O juiz Luiz Carlos Vailati Junior, da Vara Criminal de Tijucas, determinou a interdição do Presídio Regional de Tijucas, no Litoral Norte de Santa Catarina, após constatar superlotação extrema e condições classificadas como desumanas, insalubres e ilegais. A decisão é baseada em inspeções judiciais, relatórios oficiais e no reiterado descumprimento de ordens anteriores pelo Estado.
Segundo os autos, o presídio possui capacidade administrativa para 203 vagas, mas chegou a ultrapassar 330 detentos, o que representa superlotação superior a 60%. Durante inspeção realizada pelo próprio magistrado, foram encontradas celas de cerca de seis metros quadrados com cinco e até seis presos, muitos deles dividindo colchões.
“Se já é um absurdo aceitar que numa cela de seis metros quadrados sejam alocados quatro presos, cinco ou seis foge de qualquer razoabilidade e, à toda evidência, fere frontalmente inúmeros direitos humanos e, obviamente, a dignidade da pessoa humana.”
Na decisão, o juiz destaca que a maior parte das celas foi projetada para apenas dois presos, mas nenhuma mantém esse número. Segundo ele, passou a prevalecer uma lógica administrativa que considera vaga qualquer espaço onde exista uma cama ou colchão.
“A grande maioria das celas do PRT foram planejadas e estruturadas para alojarem dois presos, mas nenhuma delas possui somente dois presos. A maioria tem quatro, algumas cinco e, pasmem, há celas com seis detentos. Prevalecendo a ideia de que, havendo cama, há vaga, facilmente se dobraria a capacidade do PRT, o que burla e ofende qualquer regra de bom senso e é flagrantemente ilegal.”
Ao longo do texto, Luiz Carlos Vailati Junior critica duramente a atuação do Estado na política prisional e aponta o que considera um abandono histórico da área. Em um dos trechos mais contundentes da decisão, o magistrado afirma que a situação revela falência administrativa.
“A afirmação me soa como um atestado de falência, ineficiência e desleixo do Estado no que se refere à política prisional, que foi jogada num plano mais que secundário nos governos que passaram por Santa Catarina. O motivo me parece óbvio: construir presídio não dá voto e desagrada a população, os tais cidadãos de bem.”
O juiz reconhece a existência do Plano Pena Justa, do Conselho Nacional de Justiça, que prevê prazo de até três anos para equalizar vagas e população carcerária. No entanto, afirma que a situação encontrada no presídio de Tijucas não permite qualquer espera.
“Não há como aceitar que, ao invés de readequar o número de presos ao número de vagas, abrigue-se mais e mais reeducandos, em um ambiente totalmente desumano e insalubre.”
A decisão aponta ainda que a superlotação é a principal reclamação dos próprios presos, especialmente nas celas com cinco e seis internos. O magistrado alerta que, caso nenhuma medida seja tomada, todas as celas da unidade podem passar a operar nessas mesmas condições.

De forma categórica, o juiz afirma que presídios não podem funcionar como depósitos humanos.
“Presídios e penitenciárias não são locais para se empilhar pessoas e colchões. O que se está vendo no PRT atualmente é uma luta desenfreada em aumentar forçosamente o número de vagas para justificar o aumento de presos alojados.”
Com a interdição, o magistrado determinou restrições severas à entrada de novos detentos, a retirada de presos excedentes e a possibilidade de aplicação de multas milionárias em caso de descumprimento. Também foram exigidas manifestações formais do Ministério Público, da Defensoria Pública, da Secretaria de Justiça e do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Prisional.
O juiz reforçou que o Judiciário não será omisso diante do quadro constatado.
“O Judiciário não pode ser conivente e omisso a ponto de aceitar que aberrações como a levantada na minha última visita sejam aceitas.”
O caso segue sob acompanhamento do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e de órgãos de fiscalização do sistema prisional.
- Teve a interdição determinada diante da superlotação considerada desumana
- Ficou proibido de receber novos presos para cumprimento de pena em regime fechado e presos provisórios, até readequação do número de detentos
- Passou a ter prazo para retirada imediata de presos excedentes, especialmente das celas com cinco e seis internos
- Teve a Direção obrigada a apresentar relatórios detalhados, com número real de vagas por cela, fotos e critérios técnicos adotados
- Passou a ficar sob monitoramento direto do Judiciário, do GMF e da Corregedoria
- Ficou sujeito à aplicação de multas elevadas ao Estado e a gestores, em caso de descumprimento das ordens judiciais
- Teve reconhecida oficialmente a existência de condições desumanas, insalubres e ilegais no cumprimento das penas
Nota da Secretaria de Estado de Justiça e Reintegração Social
A Secretaria de Estado de Justiça e Reintegração Social informou que foi oficialmente notificada da decisão judicial que determina a interdição do Presídio Regional de Tijucas. Segundo a pasta, a medida restringe exclusivamente o recebimento de presos em cumprimento de mandado de prisão, até que a ocupação da unidade seja adequada aos parâmetros legais.
A SEJURI afirmou que respeita integralmente a decisão do Poder Judiciário e que já adotou providências administrativas e operacionais para o cumprimento da ordem. As ações em curso, segundo a secretaria, priorizam a segurança pública, a integridade dos servidores e a garantia de condições dignas às pessoas privadas de liberdade.
O órgão destacou que o Governo do Estado executa o programa “Administração Prisional Levada a Sério”, que prevê investimentos da ordem de R$ 1,4 bilhão, com a criação de mais de 9.500 novas vagas no sistema prisional catarinense, além de modernização tecnológica e desativação de estruturas consideradas obsoletas.
Em relação específica ao Presídio Regional de Tijucas, a SEJURI informou que a ampliação da unidade está em fase final, com previsão de entrega de 336 novas vagas no primeiro trimestre de 2026, cronograma que, segundo a pasta, já é de conhecimento do juiz corregedor e consta nos autos do processo.
Por fim, a secretaria reafirmou o compromisso com a transparência, com a segurança da população catarinense e com a melhoria contínua e estruturada do sistema prisional do Estado, mantendo diálogo com o Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública e demais instituições envolvidas.



























