Uma mulher de 30 anos ficou ferida após ser atingida por um caminhão enquanto seguia de autopropelido pela ciclofaixa da Rua Evaldo Martin Junkes, no bairro Aventureiro, em Joinville. A colisão aconteceu no cruzamento com a Rua Hilário Preti, no início da tarde.
O veículo envolvido é um Iveco Daily 35CS, conduzido por um homem de 23 anos, natural de Joinville. Ele transitava pela Rua Hilário Preti no sentido da Rua Evaldo Martin Junkes e precisava cruzar a via para seguir viagem.
Ao chegar no cruzamento, o motorista parou e ficou aguardando que algum condutor que descia pela Evaldo Martin Junkes, no sentido da Rua Prado, abrisse espaço para a sua entrada. O trecho concentra fluxo constante de veículos e conta com ciclofaixa demarcada.
Falta de atenção no cruzamento
Quando um motorista cedeu a passagem, o condutor do caminhão avançou. Em depoimento, ele declarou que olhou apenas para o lado esquerdo da via antes de acessar a rua e que não conferiu o lado direito, exatamente a direção de onde vinha a condutora do autopropelido.
A mulher seguia pela ciclofaixa no sentido da Rua Alois Finder quando o caminhão cruzou sua trajetória. O impacto ocorreu dentro do cruzamento, na faixa destinada a ciclistas e veículos de mobilidade leve.
Socorro e remoção do veículo
Ferida, ela foi encaminhada ao hospital para avaliação médica e não chegou a prestar declaração no local. A condutora tem 30 anos e é natural de Turiaçu, no Maranhão.
O autopropelido ficou sob a responsabilidade de um amigo da vítima, que retirou o veículo do local. O equipamento foi deixado em uma residência e não pôde ser fotografado pela equipe que atendeu a ocorrência, porque o morador do endereço não estava.
Registros de imagem e enquadramento policial
A colisão foi registrada por uma câmera de monitoramento urbano instalada nas proximidades do cruzamento. A guarnição também conseguiu, com uma residência da região, imagens da colisão, que foram anexadas ao boletim de ocorrência.
O caso foi registrado como acidente de trânsito com vítima e lesão corporal culposa na direção de veículo. A tipificação se aplica quando há ferimento decorrente de acidente sem intenção de causar dano.
Os dois envolvidos foram orientados sobre os procedimentos a seguir, e o boletim foi encaminhado para as providências cabíveis. O estado de saúde da condutora do autopropelido não foi divulgado.














