Um criminoso de 20 anos foi condenado a 5 anos, 7 meses e 6 dias de prisão em regime fechado pelo Tribunal do Júri da Comarca de Itapema (SC), após ser considerado culpado por três tentativas de homicídio qualificado com uso de arma de fogo de calibre restrito. O crime ocorreu no início da tarde de 3 de julho de 2024, em plena Marginal Oeste, próximo à loja Havan, no bairro Morretes.
Ataque em via movimentada
De acordo com os autos, o réu disparou ao menos cinco vezes contra um veículo de luxo onde estavam três ocupantes. Os tiros não atingiram diretamente as vítimas, mas provocaram estilhaços que feriram um dos ocupantes. A ação foi considerada extremamente perigosa, já que ocorreu em local de grande circulação de pessoas, colocando em risco também transeuntes que passavam pelo local.
Julgamento e sentença
O Conselho de Sentença reconheceu a materialidade dos fatos e entendeu que o réu deu início à execução dos homicídios, que só não se consumaram por circunstâncias alheias à sua vontade. Também foi reconhecido que os disparos foram realizados de forma a dificultar a defesa das vítimas, agravando a situação jurídica do acusado.
As qualificadoras de homicídio mediante paga ou promessa de recompensa foram afastadas pelos jurados, mas permaneceu a qualificadora do uso de recurso que dificultou a defesa, além do emprego de arma de calibre restrito.
Pena unificada e regime fechado
O juiz responsável fixou a pena-base em 14 anos para cada uma das três tentativas, considerando agravantes como reincidência e o fato de o crime ter sido cometido em local público. Por outro lado, foram reconhecidas as atenuantes da menoridade do réu à época dos fatos e da confissão. Em razão da tentativa de homicídio, a pena foi reduzida em dois terços, resultando em 4 anos e 8 meses para cada vítima.
Aplicando-se o concurso formal de crimes (já que as três tentativas ocorreram em um único episódio), a pena foi majorada em 1/5, totalizando 5 anos, 7 meses e 6 dias de reclusão. Diante da reincidência e da gravidade dos fatos, o regime inicial fixado foi o fechado, sem possibilidade de conversão para pena alternativa ou direito de recorrer em liberdade.
Defesa técnica
A defesa do réu foi realizada pelas advogadas Jamilli Amabilli Tomazi e Andressa Bernardo, que acompanharam todo o processo e estiveram presentes no julgamento realizado no dia 28 de agosto de 2025, quando a sentença foi lida em plenário.
























