praia do Forte, uma das que fizeram de São Francisco do Sul a cidade com mais praias certificadas pelo selo Bandeira Azul no Brasil, em uma baía que concentra cerca de 75% dos manguezais catarinenses e abriga a única população residente de toninhas em baía conhecida no mundo, estimada entre 50 e 80 animais.

O que os documentos efetivamente mostram

As atas e a licença não provam, isoladamente, que a aprovação foi ilegal, e essa avaliação caberá à Justiça nos processos em andamento. O que elas demonstram é outra coisa, e não é pouco.

Demonstram que o Porto Brasil Sul recebeu dois pareceres técnicos desfavoráveis dentro do próprio IMA, um analisado em 2020 e outro emitido em 2025. Demonstram que o processo voltou a andar em 2023 a partir de uma leitura da 481ª reunião que não corresponde ao que a ata daquela reunião registra. Demonstram que a decisão final não decorreu de um novo parecer técnico conclusivo declarando superados os problemas, mas de uma comissão que discordou da equipe técnica, reconheceu divergências internas e condicionou pontos relevantes a estudos, autorizações e acontecimentos futuros. E demonstram que o documento resultante afirma, em uma página, que não há espécies ameaçadas registradas na área diretamente afetada, e impõe, em outra, compensação pelo corte de espécie ameaçada.

Hoje o porto possui uma licença prévia formalmente vigente, com validade de cinco anos, e não pode avançar enquanto o impasse sobre a compensação ambiental não for resolvido. Entre o indeferimento de 2020 e a aprovação de 2026, o processo mudou de rumo, e as razões dessa mudança estão registradas nas atas e na própria licença. As consequências ambientais, administrativas e judiciais ainda estão longe de uma conclusão.

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