Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça expôs uma divergência direta entre o entendimento do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e a jurisprudência consolidada da Corte Superior sobre indenizações por morte no trânsito. As informações foram divulgadas pelo jornalista Paulo Rolemberg, do ND Mais.
Em julgamento unânime, a Quarta Turma do STJ elevou de R$ 25 mil para R$ 300 mil o valor da indenização por danos morais concedida a uma mãe que perdeu o filho em um acidente ocorrido em Santa Catarina. Para os ministros, o valor fixado pelo TJSC foi considerado irrisório, por não refletir a gravidade da perda nem cumprir a função pedagógica da responsabilidade civil.
O caso ocorreu em novembro de 2015. Um jovem de 22 anos pilotava uma motocicleta pela rodovia SC 110 quando teve a trajetória interrompida por um automóvel que invadiu a pista contrária. O motorista do carro estava sob efeito de álcool, fugiu do local sem prestar socorro e a morte foi imediata. Na esfera criminal, o condutor acabou condenado, fator levado em conta pelo STJ na análise do pedido de indenização cível.
Na primeira instância, a Justiça catarinense havia fixado indenização de R$ 100 mil por danos morais, além de valores por danos materiais. Ao julgar o recurso, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina reduziu drasticamente o montante para R$ 25 mil, sob o argumento de que o valor inicial estaria acima dos parâmetros adotados pela Corte estadual e que a correção monetária poderia torná-lo excessivo ao longo do tempo.
A redução levou a mãe da vítima a recorrer ao STJ. Ao analisar o caso, o relator, ministro Raul Araújo, afirmou que, embora a Corte Superior só revise valores indenizatórios em situações excepcionais, o caso se enquadrava exatamente nessa hipótese. Para o colegiado, a quantia fixada pelo TJSC destoava da gravidade do dano e contrariava precedentes consolidados do próprio tribunal.
O acórdão destacou que, em situações de morte decorrente de ato ilícito, o STJ considera razoável a fixação de indenizações entre 300 e 500 salários mínimos. Nesse contexto, o valor de R$ 25 mil foi tratado como simbólico, incapaz de compensar a dor da família e de impor qualquer efeito pedagógico ao responsável.
Outro ponto rebatido pelos ministros foi a tentativa do tribunal estadual de justificar a redução com base na correção monetária. Para o STJ, o critério legal deve se basear exclusivamente na extensão do dano, conforme prevê o Código Civil, e não em projeções financeiras futuras.
Com a decisão, a indenização foi elevada para R$ 300 mil, mantendo-se juros e correção monetária conforme definido nas instâncias inferiores. O colegiado também afastou qualquer alegação de enriquecimento sem causa, afirmando que o valor está alinhado com decisões recentes da Corte em casos semelhantes.
A decisão reacende o debate sobre como o Judiciário brasileiro trata indenizações por mortes no trânsito e evidencia o distanciamento entre decisões estaduais e a jurisprudência consolidada do STJ quando está em jogo a perda de uma vida.



























