A Justiça Federal em Florianópolis autorizou um adolescente trans de 13 anos a iniciar o bloqueio hormonal da puberdade, procedimento que o Conselho Federal de Medicina proíbe para crianças e adolescentes desde 2025. A liminar foi assinada em 27 de agosto pelo juiz Inezil Penna Marinho Júnior, da 4ª Vara Federal de Florianópolis, em ação movida pelo próprio adolescente, representado pelos pais, contra o Conselho Regional de Medicina. O caso veio a público nesta sexta-feira (4).
A decisão não derruba a norma do CFM. Ela afasta a aplicação da regra apenas neste caso concreto, mantendo a resolução válida para todo o resto do país. O pedido da família mirava a Resolução nº 2.427/2025, que estabelece restrições ao uso de bloqueadores da puberdade no tratamento de incongruência de gênero ou disforia de gênero em menores de idade. O processo corre em segredo de justiça, e nem o nome nem a cidade do paciente foram divulgados.
Ao analisar o pedido, o magistrado verificou que existe prescrição médica formal para o caso. Segundo Marinho Júnior, há indicação médica para o bloqueio puberal com inibidores de GnRH, acompanhada por endocrinologista e por equipe especializada, e os elementos apresentados caracterizam a existência de direito que justifica a medida liminar. Na fundamentação, o juiz escreveu que a leitura do artigo 5º da resolução não pode virar proibição absoluta quando existe “acompanhamento clínico prolongado, indicação médica fundamentada e risco à saúde do paciente”.
O que pesou para a urgência foi o relógio biológico. A decisão apontou o iminente desenvolvimento da puberdade e considerou que a situação poderia expor o adolescente a episódios de discriminação e bullying, além de contribuir para o agravamento de um sofrimento psíquico já documentado no processo. O bloqueio puberal age exatamente nessa janela: ele suspende temporariamente o avanço das características sexuais secundárias e é usado há décadas em outras condições, como a puberdade precoce.
O tratamento não será feito em Santa Catarina. A liminar determinou que o procedimento ocorra no Ambulatório Transdisciplinar de Identidade de Gênero e Orientação Sexual do Instituto de Psiquiatria do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP, com acompanhamento e reavaliações clínicas periódicas.
O juiz também cravou os limites da própria decisão. Ele ressaltou que a medida é específica para o caso e não representa declaração de invalidade da Resolução nº 2.427/2025, e que a liminar poderá ser revista caso o STF, nas ações que discutem a norma, tome uma decisão de mérito em sentido diferente. Cabe recurso.
O que diz a resolução do CFM
A norma no centro da disputa mudou o jogo para famílias de adolescentes trans em todo o Brasil. Promulgada em 8 de abril de 2025 e publicada no Diário Oficial da União em 16 de abril, a Resolução 2.427/2025 revogou a Resolução 2.265/2019 do próprio conselho e vedou a prescrição de bloqueadores hormonais para incongruência e disforia de gênero em crianças e adolescentes. A idade mínima para a terapia hormonal cruzada subiu de 16 para 18 anos, e as cirurgias com potencial efeito esterilizador passaram de 18 para 21 anos. O artigo 10 preservou quem já estava em tratamento.
O CFM sustenta que agiu por precaução. O conselho argumenta que as evidências científicas que embasam esse tipo de tratamento ainda são frágeis e inconclusivas, e a justificativa da resolução menciona relatos de pessoas que interromperam a transição e alegam arrependimento. O texto cita ainda a decisão da Inglaterra, que em abril de 2024 proibiu o uso de bloqueadores hormonais em menores para fins de disforia de gênero, e o episódio da clínica Tavistock, cuja revisão independente questionou a eficácia do procedimento. O conselho também vinculou o novo limite de 21 anos à Lei nº 14.443, de 2022.
Do outro lado, entidades e parte da comunidade médica acusam o CFM de ter ido longe demais. A jurista Maria Berenice Dias, vice-presidente nacional do IBDFAM, afirmou que a resolução surpreendeu a própria comunidade científica e que a impossibilidade do bloqueio nesse período tornaria irreversível a adequação corporal. Críticos citam pesquisas como a de Turban e colaboradores, de 2020, segundo a qual adolescentes trans com acesso à supressão puberal apresentaram risco menor de ideação suicida na vida adulta.
A briga maior está no Supremo. A ADI 7806, ajuizada pela Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra) e pelo Instituto Brasileiro de Transmasculinidades (Ibrat), e a ADPF 1221 questionam a norma e estão sob relatoria do ministro Cristiano Zanin, sem data para julgamento. Em outra frente, o ministro Flávio Dino já havia suspendido, na Reclamação 84.653, uma decisão da Justiça Federal do Acre que tinha derrubado a eficácia da resolução. Em decisão posterior, o TRF4 registrou que a liminar de Dino se limitou a barrar aquele caminho processual, sem se manifestar sobre a validade material da norma, o que mantém aberta a porta para julgamentos individuais nas instâncias ordinárias.
Caso do RS abriu o precedente
É por essa porta que a liminar catarinense passou, seguindo um caminho aberto três meses antes no Rio Grande do Sul. Em junho, o desembargador federal Roger Raupp Rios, do TRF4, concedeu tutela de urgência a uma adolescente trans de 13 anos acompanhada desde 2021 pelo Programa Transdisciplinar de Identidade de Gênero do Hospital de Clínicas de Porto Alegre. Naquele caso, o bloqueio não tinha começado antes porque a paciente ainda não apresentava os sinais físicos necessários; quando eles chegaram, a nova regra do CFM já estava valendo. A defesa resumiu o argumento ao tribunal com uma frase dura: “o tempo não é uma abstração processual; é um carrasco”.
Em Santa Catarina, a rede pública voltada à população trans é pequena e concentrada na Grande Florianópolis. O Ambulatório Trans da Capital, criado em 10 de agosto de 2015 e ligado à prefeitura e ao SUS, funciona na Policlínica Centro com equipe de médicos, enfermeiros e psicólogos, e foi o primeiro serviço do tipo no estado. O AmbulaTrans de São José, inaugurado em 2021, atende na Policlínica de Campinas, e os dois são os únicos ambulatórios do estado dedicados a esse público. Não há dados atualizados sobre o tamanho da população trans catarinense.
Por enquanto, a liminar vale e o tratamento está liberado. O Conselho Regional de Medicina pode recorrer ao TRF4, e qualquer decisão de mérito do Supremo nas ações que discutem a Resolução 2.427/2025 tem força para reverter o que foi decidido em Florianópolis. Até lá, cada família que quiser o mesmo terá de fazer o que essa fez: entrar na Justiça, um processo por vez.















