Logo Jornal Razão
Publicidade

Descarte de lixo em imóvel alheio pode gerar multa de R$ 12,6 mil em Itajaí

Lei em vigor desde maio prevê penalidade para quem abandonar lixo, entulho ou outros resíduos em propriedade de terceiros

Descarte de lixo em imóvel alheio pode gerar multa de R$ 12,6 mil em Itajaí
Foto: Reprodução
Publicidade

Quem descartar lixo, entulho ou outros resíduos em imóvel de terceiros sem autorização pode receber multa de R$ 12.629,50 em Itajaí. A penalidade está prevista na Lei Complementar Municipal nº 513/2026, em vigor desde 13 de maio.

A legislação proíbe lançar, depositar ou abandonar materiais em terrenos, casas e outros imóveis sem o consentimento do proprietário ou de quem ocupa o local. A multa foi fixada em 50 Unidades Fiscais do Município (UFM) e será aplicada a cada infração registrada.

Publicidade

A fiscalização da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh) já recebeu denúncias acompanhadas de fotos e vídeos. Segundo o município, alguns desses registros possibilitaram a identificação dos responsáveis e a emissão dos autos de infração.

Os fiscais também podem chegar ao autor do descarte por meio da placa do veículo utilizado para transportar os resíduos. A partir dessa informação, o proprietário pode ser identificado e autuado conforme a nova legislação.

As denúncias devem ser encaminhadas à Ouvidoria Municipal. Para auxiliar o trabalho da fiscalização, a orientação é apresentar fotos, vídeos ou outras informações que permitam identificar o responsável, o veículo e o local do descarte.

Publicidade
Publicidade
Grupo de WhatsApp · Tempo real

Santa Catarina no seu WhatsApp

As manchetes do dia chegam antes de você abrir o site.

Entrar no grupo
+48 mil catarinenses já acompanham