Quem descartar lixo, entulho ou outros resíduos em imóvel de terceiros sem autorização pode receber multa de R$ 12.629,50 em Itajaí. A penalidade está prevista na Lei Complementar Municipal nº 513/2026, em vigor desde 13 de maio.
A legislação proíbe lançar, depositar ou abandonar materiais em terrenos, casas e outros imóveis sem o consentimento do proprietário ou de quem ocupa o local. A multa foi fixada em 50 Unidades Fiscais do Município (UFM) e será aplicada a cada infração registrada.
A fiscalização da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh) já recebeu denúncias acompanhadas de fotos e vídeos. Segundo o município, alguns desses registros possibilitaram a identificação dos responsáveis e a emissão dos autos de infração.
Os fiscais também podem chegar ao autor do descarte por meio da placa do veículo utilizado para transportar os resíduos. A partir dessa informação, o proprietário pode ser identificado e autuado conforme a nova legislação.
As denúncias devem ser encaminhadas à Ouvidoria Municipal. Para auxiliar o trabalho da fiscalização, a orientação é apresentar fotos, vídeos ou outras informações que permitam identificar o responsável, o veículo e o local do descarte.















