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Construtora não é penalizada por supostos danos ambientais em praia catarinense, decide justiça

A juíza Federal Substituta Ana Lidia Silva Mello, da 1ª Vara Federal de Tubarão/SC, negou um pedido de liminar que buscava impedir judicialmente um particular de realizar novas intervenções em um imóvel localizado em Área de Preservação Permanente (APP) em Imbituba. A ação foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o particular e entidades públicas.

Construtora não é penalizada por supostos danos ambientais em praia catarinense, decide justiça
Foto: Reprodução
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A juíza Federal Substituta Ana Lidia Silva Mello, da 1ª Vara Federal de Tubarão/SC, negou um pedido de liminar que buscava impedir judicialmente um particular de realizar novas intervenções em um imóvel localizado em Área de Preservação Permanente (APP) em Imbituba. A ação foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o particular e entidades públicas.

A magistrada baseou sua decisão na falta de evidências de que o réu planeja novas modificações na área ou que os órgãos ambientais estejam negligenciando suas funções. Dessa forma, não havia justificativa para uma intervenção judicial.

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“Sem risco concreto de novas intervenções na APP pelo proprietário do imóvel, ou de que os réus autorizem tais intervenções, as determinações judiciais seriam meras repetições das obrigações legais já existentes e sem evidências de violações recentes”, declarou a juíza.

A juíza destacou que, sem um risco iminente de novas intervenções na APP, não há necessidade de medidas judiciais adicionais para que o município, a União, o ICMBio e o Ibama adotem ações além das já implementadas administrativamente.

De acordo com o processo, a fiscalização municipal já havia emitido dois autos de notificação e um auto de infração contra o particular por construções irregulares. “Não há nenhuma prova de que o réu tenha realizado, esteja realizando ou planeje realizar novas reformas ou ampliações na área desde então”, acrescentou a magistrada.

A juíza também negou o pedido para que os procedimentos do MPF, incluindo a ação, fossem registrados na matrícula do imóvel. Ela explicou que “a medida pode ser solicitada diretamente ao ofício de registro imobiliário pelo próprio MPF, não havendo necessidade de uma determinação judicial nesse momento processual”, concluiu. Com informações Migalhas quentes.

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