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14 segundos de asfixia: “tutor” de Blumenau é indiciado após enforcar cão pela coleira dentro de elevador

Grave episódio de crueldade, no bairro Badenfurt, mobilizou a Polícia Civil, resultando no resgate dos animais e na perda provisória da guarda do agressor, que pode pegar até 5 anos de prisão. Fotos: Reprodução Redes Sociais / PCSC

14 segundos de asfixia: “tutor” de Blumenau é indiciado após enforcar cão pela coleira dentro de elevador
Foto: Reprodução
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Um ato de extrema covardia registrado por câmeras de segurança chocou os moradores do bairro Badenfurt, em Blumenau, e resultou em uma resposta rápida das autoridades. O que parecia uma rotina comum transformou-se na cena de um crime de maus-tratos quando um morador suspendeu um cão de pequeno porte pela coleira no interior de um elevador. Durante 14 segundos agoniantes, o animal permaneceu pendurado no ar, sofrendo uma forte e perigosa pressão na região do pescoço.

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A brutalidade da cena indignou os vizinhos, que comunicaram o episódio à Delegacia de Proteção aos Animais do Departamento de Investigação Criminal (DIC). Instaurado no início do mês, o inquérito policial analisou as filmagens, ouviu testemunhas e identificou o agressor.

No decorrer das apurações, os investigadores constataram que um segundo cachorro também vivia sob a guarda do investigado, exposto ao mesmo ambiente de risco.

Operação de resgate

Diante da urgência em proteger os pets, a Polícia Civil representou ao Poder Judiciário por mandados de busca e apreensão e pela suspensão provisória da guarda dos animais. A medida, que teve parecer favorável do Ministério Público e autorização da Justiça, culminou na operação deflagrada nesta quarta-feira (19) para retirar os dois cães da posse do agressor.

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A ação contou com o apoio da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Sustentabilidade (SEMMAS), que garantiu avaliação médico-veterinária aos animais logo após a retirada do local. Salvos do perigo, os cães foram levados para um abrigo temporário seguro. Com a conclusão das diligências, o tutor foi indiciado por maus-tratos contra cães (artigo 32, §1º-A, da Lei de Crimes Ambientais), cuja pena prevê de dois a cinco anos de reclusão.

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