Um terreno rural foi negociado com três pessoas diferentes pelo mesmo vendedor em Benedito Novo, no Vale do Itajaí. O caso, registrado em 2017, resultou na condenação do homem por estelionato pela Vara Criminal da comarca de Timbó.
Segundo a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina, o acusado ainda não havia terminado de pagar pela propriedade quando começou a oferecê-la a outros interessados. Para realizar as negociações, ele assinou contratos particulares de compra e venda que apresentavam pequenas mudanças na descrição da área.
Uma das vítimas pagou R$ 21 mil e não recuperou o valor. Outra pessoa teve prejuízo de R$ 18,5 mil. Embora o dinheiro de um dos compradores tenha sido devolvido posteriormente, a restituição não afastou a responsabilidade criminal do vendedor.
Durante o interrogatório, o réu confessou que vendeu o mesmo terreno para mais de uma pessoa e confirmou ter recebido os valores. Na ocasião, nenhum dos compradores havia sido ressarcido.
A Justiça considerou que os depoimentos, os contratos e a confissão comprovaram a realização de negócios sucessivos envolvendo a mesma área. A hipótese de erro na medição ou de confusão sobre os limites da propriedade foi descartada.
O homem foi condenado a três anos de reclusão, inicialmente em regime aberto. A prisão foi substituída pelo pagamento de multa equivalente a um salário mínimo, destinada às três vítimas, e pela prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas.
A sentença foi proferida em 24 de agosto de 2026 e ainda pode ser contestada por meio de recurso. O processo tramita sob o número 0000607-18.2018.8.24.0073.















