Ela se aproximava do prédio, no Centro de Balneário Camboriú, quando o zelador a reconheceu de longe. Ao perceber a viatura da Guarda Municipal parada em frente ao edifício, disfarçou e parou atrás do veículo. Não adiantou. A guarnição foi até ela e fez uma pergunta simples, quase burocrática: a chave que ela vinha usando para entrar no apartamento era uma cópia ou a original. Cândida Carlisa Braga, 47 anos, corretora de imóveis, respondeu que era a original.
Era a noite de 28 de julho, por volta das 19h48. O apartamento fica em um edifício nas proximidades do camelódromo, numa rua sem saída, e estava à venda. A proprietária tem mais de 80 anos, mora em Brasília e não voltava com frequência à cidade por causa de limitações de saúde. Deixou o imóvel completamente mobiliado, com móveis, utensílios, objetos pessoais e itens de decoração, e entregou a chave a uma imobiliária com um único propósito: mostrar o apartamento a interessados na compra. Não era imóvel de aluguel. Nunca foi.
A chave que não voltou
Cândida trabalhava nessa imobiliária e, por função, teve acesso à chave. Depois foi desligada da empresa. A chave, porém, continuou com ela, o que a própria corretora confirmou aos guardas na noite da abordagem. E não era só a chave: conforme o relato prestado à polícia pela família da proprietária, durante o período em que apresentava o apartamento a possíveis compradores ela também teria tomado conhecimento da senha de acesso do edifício. Com as duas coisas, passou a entrar sem depender da autorização da dona.
O zelador foi o primeiro a estranhar o movimento. A partir de 6 de junho, começou a anotar as entradas e as saídas dela. Segundo as informações que ele repassou à família da proprietária, o padrão não era o de quem visita um imóvel para vender: ela chegava, ficava por longos períodos, pernoitava e, em algumas ocasiões, saía por volta das cinco da manhã e depois voltava. Moradores também notaram. As câmeras do condomínio registraram a movimentação, incluindo um detalhe que chamou atenção: ela desceria do elevador em um andar diferente e subiria pela escada até o apartamento. As imagens ainda não foram entregues à polícia e devem ser encaminhadas mediante solicitação oficial.
A noite da abordagem
A proprietária soube pelo zelador e pediu que uma prima que mora em Balneário Camboriú fosse até o prédio verificar. A prima não quis ir sozinha e levou um sobrinho, também corretor. Quando chegaram, a mulher não estava. Ficaram esperando nas proximidades. A Guarda Municipal foi acionada pela Central de Monitoramento praticamente no mesmo momento em que ela retornava ao edifício.
Abordada, Cândida deu a sua versão aos guardas: disse que tinha autorização da proprietária para vender o imóvel, que era corretora, que havia recebido a chave da própria dona pessoalmente na imobiliária e que hoje trabalhava de forma autônoma. A prima então ligou para Brasília e colocou a proprietária na linha. A resposta foi outra. A idosa afirmou que entregou a chave à imobiliária, com a qual mantém contrato, que jamais autorizou nenhuma venda por fora, que não sabia que a corretora havia deixado a empresa e muito menos que estava morando no seu apartamento. Segundo relatou, vinha sendo mantida em contato como se aquela mulher ainda fosse a responsável pela venda.
Diante da negativa e da confirmação de que a chave era a original, veio a voz de prisão. Ela entregou a chave à guarnição e recolheu os pertences que estavam no imóvel, tudo registrado em vídeo pela Guarda Municipal. A prima foi orientada a trocar o miolo da fechadura.
Uma mochila e uma prancha de cabelo
O que ficou registrado na Central de Plantão Policial ajuda a dimensionar a permanência no imóvel. Dentro do apartamento havia uma mochila. Na triagem dos pertences, foram catalogadas duas bolsas pretas de pano com itens pessoais, produtos de higiene e roupas, um aparelho iPhone e uma prancha de cabelo. O conjunto é compatível com quem permanecia no local, e não com quem apenas o visitava para apresentá-lo a compradores.
Ao mesmo tempo, a prima esclareceu à Polícia Civil um ponto que pesaria depois: os móveis, objetos e itens de decoração da proprietária aparentavam estar organizados, sem sinais de desordem, e ela não tinha como afirmar se algo havia sumido, porque esteve no apartamento uma única vez, anos antes, para uma breve visita. A dona, em Brasília, não podia conferir pessoalmente. Na delegacia, Cândida se reservou o direito de ficar em silêncio, garantia prevista na Constituição.
O caso encolheu em cinco horas
O registro foi feito às 21h34 apontando três crimes: estelionato, invasão de propriedade e furto. Pouco depois da meia-noite, a autoridade policial afastou quase toda a capitulação inicial. Entendeu que o furto não se sustentava, já que ninguém tinha condições de afirmar que algum bem fora subtraído. E que o estelionato não reunia elementos: não havia vítima potencial identificada, nem prejuízo financeiro demonstrado, nem prova de que ela tivesse ofertado o imóvel a terceiros de forma fraudulenta.
Faltava, segundo essa leitura, a prova do dolo específico. A hipótese admitida foi que ela poderia querer apenas o pernoite, ou então concretizar a venda por conta própria para ficar com a comissão, já que era corretora e tivera vínculo real com a imobiliária que detinha a chave. Restou violação de domicílio, artigo 150 do Código Penal, pena máxima de dois anos, infração de menor potencial ofensivo. Sem prisão em flagrante e sem inquérito. Termo circunstanciado, celular apreendido e audiência marcada para 19 de agosto, às 14h, no Juizado Especial Criminal de Balneário Camboriú. A decisão registra que cabe ao Ministério Público requisitar quebra de sigilo e perícia no aparelho, para verificar a eventual existência de crime mais grave.
O que a delegacia – talvez – não tinha nas mãos
O Jornal Razão obteve acesso a denúncias anteriores que apontam a mesma mulher, em duas cidades e em duas empresas diferentes. Em todos eles, o que as vítimas descrevem segue a mesma mecânica: acesso legítimo obtido pela função que ela ocupava, conduta por fora do que a empresa teria autorizado e desaparecimento quando a cobrança chegou. Até onde é possível conferir de forma pública, nenhum desses registros, até o momento, resultou em condenação.
Em 2019, quando trabalhava em uma concessionária da marca Fiat em Balneário Camboriú como responsável pela área de vendas para pessoa jurídica, ao menos dois clientes registraram ocorrência contra ela. Um deles relatou ter comprado uma Fiat Toro com parcelas acertadas em R$ 1.850 por 36 meses e recebido um financiamento com diferença final de R$ 4.220. Conforme o relato, ela assumiu o erro na hora e prometeu resolver, mas três meses depois o problema continuava e ela já não trabalhava mais na empresa. Ao procurar o gerente, o cliente teria sido informado de que ela havia sido demitida por justa causa por supostos golpes semelhantes.
O segundo cliente relatou ter comprado um Cronos Prestígio com a promessa de que o carro sairia montado com todos os opcionais: roda de liga leve, banco de couro, farol de milha, maçaneta cromada e cromo nas laterais. Chegou um Cronos Drive com banco de couro e farol de milha, nada além disso. Quando tentou contato, segundo o registro, ela não atendia mais. A concessionária informou que a havia demitido e que não teria como resolver a situação.
A confissão relatada em cartório
O registro mais grave desse período partiu da própria empresa, que figura como vítima. O gerente relatou à polícia que tomou conhecimento de que a vendedora estaria se apropriando do dinheiro que os clientes pagavam pelos veículos e que, ao ser confrontada, ela teria confessado, concordando inclusive em comparecer a um cartório para lavrar uma ata notarial da confissão. O valor apontado nesse relato é de aproximadamente R$ 231 mil. O
Dois anos depois, em 2021, o nome dela reapareceu em Itajaí, agora em uma concessionária da marca Renault, também na condição de vítima do registro. Conforme a empresa apresentou à polícia, a vendedora teria orientado clientes a levar em espécie o valor do sinal do negócio, entre R$ 1.000 e R$ 2.000, na modalidade de compra direta, e esse dinheiro não entrava no caixa. A situação teria vindo à tona por acaso: entre o fim de 2020 e o começo de 2021, a fabricante cancelou a produção do Renault Captur Life e orientou as concessionárias a contatar os clientes que aguardavam o modelo, oferecendo substituição. Alguns preferiram cancelar a compra e pediram o sinal de volta. A empresa afirma não ter registro de ter recebido esses valores. Segundo o levantamento apresentado por ela, o total chega a R$ 32.500.
Entre o primeiro registro e a abordagem desta semana passaram-se sete anos, duas cidades, três empresas e centenas de milhares de reais em prejuízos relatados por vítimas diferentes. Mesmo assim, não há registro de processo em andamento contra ela na consulta pública do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. A consulta pública não alcança inquéritos em sigilo nem procedimentos já arquivados, de modo que o resultado não significa, por si só, que nenhum dos casos tenha tramitado.
Se nada mudar até lá, a audiência de 19 de agosto, marcada por um crime de pena máxima de dois anos que admite transação penal, poderá ser, em tese, primeira vez que Cândida Carlisa Braga se sentará diante de um juiz. O celular apreendido segue à disposição do Ministério Público.
Nota da redação: os fatos descritos nesta reportagem constam de registros policiais e de relatos prestados por vítimas e testemunhas às autoridades. A corretora citada não possui condenação em qualquer dos casos. Ela é inocente até que se prove o contrário, conforme o artigo 5º da Constituição Federal. O Jornal Razão tentou contato com a corretora e mantém aberto o espaço para manifestação dela, de sua defesa, das empresas citadas e da imobiliária envolvida no caso do apartamento, e publicará integralmente qualquer resposta encaminhada.

































