Quem realiza o sonho da casa própria não espera ter dor de cabeça com defeitos e falhas na estrutura logo depois de mudar. Foi exatamente o que aconteceu com uma moradora de Rio do Sul que adquiriu seu imóvel pelo programa Minha Casa, Minha Vida, custeado com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR). Diante dos vários defeitos de construção que surgiram e atrapalharam o uso do imóvel, ela decidiu recorrer à Justiça e venceu.
A 8ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a decisão da 1ª Vara Cível de Rio do Sul e manteve a condenação da instituição financeira. Com isso, o banco terá de pagar R$ 13,2 mil para cobrir os custos de todos os reparos apontados por uma perícia técnica.
Argumentos do banco foram rejeitados
O banco tentou derrubar a condenação argumentando que não teve culpa na prestação do serviço bancário e que a responsabilidade pelos consertos seria exclusivamente da construtora. Além disso, alegou que a moradora deveria ter seguido um canal formal de reclamação com os responsáveis pela obra, em vez de pedir dinheiro na Justiça, e tentou transferir o caso para a Justiça Federal.
No entanto, esses argumentos não colaram no tribunal. A desembargadora relatora lembrou que a tentativa de colocar a construtora e o fundo no processo já tinha sido analisada e negada anteriormente, sem possibilidade de novas discussões nessa fase do processo. Além disso, como a ação foi movida apenas contra o banco, a Justiça Estadual continuou sendo o local correto para julgar o caso.
Banco responde pela qualidade da obra
O ponto principal do julgamento foi a definição do papel do banco no programa habitacional. A relatora explicou que, no Minha Casa, Minha Vida financiado pelo FAR, a instituição financeira não é apenas uma “emprestadora de dinheiro”. Ela atua como executora da própria política pública, participando de perto de todo o processo, o que inclui acompanhar e fiscalizar o empreendimento.
Por estar na mesma cadeia de serviços oferecida ao cidadão, o banco assume a responsabilidade junto com a construtora quando a obra apresenta falhas graves.
Moradora pode cobrar de quem preferir
A perícia feita durante o processo deixou claro que os estragos na casa aconteceram por erros na execução da obra, e o banco não apresentou nenhum laudo técnico que provasse o contrário. O valor do conserto, inclusive, foi calculado pelo próprio perito da Justiça.
A decisão reforçou que o Código de Defesa do Consumidor dá o direito de exigir o conserto de qualquer uma das empresas envolvidas no produto ou serviço. O banco, se quiser, pode depois cobrar o prejuízo da construtora na Justiça, mas não pode deixar o morador na mão. A decisão foi tomada por unanimidade pelos juízes da câmara civil.
























