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INSS agora tem 18 doenças que dispensam carência — e como isso pode facilitar o seu benefício

Uma boa notícia para quem contribui há pouco tempo e precisa se afastar do trabalho: desde 24 de julho de 2026, a lista de doenças e condições que dispensam as 12 contribuições mínimas exigidas pelo INSS ficou maior. A Portaria Interministerial MPS/MS nº 15, de 3 de julho de 2026, incluiu a gestação de alto … Ler mais

INSS agora tem 18 doenças que dispensam carência — e como isso pode facilitar o seu benefício
Foto: Reprodução
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Uma boa notícia para quem contribui há pouco tempo e precisa se afastar do trabalho: desde 24 de julho de 2026, a lista de doenças e condições que dispensam as 12 contribuições mínimas exigidas pelo INSS ficou maior. A Portaria Interministerial MPS/MS nº 15, de 3 de julho de 2026, incluiu a gestação de alto risco no rol. Eram 17 condições; agora são 18.

Na prática, isso significa que uma trabalhadora com seis meses de contribuição, diagnosticada com gravidez de risco e orientada pelo médico a se afastar, pode requerer o auxílio por incapacidade temporária sem esperar completar um ano de INSS. É proteção que chega exatamente no momento em que ela mais precisa.

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A mudança nasceu de uma ação civil pública da Defensoria Pública da União, confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região com abrangência nacional. Ou seja: é conquista consolidada, com respaldo judicial forte — não uma regra frágil que pode ser revista amanhã.

Como funciona a dispensa de carência

A carência é o número mínimo de contribuições exigido para acessar um benefício. No auxílio por incapacidade temporária e na aposentadoria por incapacidade permanente, a regra geral pede 12 contribuições mensais.

A Lei nº 8.213/1991, no artigo 26, inciso II, combinado com o artigo 151, criou uma exceção: para determinadas doenças e condições graves, essa exigência simplesmente não se aplica. A lista foi ampliada em 2022 — com a entrada do acidente vascular encefálico agudo e do abdome agudo cirúrgico — e agora em 2026, com a gestação de alto risco.

Também não há exigência de carência em casos de acidente de qualquer natureza, doença profissional e doença do trabalho. Vale conhecer essa porta: ela é mais larga do que a maioria imagina.

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As 18 condições que dispensam a carência

Tuberculose ativaDoença de Paget em estágio avançado
HanseníaseAids
Transtorno mental grave, com alienação mentalContaminação por radiação
Neoplasia maligna (câncer)Hepatopatia grave
CegueiraEsclerose múltipla
Paralisia irreversível e incapacitanteAcidente vascular encefálico agudo
Cardiopatia graveAbdome agudo cirúrgico
Doença de ParkinsonGestação de alto risco
Espondilite anquilosante 
Nefropatia grave 

Nos casos de AVC e abdome agudo cirúrgico, a dispensa vale quando o quadro tem evolução aguda e atende ao critério de gravidade — avaliação feita pela Perícia Médica Federal.

O que ainda é preciso comprovar

A portaria afasta um requisito: a carência. Os demais continuam valendo — e são perfeitamente atendíveis com organização:

  • Qualidade de segurado. É o vínculo com a Previdência, mantido enquanto você contribui ou durante o período de graça, que continua valendo por um tempo mesmo após parar de pagar. Antes de requerer, confira seu CNIS no Meu INSS: em muitos casos o vínculo está ativo e a pessoa nem sabe.
  • Incapacidade comprovada. No auxílio por incapacidade temporária, o afastamento do trabalho habitual precisa ultrapassar 15 dias consecutivos. Um detalhe que ajuda: o que precisa superar esse prazo é a incapacidade, não o tempo de existência da doença.

A instrução do pedido é o que viabiliza a concessão

Um pedido bem instruído — com a documentação médica completa, atualizada e coerente com o quadro apresentado — não apenas acelera a análise: em muitos casos, é o que efetivamente viabiliza a concessão do benefício por incapacidade. A perícia decide com base no que está nos autos administrativos.

Não se trata de burocracia por burocracia. Trata-se de apresentar ao INSS, de forma inequívoca, aquilo que a lei já garante.

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Conclusão

A ampliação da lista abre acesso concreto para quem contribui há pouco tempo e enfrenta uma condição grave. É proteção que existe, está em vigor e pode ser acionada agora.

O que faz a diferença entre o benefício sair rápido ou emperrar é quase sempre a preparação: verificar a qualidade de segurado, instruir corretamente o pedido e escolher o momento adequado para protocolar. Uma análise técnica do caso antes do requerimento costuma render mais do que qualquer recurso depois — e evita meses de espera desnecessária.

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