Richard da Rosa Rodrigues, de 24 anos, foi condenado a 44 anos de reclusão em regime inicial fechado pelo Tribunal do Júri de Florianópolis na noite de quinta-feira (3). Os jurados o consideraram culpado pelo homicídio qualificado do enteado, de 4 anos, e por quatro episódios distintos de tortura contra o menino. Preso preventivamente desde o dia da morte da criança, em agosto de 2025, ele também teve negado o direito de recorrer em liberdade.
O júri reconheceu três qualificadoras no homicídio: motivo torpe, emprego de meio cruel e crime praticado contra menor de 14 anos. Segundo o Ministério Público de Santa Catarina, o padrasto decidiu matar o menino porque se incomodava com os gritos e com outros comportamentos da criança, e porque acreditava que ela atrapalhava o relacionamento dele com a mãe.
O menino tinha transtorno do espectro autista. O MPSC destacou em plenário que a condição afetava o desenvolvimento social e a comunicação verbal dele, aumentando de forma significativa a vulnerabilidade diante do homem que cuidava da criança quando a mãe saía para trabalhar. A acusação foi sustentada pelo promotor de Justiça André Otávio Vieira de Mello, da 36ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital. Oito testemunhas foram ouvidas na sessão, três indicadas pela acusação e cinco pela defesa.
O primeiro sinal apareceu em maio
O Jornal Razão teve acesso ao relatório da Polícia Civil que embasou o inquérito. O material mostra que a violência era conhecida dentro de casa meses antes do desfecho. Em 9 de maio de 2025, o padrasto trocou mensagens com a sogra sobre marcas que tinham aparecido no corpo do enteado.

“ele apareceu com umas manchas nas costas”
Na mesma conversa, ele escreveu que “o médico iria denunciar a gente por agressão se não fosse nada sanguíneo” e atribuiu as marcas a uma babá. É a primeira vez que a palavra agressão aparece nas conversas da família. A criança ainda tinha três meses de vida.
Doze dias internado e a volta para a mesma casa
Em 22 de maio de 2025, o menino deu entrada na UPA Sul da Ilha com hematomas no rosto, nas orelhas, no abdômen e nos membros inferiores, além de escoriações nas mãos consideradas marcas de defesa. O padrasto disse que a criança havia caído da cama. O médico não acreditou, registrou suspeita de agressão e encaminhou o menino ao Hospital Infantil Joana de Gusmão.

De dentro do hospital, a mãe avisou o companheiro por mensagem: “eles pensam que foi agressão na orelha”. Ele respondeu que “só faltam falar que eu agredi” a criança. O prontuário registrou o diagnóstico com o código CID T74.4, que corresponde à síndrome de maus-tratos. O menino ficou 12 dias internado.
No dia seguinte, com a criança ainda no hospital, o casal voltou ao assunto. O padrasto perguntou se a mãe achava que ele tinha batido no enteado e demonstrou medo de ser preso.

“e se virem me prender” / “mais essa não é primeira vez”
A mãe respondeu que ele não era suspeito. Naquele mesmo período, ela registrou boletim de ocorrência apontando uma babá. O hospital notificou as autoridades, a Delegacia de Proteção à Criança abriu inquérito e o Conselho Tutelar foi acionado. Nenhuma dessas medidas afastou o padrasto do convívio com o menino. Depois da alta, a criança voltou para a mesma casa.
“Meio que mordi ele muito forte”
Em agosto, doze dias antes da morte, o padrasto admitiu à mãe em outra conversa que havia mordido a criança com força e disse que tinha sido sem querer. A resposta dela está no inquérito: “por isso que o menino tem medo de tu”. Para os investigadores, os dois tinham conhecimento da situação de risco a que a criança estava submetida.
No sábado, 16 de agosto, um dia depois de completar 4 anos, o menino voltou à UPA com sintomas gripais. A médica diagnosticou otite média e receitou antibiótico e analgésico. O histórico de maus-tratos registrado três meses antes não foi retomado no atendimento.
Cinco horas sozinho com o padrasto
No domingo, 17 de agosto de 2025, as agressões ocorreram entre as 8h e as 13h, na casa do Sul da Ilha onde o menino vivia com a mãe e o padrasto, período em que estava sob os cuidados do réu. Segundo a denúncia, ele foi atingido por diversos golpes contundentes.

No celular do padrasto, apreendido no mesmo dia, os peritos encontraram uma pesquisa feita em um aplicativo de inteligência artificial. A pergunta era o que acontece ao enforcar muito uma criança. A Polícia Civil tratou o registro como indício de premeditação.
Por volta das 13h40, uma vizinha enfermeira correu com o menino no colo até o MultiHospital, no Sul da Ilha. As imagens das câmeras do hospital, anexadas ao inquérito, mostram a mulher carregando a criança já sem pulso enquanto o padrasto vem atrás, caminhando.

No corredor, a enfermeira entregou o menino à equipe médica. Os profissionais tentaram a reanimação por 51 minutos, com adrenalina, amiodarona e bicarbonato de sódio. Não houve resposta. O óbito foi confirmado às 14h24.

Segundo testemunhas ouvidas pela polícia, o padrasto manteve um comportamento frio durante todo o atendimento e chegou a simular um desmaio quando a mãe chegou ao hospital. A equipe de segurança estranhou a reação.
Choque hemorrágico por traumatismo abdominal

A declaração de óbito registrou como causa da morte choque hemorrágico decorrente de traumatismo abdominal, classificada como morte não natural, por homicídio. Os médicos relataram hematomas no rosto, nas costas e no abdômen, além de uma marca de mordida na bochecha. O casal foi preso em flagrante ainda no hospital.
No dia seguinte, a Justiça converteu a prisão em flagrante do padrasto em preventiva, apontando contradições no depoimento dele e indícios de participação direta no crime. A mãe foi colocada em liberdade com medidas cautelares. Ela estava grávida. O menino foi enterrado em Florianópolis naquele mesmo dia.
Um dos episódios de tortura
A denúncia do Ministério Público descreve quatro episódios de tortura anteriores à morte. Um deles ocorreu em 1º de abril de 2025, quando o menino estava com o padrasto. Segundo o MPSC, ele agrediu a criança com tapas violentos como forma de castigo, provocando lesões na região do rosto e da orelha direita. Depois, disse à mãe que o menino havia batido o rosto em uma máquina.
A Promotoria sustentou ainda a qualificadora do meio cruel, porque a vítima foi submetida a intenso sofrimento físico em decorrência das múltiplas lesões causadas pelas agressões, circunstância que, para o Ministério Público, evidenciou extrema brutalidade e “absoluto desprezo pela integridade da criança”.
A mãe ainda não foi julgada
A mãe do menino também foi denunciada pelo MPSC, mas o juízo rejeitou a denúncia. O Ministério Público recorreu e o Tribunal de Justiça de Santa Catarina deu provimento ao recurso para que a acusação fosse recebida. Agora o caso dela aguarda o julgamento de um recurso apresentado pela defesa. Ela não foi julgada e responde em liberdade.
Com a condenação, Richard segue preso e começa a cumprir a pena em regime fechado. A defesa ainda pode recorrer da sentença ao Tribunal de Justiça, mas o recurso não o tira da cadeia.















