Um ex-instrutor de catequese de 52 anos foi condenado pela Vara Única da Comarca de Seara, no Oeste de Santa Catarina, a uma pena de 12 anos, oito meses e 13 dias de prisão pelo crime de estupro de vulnerável.
O réu utilizava a posição de confiança e a proximidade com a comunidade para atrair duas crianças até a própria residência com a promessa de entregar doces, local onde praticava os abusos sexuais. A decisão judicial fixou o cumprimento da pena em regime inicial fechado e determinou o pagamento de R$ 15 mil em indenização por danos morais para cada uma das vítimas, totalizando R$ 30 mil.
A cilada dentro da comunidade
As investigações do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) apontaram que a atuação do homem como catequista era um fator determinante para a facilitação dos crimes, já que o cargo lhe garantia acesso direto, frequente e institucionalizado a crianças da localidade.
Durante os abusos, o acusado ainda coagiu as vítimas, ordenando que não contassem os fatos a ninguém para tentar ocultar as práticas criminosas. As provas do processo incluíram depoimentos especiais e laudos de perícia psicológica realizada com os menores.
Da liberdade provisória à prisão preventiva
O caso enfrentou um impasse na Justiça antes do julgamento final. Em 22 de abril, o MPSC apresentou a denúncia e, em junho, solicitou a prisão preventiva do acusado, alertando sobre o risco da permanência dele em espaços comunitários e religiosos.
O pedido foi inicialmente negado pela Comarca de Seara, que optou apenas por medidas cautelares, como a proibição de contato com menores e o afastamento da função na igreja. No entanto, o Ministério Público recorreu e, em 28 de agosto, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou a prisão imediata do ex-catequista.
Com a sentença proferida no dia 2 de setembro, a Justiça negou ao réu o direito de recorrer da decisão em liberdade. Ele permanecerá detido no sistema prisional enquanto eventuais recursos da defesa forem analisados pelas instâncias superiores.
Canais para denúncias de abuso infantil
O MPSC reforça que a notificação de suspeitas é essencial para interromper ciclos de violência contra crianças e adolescentes. Casos podem ser reportados ao Conselho Tutelar, à Polícia Civil (Disque 181), à Ouvidoria do MPSC (telefone 127), ao Disque Direitos Humanos (Disque 100) ou à Polícia Militar em situações de emergência (190).















