Um episódio revoltante que chocou o Sul de Santa Catarina teve seu desfecho fixado na esfera cível com uma reparação financeira expressiva. Um homem foi condenado a pagar R$ 75 mil em indenização por danos morais após beijar uma menina de 11 anos à força. O crime, enquadrado como estupro de vulnerável, ocorreu do lado de fora de um mercado enquanto a mãe da garota fazia compras. A vítima foi imobilizada e pressionada contra a parede pelo agressor.
O ataque foi presenciado pela irmã da criança e por uma testemunha no local. Ao prestar depoimento, o réu admitiu ter beijado a garota, mas tentou se esquivar da responsabilidade com desculpas frágeis: alegou que estava embriagado e que imaginava estar abordando uma mulher maior de idade. As justificativas foram categoricamente rejeitadas pelo magistrado.
Embriaguez não anula o crime
Na decisão, o juízo deixou claro que o consumo de álcool não exime o agressor da ilicitude de seus atos, tampouco afasta a obrigação de reparar o mal causado. A tese de que o homem desconhecia a idade da vítima também foi descartada, visto que a responsabilidade civil nasce da própria abordagem abusiva e do constrangimento físico impostos à criança, independentemente do enquadramento na esfera penal.
O réu ainda tentou trancar o andamento da ação ao alegar que o caso deveria ser debatido exclusivamente na Justiça criminal. A preliminar foi prontamente derrubada, reafirmando que a responsabilidade civil caminha de forma independente da esfera penal.
Marcas profundas
O trauma provocado pela violência transformou radicalmente a rotina da criança. Segundo os autos, a vítima desenvolveu crises frequentes de choro, ansiedade, pavor de sair à rua, distúrbios do sono, isolamento social e necessidade urgente de suporte psicológico.
Diante da gravidade dos impactos emocionais, a sentença fixou a indenização da menina em R$ 50 mil. A decisão também reconheceu o dano moral reflexo ou por ricochete em favor da mãe da garota, destinando a ela R$ 25 mil. O entendimento do juízo considerou que a mãe vivenciou diretamente o desespero e o sofrimento da filha, sofrendo abalo psicológico igualmente passível de reparação.
O valor total de R$ 75 mil receberá o acréscimo de juros e correção monetária. O processo corre sob segredo de justiça e ainda cabe recurso contra a sentença.
























