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Eleições 2026

Ministério Público Eleitoral tenta barrar candidatura de petista em Santa Catarina

Defesa de Paulo Eccel (PT) afirma que o processo está prescrito e que não há impedimento legal; ministro Alexandre de Moraes negou habeas corpus ao ex-prefeito de Brusque na quarta-feira (19), e o TRE-SC vai decidir sobre o registro

Paulo Eccel durante entrevista no estúdio do Jornal Razão
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Atualização: o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, negou o habeas corpus apresentado pela defesa de Paulo Eccel contra a condenação criminal que embasa o pedido de impugnação. O despacho foi assinado na quarta-feira (19). Na decisão, o ministro registra que não há no caso hipótese de teratologia ou excepcionalidade que justifique a intervenção do Supremo. Com isso, a condenação chega sem suspensão ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, que vai decidir sobre o registro da candidatura. A defesa do candidato afirma que o processo está prescrito e que a campanha segue normalmente.


O Ministério Público Eleitoral pediu à Justiça Eleitoral que barre a candidatura de Paulo Eccel (PT) a deputado estadual em Santa Catarina. O pedido de impugnação está apoiado em uma condenação de 2021 por crime contra a administração pública, em um processo que trata de uma obra feita na pista de um clube de aeromodelismo em Brusque, quando o petista comandava a prefeitura da cidade.

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A acusação é de que, em 2012, ainda no cargo de prefeito, Eccel teria autorizado e comandado um serviço de terraplanagem na pista do Clube de Aeromodelismo de Brusque em favor de particulares. O caso tramitou por anos e alcançou outros envolvidos além do ex-prefeito, entre servidores da prefeitura à época e um empresário do ramo de terraplanagem.

Na sentença, Eccel foi condenado a dois anos de reclusão, em regime aberto. Em junho de 2022, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) manteve a condenação em segunda instância, o degrau que, na legislação eleitoral, costuma pesar mais do que a pena em si.

A defesa recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que em abril de 2025 não aceitou analisar o recurso. Depois disso, outros pedidos apresentados pelos advogados também foram rejeitados, e na quarta-feira (19) o STF negou o habeas corpus que tentava derrubar a condenação.

O que diz a defesa

Representado pelo advogado Artur Pereira, o candidato reagiu ao pedido de impugnação por meio de uma nota. A defesa sustenta que o Ministério Público Eleitoral agiu sem conhecer os fatos e afirma que Eccel tem uma única condenação na vida, resultado de um processo que gira em torno de um serviço de cerca de R$ 2 mil.

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Segundo os advogados, a terraplanagem foi executada para atender uma associação sem fins lucrativos que, na época, ocupava um terreno de propriedade particular. Esse detalhe, dizem, passou despercebido pela Secretaria de Obras e acabou virando um questionamento jurídico atribuído ao então prefeito, como se ele devesse acompanhar cada passo de cada setor da prefeitura.

O argumento central da defesa é a prescrição. Os advogados alegam que o processo trata de fatos de 2012, tramita há mais de uma década, ainda não transitou em julgado e já estaria prescrito, o que retiraria qualquer efeito sobre a elegibilidade do candidato. A tese, afirmam, já foi apresentada ao STJ e ao STF e será levada à Justiça Eleitoral, a quem caberia apenas reconhecê-la.

A nota lembra ainda que o mesmo processo não impediu as candidaturas de Eccel em 2018, 2020, 2022 e 2023, todas registradas e validadas pela Justiça Eleitoral. A equipe jurídica diz acompanhar o caso com tranquilidade e conclui:

“Não há impedimento legal à candidatura”

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O que acontece agora

Pedir a impugnação não é o mesmo que ter a candidatura indeferida. O pedido é o instrumento que o Ministério Público Eleitoral usa para levar ao tribunal situações em que enxerga descumprimento das exigências legais para concorrer. Cabe à Justiça Eleitoral analisar os argumentos, assegurar o direito de defesa e só então decidir se o registro é concedido ou negado.

No centro da discussão está a Lei da Ficha Limpa. A norma prevê inelegibilidade para quem foi condenado por órgão colegiado, ou seja, por um grupo de desembargadores e não por um juiz sozinho, em crimes contra a administração pública, mesmo que ainda caiba recurso. É por isso que o Ministério Público Eleitoral sustenta o pedido mesmo sem trânsito em julgado, e é justamente esse ponto que a defesa tenta derrubar pela via da prescrição.

Não há data marcada para o julgamento. O TRE-SC projeta concluir a análise de todos os registros de candidatura até 14 de setembro. Ao todo, o tribunal contabilizou 692 candidaturas em Santa Catarina para as eleições deste ano, das quais 408 são para deputado estadual.

Quem é Paulo Eccel

Advogado e professor nascido em Brusque, Eccel é um dos nomes mais conhecidos do PT no Vale do Itajaí. Foi eleito deputado estadual em 2002, com 23.978 votos, e cumpriu mandato na Assembleia Legislativa entre 2003 e 2007. Em seguida, elegeu-se prefeito de Brusque duas vezes consecutivas, em 2008 e 2012.

O segundo mandato, porém, foi interrompido. Em março de 2013, ele deixou o cargo por decisão da Justiça Eleitoral, que apontou abuso de poder político no volume de publicidade institucional bancado pela prefeitura. Eccel recorreu e o Supremo Tribunal Federal anulou a condenação em 2017, quando o mandato já havia terminado.

Nas duas disputas seguintes por uma cadeira na Alesc, ficou no limiar: 13.750 votos em 2018 e 16.561 em 2022, nas duas vezes como segundo suplente do PT. Em 2020, chegou a assumir o mandato por trinta dias, na vaga de um deputado licenciado.

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