A 2ª Vara Cível da Comarca de Laguna provou que o planejamento antecipado na política nem sempre compensa, especialmente quando ele envolve fraudar licitações antes mesmo de o edital sair do papel. Em desdobramento da segunda fase da Operação Seival, deflagrada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em setembro de 2020, quatro réus foram condenados na esfera cível por improbidade administrativa.
A história parece roteiro de comédia pastelão, mas custou caro ao bolso do cidadão. Tudo começou quando o principal réu, logo após ser eleito vereador, decidiu que não esperaria a posse para garantir a presidência da Câmara nos biênios de 2017 e 2018. Para rechear o balcão de negócios, ofereceu dinheiro e cargos comissionados a colegas parlamentares.
Como favor com favor se paga, o ex-parlamentar buscou o empresariado da construção civil para bancar o investimento. A moeda de troca? Cargos públicos para indicados e a promessa de vitória no processo de carta convite para a reforma do prédio da Câmara.
Premonição
A engenharia do golpe contou até com “premonição”: o engenheiro civil do grupo foi flagrado fazendo medições na Câmara antes mesmo da publicação do edital, garantindo aquele acesso privilegiado que enterrou qualquer chance de disputa justa. O resultado da obra foi o previsível superfaturamento de mais de R$ 48 mil aos cofres públicos.
A conta da “eficiência” chegou na decisão de primeira instância, que ainda cabe recurso:
- O Ex-Vereador (O Articulador): Condenado por violar os princípios da administração pública. Terá que devolver R$ 24,42 mil, pagar multa de R$ 44,52 mil, perdeu os direitos políticos por 8 anos e não poderá contratar com o poder público por uma década.
- O Empresário (O Vencedor): Terá que ressarcir R$ 14,65 mil (30% do dano total) e pagar multa de igual valor, além de ter os direitos políticos suspensos e ficar proibido de contratar com o setor público por 5 anos.
- A Empresa de Construção Civil: Condenada a devolver R$ 9,76 mil ao erário, pagar multa de R$ 9,76 mil e amargar 5 anos de proibição de contratos públicos.
- O Engenheiro Civil (O Vidente): Leva para casa uma multa de R$ 4,88 mil, suspensão dos direitos políticos e proibição de licitar com o poder público por 5 anos.
























