Universidade de SC pode trancar matrícula de aluna que se recusou a se vacinar contra Covid-19
Na última semana, a 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC) decidiu unanimemente que a Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc) pode trancar a matrícula de uma aluna que se recusou a se imunizar contra a Covid-19.
Por Equipe Jornal Razão·15 mar 2023·5 min de leitura·Atualizado há 2 anos
Foto: Reprodução
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Na última semana, a 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC) decidiu unanimemente que a Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc) pode trancar a matrícula de uma aluna que se recusou a se imunizar contra a Covid-19.
Com a decisão, a estudante só poderá frequentar a sala de aula caso se vacine ou se a resolução da universidade for suspensa.
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O caso começou quando a Udesc exigiu o comprovante das duas doses – ou dose única – da vacina contra o coronavírus. Uma estudante, que na época estava com 17 anos, entrou com um mandado de segurança na Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Chapecó, no Oeste catarinense, para poder se matricular no curso de Zootecnia sem ter se vacinado. Na ocasião, o juiz de primeira instância acatou o pedido da jovem e, por isso, a Udesc recorreu.
Baseando-se na Lei 13.979/2020, que institui medidas de enfrentamento à pandemia, a procuradora da UDESC, Juliana Michel, defendeu a autonomia do Conselho Universitário (Consuni) de determinar normas relativas à emergência sanitária. Nesse sentido, com a resolução 20/2022, o Consuni, autoridade universitária máxima, decidiu que “fica instituída a obrigatoriedade da vacinação contra a Covid-19 de toda a comunidade acadêmica da UDESC para atividades presenciais”.
O desembargador Cid Goulart Junior, relator da apelação, utilizou uma liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) de 21 de março de 2022 para embasar seu voto. Segundo a liminar, “a vacinação compulsória não significa vacinação forçada, por exigir sempre o consentimento do usuário, podendo, contudo, ser implementada por meio de medidas indiretas, as quais compreendem, dentre outras, a restrição ao exercício de certas atividades ou à frequência de determinados lugares”.
A procuradora Juliana Michel ressaltou que a vacina foi fundamental para que as atividades presenciais pudessem ser retomadas com segurança, sem que surtos graves de coronavírus pudessem ser registrados. A Udesc já enfrentou pedidos similares no passado, de alunos que solicitavam frequentar as aulas sem máscaras ou imunização. Em todas as ocasiões, o Ministério Público entendeu que a universidade estava dentro do seu direito, valendo a autonomia universitária.
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A decisão da 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina segue o entendimento de outros tribunais e instituições públicas que têm reconhecido a importância da vacinação contra a Covid-19 para a segurança coletiva.
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